sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

27/02 O que é contabilidade ambiental?

A sociedade, as empresas e os governos cada vez mais se conscientizam da condição de limitação e desgaste dos recursos naturais e das consequências negativas que podem ser trazidas pelo desenvolvimento despreocupado com o meio ambiente.

A contabilidade ambiental surge em meio a esse cenário como uma força extra entre outras inúmeras iniciativas que caracterizam um amadurecimento desse tipo de reflexão. É o ramo da contabilidade em que são registrados, portanto, controlados, dados correspondentes a ações da empresa que afetam o meio ambiente, funcionando como um registro do patrimônio ambiental; benefícios, prejuízos e resultados da exploração ambiental expressos monetariamente.

Os profissionais e escritórios de contabilidade podem atuar nesse ramo de atividade propondo modelos para as empresas de modo a incentivar a implementação de gestões mais voltadas ao aspecto ambiental, apresentando métodos ou sistemas para a contabilização das ações. Podendo também atuar gerindo e disponibilizando informação monetária sobre as condições ambientais que afetam a situação patrimonial da empresa.

Novas necessidades que a contabilidade pode suprir

O foco da contabilidade ambiental está na sustentabilidade, na responsabilidade social e no relacionamento com a comunidade. Atualmente, já não podem prevalecer apenas os interesses financeiros da organização, pois a manutenção de uma empresa no mercado depende também do equilíbrio que ela conseguir estabelecer entre as próprias motivações econômicas, os interesses da administração pública e do entorno comunitário.

O escritório de contabilidade deve estar presente nesse novo direcionamento assumido pelas empresas, coordenando com igualdade de importância as informações contábeis relativas às ações ambientais e deixando evidentes os benefícios dos quais podem usufruir a partir dessa iniciativa.

Para além disso, a responsabilidade social tornou-se pré-requisito às entidades, tanto do ponto de vista das exigências legais, quanto do mercado e da concorrência. Isso amplia as oportunidades de atuação das assessorias contábeis, uma demanda profissional que deve suprir as necessidades das empresas em desenvolver e gerir sua contabilidade ambiental.

Possibilidades da contabilidade ambiental

Concretamente, seu papel é determinante para: controle de estoques de insumos antipoluentes; gestão dos investimentos em tecnologias antipoluentes; controle financeiro das iniciativas de recuperação de áreas degradadas; gestão de pagamentos de multas em decorrência de eventuais irregularidades; planejamento financeiro para previsíveis perdas patrimoniais em função de eventos de cunho ambiental; controle de custos e despesas gerados por ações de contenção da poluição.

O desempenho e a própria existência da contabilidade ambiental no interior das empresas torna evidente o compromisso de cada organização com o meio ambiente, deixando também claro o interesse das corporações em promover iniciativas para amenizar o impacto de suas ações e, dessa forma, comprometendo-se com a responsabilidade social.

Cabe à assessoria contábil acompanhar as mudanças que geram novas necessidades para as empresas o que, nesse caso, equivale a colaborar para a implementação do fator ambiental à gestão administrativa e contábil das organizações.

O Passivo Ambiental

O Passivo Ambiental corresponde ao saldo das obrigações devidas pela empresa e tem significativa importância para a avaliação das condições de continuidade e equilíbrio do negócio. Ele desdobra, inclusive, implicações nas negociações de compra e venda das corporações, pois os custos ou dividendos decorrentes da responsabilidade ambiental afetam visivelmente a situação econômica e tornam-se determinantes na percepção sobre rentabilidade da transação.

Numa venda, o passivo ambiental passar a ser uma responsabilidade que é passada adiante. É uma informação que contribui para avaliar a relação de custo-benefício inerente a compra de uma empresa.

A avaliação do passivo ambiental pode ser desempenhada pelo escritório de contabilidade, verificando estar de acordo com a evolução das normas contábeis, questões de transparências das informações e avaliando o peso que esse tipo de passivo representa para a instituição.

A importância do reconhecimento das responsabilidades ambientais

A contabilidade enquanto fonte de registro e ferramenta fundamental de cálculo é uma essencial aliada às empresas que procuram desenvolver ações na vertente ambiental. Reconhecer suas responsabilidades diante da coletividade soma às empresas vantagens concretas relacionadas à construção de sua imagem no mercado, podendo inclusive alcançar tarifas de juros menores para a captação de recursos e melhores oportunidades de negócios.

Os escritórios contábeis devem estar preparados para lidar com as transformações movimentadas pela contabilidade ambiental, aptos a atender as necessidades de desenvolvimento das empresas nesse campo, que a cada dia mostra-se mais presente na escala de importância das organizações de um modo geral. Afinal, embora a contabilidade não possa apresentar uma solução definitiva, é parte significativa que colabora para a resolução do problema do meio ambiente.

Fonte: Sage

27/02 Juiz suspende fiscalização em escritório

Escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual, está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal. Este foi o entendimento do juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende (foto), da comarca de Serranópolis, que determinou ao Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu a suspensão de ação de fiscalização. 

Com isso, fica probida a exigência de Livro Caixa, Listagem dos Clientes – pessoa física e jurídica, cópia de Declaração de Imposto de Renda e Cópia dos Recibos de Prestação de Serviços, podendo exigir somente a Listagem de Funcionários ou Livro de Registro de Profissional Autônomo de escritório de contabilidade.

O magistrado determinou ainda a suspensão de multa aplicada ao escritório e a emissão, pelo município, de Certidão Negativa de Débitos Fiscais quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A sentença foi tomada em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ajuizado por Lucimeire Camargo em desfavor do Departamento de Receita Tributária do Município de Chapadão do Céu.

Lucimeire Camargo argumentou ser profissional liberal e explorar atividade de prestação de serviços de contabilidade, sendo contribuinte do ISSQN sob o regime de alíquota fixa de forma anual. Explicou que foi surpreendida com intimação fiscal solicitando a exibição de Livro Caixa, Listagem dos Funcionários, Listagem dos Clientes, Cópia da Declaração do Imposto de Renda e Cópia dos Recibos de Prestação de Serviços. Em função da não exibição dos documentos, foi lavrado auto de infração por descumprimento da intimação fiscal. 

O município afirmou que Lucimeire Camargo não se enquadra como profissional liberal que presta serviços de ordem pessoal, não fazendo mais jus ao recolhimento de alíquota fixa. Relatou também ser necessária a fiscalização para verificar o pagamento do ISSQN na forma estabelecida.

Na sentença, Fernando Augusto Chacha de Rezende explicou que “escritório de contabilidade, constituído em sociedade unipessoal, que presta serviços em caráter pessoal e em regime de responsabilidade individual está sujeito à tributação no regime fixado na legislação municipal”. Segundo ele, o poder-dever fiscalizador conferido à administração pública, analisado sobre a espeque do poder de polícia, deve ser vislumbrado sob a égide da proporcionalidade. “Deste modo, é pertinente, portanto, exigência dos livros de Registro Profissional Autônomo - Listagem dos funcionários, sendo despiciendo os demais”.

Fonte: TJ/GO

27/02 Dilma lança programa “Bem Mais Simples” para empresas

Em evento concorrido no Palácio do Planalto, a Presidente Dilma Rousseff lançou nesta quinta-feira o programa “Bem Mais Simples”, com medidas de desburocratização para empresas.

Num primeiro momento, o programa basicamente vai facilitar o fechamento de firmas, que passa a ser imediato mesmo para empresas com débitos tributários. A provisão inicial era que o benefício entrasse em vigor em outubro do ano passado.

O programa prevê também a unificação de diferentes cadastros exigidos de empresas, como as inscrições estadual, municipal e junto a bombeiros e vigilância sanitária e a criação de um portal para centralizar serviços públicos.

Outras medidas estão previstas para entrar em vigor em junho, como a abertura de empresas em até 5 dias.

Em discurso na cerimônia, o mistro da micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que a burocracia no Brasil “acaba beirando o ridículo” e exibiu um vídeo com esquete do grupo “Porta dos Fundos” sobre o tema.

“O Brasil tem que sair do complicado, que afasta o cidadão, que vai por debaixo do pano. Quanto mais exigências, maior a informalidade”, Afirmou Afif.

O ministro pediu que a Presidente comande as medidas de simplificação pessoalmente e lembrou que o Congresso Nacional aprovou nesta semana o regime de urgência para tramitação do projeto que eleva o teto para empresas no Simples.

“Estamos esperando [ a aprovação do projeto ] para crescer sem medo. Vamos deixar o cidadão livre para ser criativo, ele já tem uma alma empreendedora, disse.

Fonte: Valor Econômico

27/02 Receita Federal aprova o programa gerador da DIRPF 2015

O programa IRPF2015, de reprodução livre, será disponibilizado em 02.03.2015 no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br.

O programa serve para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, exercício de 2015, ano-calendário de 2014, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.


Fonte: IOB Online

27/02 Caixa aprova Manual de Orientação do eSocial (versão 2.0) relativo aos eventos do FGTS

A Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS), que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS. Para a transmissão dos referidos eventos, serão observados o cronograma e o prazo de envio definidos em resolução do Comitê Gestor do eSocial.


Fonte: IOB Online

27/02 Confaz divulga convênios que dispõem sobre isenção, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Convênios ICMS nºs 7 e 8/2015, que dispõem sobre a dispensa ou redução de encargos, concessão de isenção e parcelamento de débitos fiscais, nas formas neles especificadas.


Fonte: IOB Online

27/02 Medida Provisória nº 669/2015 promove diversas alterações na legislação tributária federal

A Medida Provisória em referência promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, com destaque para os seguintes dispositivos:

a) art. 6º da Lei nº 12.469/2011;

b) art. 13 da Lei nº 12.995/2014;

c) art. 4º da Lei nº 12.780/2013; e

d) art. 14 da Lei nº 12.780/2013.

A norma também revogou, com efeitos a partir de 1º.05.2015, os arts. 52 a 54 da Lei nº 11.196/2005, que trata do regime aduaneiro especial de importação de embalagens.


Fonte: IOB Online

27/02 Alterada a regra para a solicitação de alteração de dados cadastrais no CNPJ

De acordo com a norma em referência, as solicitações de alterações de dados cadastrais no CNPJ passam a ser formalizadas mediante a entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), acompanhada do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão, inclusive no caso de baixa de inscrição.


Fonte: IOB Online

27/02 Aumentadas as alíquotas de contribuição previdenciária na desoneração da folha de pagamento a contar de 1º.06.2015

As alíquotas de contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta previstas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, que tratam da desoneração da folha, serão de 4,5% e 2,5%, respectivamente, a contar de 1º.06.2015.

A opção pela tributação substitutiva será feita pelo pagamento da contribuição de janeiro de cada ano, ou à 1ª competência seguinte para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário.


27/02 Alterada a legislação sobre contribuições previdenciárias, IPI e PIS/Cofins

Foi publicada no DOU 1 de hoje, 27.02.2015, a Medida Provisória nº 669/2015, que altera a legislação federal relacionada a contribuições previdenciárias, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, em relação à qual destacamos a que trata de bebidas frias, selo de controle e tributação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.


Fonte: IOB Online

27/02 Destaques DOU - 27/02/2015


Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.


Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016.


Aprovar e divulgar o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


Aprova, para o exercício de 2015, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.


Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.


Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa


Altera o Convênio ICMS 46/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.


Altera o Convênio ICMS 3/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de fevereiro de 2015.


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL.



No Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 23 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 24 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 14 e 15:

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

26/02 Normas Brasileiras de Contabilidade – Auditoria Independente – Auditoria Interna – Perícia Contábil

Encontra-se disponível em www.crcrs.org.br – Comunicação – Download de Livros – o livro sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade – Auditoria Independente – Auditoria Interna – Perícia Contábil já atualizado. 



Fonte: CRC/RS

26/02 Prazo da Entrega da DIRF Termina em 27/Fev

A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

26/02 STJ decide que ICMS não incide sobre garantia estendida

Juntamente com o fato gerador, a base de cálculo é elemento essencial na determinação da natureza jurídica dos tributos e na diferenciação das suas diversas espécies.

Elementos quantitativo e material da obrigação tributária, a base de cálculo e o fato gerador devem manter absoluta coerência entre si, sob pena de propiciar-se, por meio de regras ou interpretações que não observem essa correlação, verdadeira extrapolação da competência constitucionalmente atribuída aos entes políticos tributantes.

É à luz dessa premissa que devem ser interpretados os dispositivos legais instituidores de tributos nas três esferas da federação.

Nesta coluna, tratarei da incidência do ICMS no valor pago pelos consumidores, a título de garantia estendida das mercadorias que adquirem das grandes redes de varejo, para o que a premissa acima estabelecida será de extrema importância.

No que concerne especificamente à comercialização de mercadorias, a competência tributária constitucionalmente atribuída aos estados teve os seus contornos circunscritos na singela, mas expressiva, definição constante do artigo 155, II, da Constituição Federal: “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias”.

Vê-se, portanto, que, além dos elementos “circulação” e “mercadorias”, a Constituição faz expressa referência a “operações” como elemento cuja existência é essencial para que haja o nascimento da obrigação de pagar o ICMS na comercialização de bens.

E, por “operações”, a jurisprudência é absolutamente pacífica no sentido de que elas configuram negócios jurídicos (atos mercantis) dos quais decorram a transferência da propriedade das mercadorias cujas saídas sejam promovidas pelos contribuintes[1].

Quanto à base de cálculo, atendendo a expressa delegação constitucional (artigo 155, parágrafo 2, inciso XII, letra i), a Lei Complementar 87/96 determina que ela será o "valor da operação".

Não se discute que esse conceito seja amplo o suficiente para abranger mais do que o mero preço da mercadoria vendida. Tanto assim, que o parágrafo primeiro do artigo 13 da LC 87/96 determina que integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a seguros, juros, frete e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas.

Esses valores são acrescidos ao preço e, porque inerentes à operação realizada, compõem o seu valor, ou seja, integra o negócio jurídico celebrado entre o contribuinte e o seu cliente, do qual resulta a transferência da propriedade da mercadoria e a sua consequente “saída” do estabelecimento comercial.

Assim se justifica a tributação dos valores referidos no parágrafo primeiro do artigo 13 da LC 87/96.

Mas, por mais óbvio que possa parecer, há que se ressaltar que tais valores acessórios somente serão alcançados pela incidência do ICMS se mantiverem estrita relação com o negócio jurídico que dá ensejo ao nascimento da obrigação tributária.  Do contrário, estar-se-á admitindo a inserção na base de cálculo de valores absolutamente estranhos ao respectivo fato gerador.

De fato, não há como o imposto incidir sobre valores relativos a negócios jurídicos que, apesar de relacionados às mercadorias comercializadas, são alheios àqueles celebrados entre contribuinte e o respectivo adquirente (consumidor) para consubstanciar a transferência da propriedade dos bens objeto de circulação.

Tanto assim, que a própria LC 87/96, ao tratar da possibilidade de o frete integrar o valor da operação, faz a expressa ressalva de que, para tanto, ele deverá ser realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem. Se o frete for contratado com terceiros pelo próprio adquirente, ele será alheio ao negócio jurídico que dá fundamento à incidência do ICMS, não podendo, consequentemente, ser inserido no respectivo valor da operação.

No que diz respeito aos juros, o Superior Tribunal de Justiça, por meio das suas Súmulas 237[2] e 395[3], pacificou o entendimento de que a venda a prazo e a venda financiada merecem receber tratamentos distintos no que concerne à sua caracterização como elemento integrante do valor da operação.  Eis o texto da ementa do AgRg nos EDcl no Agravo de Instrumento 1.196.539-SP, que transcrevo abaixo e bem retrata essa distinção:

“1. A "venda financiada" e a "venda a prazo" são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS.

(...)

A "venda a prazo" revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço "normal" da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento.

(...)

3. A venda financiada, ao revés, depende de duas operações distintas para a efetiva "saída da mercadoria" do estabelecimento (artigo 2º do DL 406/68), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, em que há a intermediação de instituição financeira, aplicando-se-lhe o enunciado da Súmula 237 do STJ: "Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS." (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1.196.539/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, de 03.08.2010)[4]

Vê-se, portanto, que o elemento determinante para a não incidência do ICMS na venda financiada é o fato de que, nessas circunstâncias, há a realização de dois negócios jurídicos distintos, sendo o de financiamento inalcançável pela tributação do ICMS, porque estranho à operação da qual resulta a circulação de mercadorias.

E o que ocorre no caso da garantia estendida ou complementar?

Nos termos da legislação aplicável, há basicamente três espécies de garantia: a legal, a contratual (conferida pelo fornecedor mediante termo escrito) e a estendida, regulada pela Resolução CNSP 296/2013.

Entende-se por garantias do fornecedor a garantia legal e, se houver, a garantia contratual. A garantia estendida tem como objetivo propiciar ao segurado, facultativamente e mediante pagamento de prêmio, a extensão temporal das garantias legal e contratual.

O seguro a ela correspondente é, como dito, facultativo ao adquirente da mercadoria e por ele contratado com a instituição financeira em momento posterior ao contrato de compra e venda celebrado com a empresa comerciante, sendo expressamente vedado condicionar-se a compra do bem ou a concessão de descontos à contratação dessa garantia.

Em regra, nessa transação, a empresa comerciante figura como mera intermediadora na contração do seguro com o usuário final, tornando-se, nessas circunstâncias, prestadora de serviços e, consequentemente, contribuinte do ISS, cuja base de cálculo será exclusivamente o valor da comissão por ela cobrado à instituição financeira.

Os valores relativos à garantia estendida são, por conta e ordem da seguradora, recebidos dos consumidores pela empresa comerciante e, posteriormente, repassados a esta última em prazo previamente por elas acordado.

Note-se que, diversamente das garantias legal e contratual (que são obrigatórias ou previamente estabelecidas), a garantia estendida é instituída por um negócio jurídico absolutamente opcional e independente do contrato de compra e venda que se celebra.

Os contratos de seguro somente influenciarão a base de cálculo do ICMS quando  celebrados pelo próprio vendedor da mercadoria (empresa comerciante, contribuinte do ICMS), com repasse dos respectivos valores ao consumidor final.  De fato, nessas circunstâncias, tais montantes podem ser considerados inseridos no conceito de valor da operação, tendo em vista que são inerentes ao negócio jurídico do qual decorre a transferência da propriedade das mercadorias objeto de circulação, fato gerador do imposto.

Agora, se o seguro (e essa assertiva também se aplica ao frete) é contratado diretamente pelo consumidor final junto à instituição financeira que o outorga, tratar-se-á de negócio jurídico que não mantém qualquer vínculo formal com o da compra e venda da mercadoria, não podendo, portanto, ser considerado como integrante do respectivo valor, mormente quando se trata de contratação necessariamente posterior àquela de que decorre a circulação da mercadoria, como é o caso da garantia estendida.

E o fato de a empresa comerciante intermediar a contratação desse seguro não muda essa conclusão. Como salientado acima, essa intermediação decorre da relação contratual de prestação de serviços entre a empresa comerciante e a seguradora e, portanto, não tem o condão de influenciar o valor da compra e venda realizada.

Essa é a única interpretação que se pode dar ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 13 da LC 87/96, segundo o qual integra a base de cálculo o valor correspondente a seguros, juros, frete e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas.  Essa integração a que se refere a lei somente é possível nas hipóteses em que se trate de valores referentes a negócios celebrados entre o consumidor final e a empresa vendedora das mercadorias, e não com terceiros.

Esse entendimento, contudo, não foi compartilhado pelas administrações tributárias das diversas unidades da federação brasileira. Diversos autos de infração foram lavrados contra empresas comerciantes que não tributavam os valores correspondentes a garantias estendidas contratadas pelos seus clientes (na forma acima demonstrada), tendo sido vacilante a jurisprudência administrativa relativa à inserção, ou não, desses valores na base de cálculo do ICMS[5].

Recentemente, contudo, ao julgar recurso interposto pela Fazenda estadual contra decisão favorável ao contribuinte proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 1ª Turma do STJ decidiu que o montante pelo consumidor a título de garantia estendida não integra o valor da operação sobre o qual incide o ICMS (REsp 1.346.749).

O ministro relator adotou o entendimento de que, apesar de a base de cálculo do ICMS não estar limitada ao preço da mercadoria e poder abranger valores relativos a condições exigidas do comprador como pressuposto para a respectiva compra e venda, não podem ser nela computados montantes relativos a negócios celebrados com terceiros, estranhos à operação que dá ensejo à incidência do ICMS.

Essa decisão, além de interpretar de forma absolutamente correta a legislação que rege a matéria, está em plena consonância com a jurisprudência do tribunal aplicável às situações em que são estabelecidas relações jurídicas paralelas àquela que configura fato gerador do imposto.

[1] "IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - DESLOCAMENTO DE COISAS - INCIDÊNCIA - ART. 2º, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR. O simples deslocamento de coisas de um estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não gera direito à cobrança de ICM. O emprego da expressão "operações", bem como a designação do imposto, no que consagrado o vocábulo "mercadoria" são conducentes à premissa de que deve haver o envolvimento de ato mercantil e este não ocorre quando o produtor - simplesmente movimenta frangos, de um estabelecimento a outro, para simples pesagem."(STF, AgRg no AI n° 131.941-1, 2ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio,  de 09.04.91)

[2] “Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.” (Súmula 237, 1ª Seção, de 10.04.2000)

[3] “O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.” (Súmula 395, 1ª Seção, de 07.10.2009)

[4] Há decisões no mesmo sentido no âmbito do STF. A título ilustrativo: ““A "venda a prazo" revela modalidade de negócio jurídico único, cognominado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual o valor desta operação integra a base de cálculo do ICMS, na qual se incorpora, assim, o preço "normal" da mercadoria (preço de venda à vista) e o acréscimo decorrente do parcelamento.” (STF, AI nº 853.737, Rel. Min. Luiz Fux, de 10.04.2012)

[5] Em sentido favorável ao contribuinte, citamos as seguintes decisões: Processo nº 1170000000469, Recurso Ordinário, TAT/SC, 1ª Câmara, de 17.04.2012; Acórdão nº 925, TARF/RS, 2ª Câmara, de 22.09.2010; Acórdão nº 00.187/14-3; Acórdão nº 0013/2010, TATE/PE, 3ª Turma Julgadora, de 22.03.2010; Acórdão nº 397/12, TATE/RO, 1ª Câmara, de 12.08.2013. Em sentido contrário, citamos: Acórdão nº 6.912, CCERJ, Conselho Pleno, de 17.04.2013; AIIM nº 3.040.693-6, TIT/SP, 7ª Câmara Temporária, de 03.12.2008; Acórdão nº 111/11, TARF/RS, Tribunal Pleno, de 10.11.2011, Acórdão nº 18.236/07/3, CC/MG, 3ª Câmara, de 26.06.07.

por Gustavo Brigagão é sócio do escritório Ulhôa Canto Advogados, secretário-geral da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), vice-presidente da Câmara Britânica do Rio de Janeiro e professor na Fundação Getulio Vargas.

Fonte: Conjur

26/02 Como elaborar um plano de negócio para o seu escritório de contabilidade

Mesmo que a sua empresa contábil já esteja estabelecida ou você esteja abrindo o seu próprio escritório, ter um plano de negócio é imprescindível para o sucesso de qualquer empreendimento — e se você ainda não tem um, está na hora de elaborar. Preparamos algumas informações que vão ensiná-lo a traçar um plano de negócio para o seu escritório de contabilidade e ajudar a delinear o seu lugar no mercado. Confira:

Estabelecendo as missões e valores

Mesmo que o seu negócio já esteja em funcionamento, dedique um tempo especial para definir (ou redefinir) como a sua prestação de serviços será exercida, qual será a missão da empresa e os valores que orientarão a conduta do gestor e dos colaboradores, tanto na lida com os clientes quanto internamente.

Selecionando os clientes e pesquisando o mercado

Qual o seu público-alvo? Empreendimentos de pequeno, médio ou grande porte? Pretende auxiliar empresas já consolidadas ou aquelas que estão apenas começando? Qual o perfil do seu cliente ideal? A área de atuação de seu escritório de contabilidade ficará restrita à cidade-sede do negócio ou pretende atuar em todo o estado?

E sobre o mercado? Quais são seus maiores concorrentes? Quais as características desses escritórios de contabilidade? A elaboração de um plano de negócio é o momento ideal para responder a todas essas perguntas. Elas vão orientá-lo sobre como atuar no mercado contábil e quais os diferenciais necessários para colocar seu escritório de contabilidade à frente da concorrência.

Criando um plano financeiro

É importante estabelecer o investimento disponível para escritório contábil. Se é o início do negócio, discrimine as áreas onde os recursos serão investidos: móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, salários, softwares, etc.

O plano de negócios é também uma oportunidade que o profissional de contabilidade tem de escolher a opção tributária mais adequada ao seu escritório. É importante lembrar que essa opção tributária é válida por 12 meses. Portanto, se você escolher uma opção no início do ano fiscal, sem um planejamento que considere os meses seguintes, o seu escritório de contabilidade poderá ter lucros menores até o fim do exercício social. O impacto dessa escolha interfere ainda no seu fluxo de caixa, portanto, fique atento!

Os softwares financeiros têm sido grandes auxiliares na gestão de diversas empresas, principalmente na contabilidade. Seu sistema padronizado documenta e registra toda a movimentação do setor financeiro do seu escritório. Com a gestão contábil sob controle, seu trabalho fica mais otimizado e sobra mais tempo para que você se dedique ao atendimento de seus clientes.

Desde a escolha do local, até a definição dos pontos norteadores da ética e profissionalismo do seu trabalho, traçar um plano de negócio é, sem dúvida, um dos passos mais fundamentais para prever, programar, coordenar e controlar o seu escritório de contabilidade. Parece muito trabalho, mas é necessário para estruturar o caminho da sua empresa — e uma rota bem traçada, certamente vai te levar a grandes lugares.

Fonte: Sage

26/02 Administradores de bingo são condenados por sonegação de impostos

Os dois sócios da empresa A.P.E S/C Ltda., constituída para administrar o Bingo Catanduva, foram condenados por deixarem de recolher parte do tributo devido decorrente de lucro auferido pela atividade da empresa e por omitirem dados que constituiriam os devidos créditos tributários.

O juiz federal Carlos Eduardo da Silva Camargo, substituto da 1ª Vara Federal em Catanduva/SP, determinou a pena de dois anos de reclusão e de 10 dias-multa. Ambas foram substituídas por prestação pecuniária e prestação de serviços à entidade pública de assistência ao idoso. O magistrado fixou ainda, a título de reparação ao erário, o pagamento de pouco mais de R$ 2 milhões para cada um dos réus.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre julho de 2001 e dezembro de 2004, a empresa procedeu à retenção apenas parcial dos valores referentes ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) devido sobre o pagamento dos prêmios sorteados em bingo permanente e vídeo-bingo. Os referidos valores também foram omitidos nas DCTFs (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

Para o juiz, ficou comprovada a tentativa frustrada da empresa de ludibriar o fisco. E que durante os depoimentos dos réus foi evidenciado o potencial conhecimento deles quanto à ilicitude do fato.

“A adequação típica é patente, uma vez que não houve débitos declarados a título de Imposto de Renda Retido na Fonte nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais apresentadas pela empresa A.P.E. S/C Ltda e, tampouco a existência de DARFs recolhidas no sistema informatizado da Receita Federal do Brasil; o que caracteriza sua omissão dolosa. Assim, apesar de parte do tributo ter sido declarado e recolhido, a ausência da informação de outras hipóteses de incidência deram ensejo à não constituição do crédito e respectivo pagamento”, declarou Eduardo Camargo.

Os réus poderão recorrer da sentença.

Processo: 0007631-68.2012.403.6106

(Fonte: JFSP)
Via TRF-3

26/02 Trabalho exposto a gás GLP é reconhecido como atividade especial

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um escriturário e sócio-gerente de empresa que na sua rotina ficava exposto ao gás liquefeito de Petróleo (GLP).

Para o magistrado, o laudo pericial judicial comprovou que o autor desenvolveu suas atividades com exposição ao GLP, com risco à sua integridade física, proveniente do potencial inflamável e de explosão dos botijões de gás, porque o escritório localizava-se a poucos metros do local onde era armazenado o material inflamável e próximo à plataforma onde eram carregados os caminhões de transporte, além do risco da descarga atmosférica.

“Como sócio da referida empresa, exercia atividade de gerenciamento, tendo como funções de rotina proceder à conferência de carga, descarga e armazenamento de botijões, garras e cilindros de GLP, concluindo pela exposição habitual e permanente à periculosidade”, explicou o relator.

No TRF3 o processo recebeu o Nº 0005432-74.2006.4.03.6109/SP.

Fonte: TRF-3

26/02 Incidem juros de mora entre adesão ao parcelamento e consolidação do débito tributário

É devida a aplicação de juros sobre os valores em atraso no período compreendido entre a data de adesão ao parcelamento de débitos tributários e sua consolidação pela Fazenda Nacional.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa do Paraná, que apontava ilegalidade na cobrança dos juros moratórios sobre débito incluído no parcelamento instituído pela Lei 11.941/09.

Conforme a lei, os débitos com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses, com redução de encargos. A empresa alegou que iniciou o pagamento das parcelas enquanto aguardava a consolidação dos débitos (reunião do passivo fiscal objeto do parcelamento, com a devida aplicação dos benefícios ou descontos concedidos pela lei) e que só 20 meses depois a Fazenda incluiu os juros.

A empresa diz que não estava em mora com o fisco, tendo em vista que, até a data da consolidação, estava em dia com o parcelamento. Não poderia, no caso, ser onerada pela inércia do órgão fazendário.

Taxa Selic

O relator no STJ, ministro Herman Benjamin, esclareceu que, nos termos do artigo 155-A, caput e parágrafo 1°, do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento deve ser concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

A Lei 11.941 não exclui o cômputo de juros moratórios sobre o crédito tributário no período entre a adesão e a consolidação da dívida, de modo que fica preservada a incidência da taxa Selic, conforme disposição do artigo 61, parágrafo 3°, da Lei 9.430/96.

O ministro destacou ainda que, conforme o artigo primeiro, parágrafo 6°, da Lei 11.941, "a dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo". Logo, segundo ele, a consolidação da dívida tem como referência a situação existente na data do requerimento, o que reforça o juízo de legalidade do ato praticado pelo fisco ao cobrar juros pelo atraso.


Fonte: STJ

26/02 Prorrogado para 30.04.2015 o prazo de validade da Carteira de Identidade Fiscal dos Auditores-Fiscais do Trabalho

Por meio da Portaria SIT nº 473/2015, foi prorrogado para 30.04.2015 o prazo de validade da Carteira de Identidade Fiscal para uso exclusivo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais.

O modelo da Carteira de Identidade Fiscal foi aprovado pela Portaria SIT nº 130/2009.


Fonte: IOB Online

26/02 Definidas as regras de preenchimento da GFIP pelos entes municipais quando remunerarem membros do Conselho Tutelar

Quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os entes municipais que remunerarem os membros de Conselho Tutelar observarão, quanto a esses trabalhadores, as seguintes regras, dentre outras:

a) informar o Conselheiro Tutelar na categoria 13;

b) não informar afastamentos para esse segurado de categoria Contribuinte Individual;

c) não informar o valor de Salário-Maternidade nos meses de afastamento.


Fonte: IOB Online

26/02 Fixadas as regras de preenchimento da GFIP de empresas adquirentes de produção rural em caso de decisões judiciais

As empresas adquirentes de produção rural de produtor pessoa física impossibilitadas judicialmente de efetuar a retenção do inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212/1991 observarão que, para preenchimento da GFIP, a adquirente não lançará o valor da receita bruta da comercialização da produção adquirida desse produtor quando ele possuir decisão judicial que impossibilite a retenção de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas ao Senar.


Fonte: IOB Online

26/02 Confaz ratifica convênios que dispõem sobre isenção, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais

Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 1 a 6/2015, que dispõem sobre isenção, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais.


Fonte: IOB Online

26/02 Aprovadas as regras para baixa do estabelecimento no âmbito das Juntas Comerciais

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinou o procedimento de solicitação de baixa do estabelecimento, o qual seguirá as seguintes etapas:

a) utilização do aplicativo Registro e Licenciamento de Pessoas Jurídicas (RL-PJ);

b) registro do ato no órgão competente e da baixa da inscrição no CNPJ;

c) registro nos cadastros dos demais órgãos estaduais, do Distrito Federal e dos órgãos municipais envolvidos na solicitação.


Fonte: IOB Online

26/02 SC - Simplificação para abertura de empresas é apresentada

Na manhã da última segunda-feira (23), ocorreu uma reunião ampliada na sede do CRC/SC com entidades de classe e entidades empresariais para debater temas de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado, como o projeto de simplificação no processo de constituição das empresas, educação fiscal, entre outros assuntos.

O encontro foi coordenado pelo presidente do CRC/SC, Adilson Cordeiro, tendo a presença do deputado estadual Patrício Destro, do presidente da Jucesc André Bazzo, do suplente de deputado Fabrício Oliveira, além de representantes das entidades contábeis Fecontesc, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Santa Catarina, Sescon Blumenau, das entidades empresariais Facisc, Fecomércio, FCDL, Fampesc, Fiesc e dos conselhos de classe CRA/SC, OAB/SC e CREA/SC.

Na reunião, foi apresentado um estudo preliminar de projeto de Lei de autoria do deputado Patrício Destro para simplificar o processo de constituição das empresas e agilizar os procedimentos. O presidente da Fampesc Diogo Otero ressaltou alguns pontos importantes, como a união de dados dos órgãos responsáveis pelos alvarás e viabilidade. O ex-presidente da Jucesc, atual suplente de deputado federal, Fabrício Oliveira, lembrou bons exemplos e destacou que muitos dos gargalos são problemas dos municípios. O atual presidente da Junta Comercial afirmou que está atuando para dinamizar os processos internos e para melhorar a área digital.

O deputado Patrício Destro pediu apoio de todos para aperfeiçoar o projeto e disse que o objetivo é promover o desenvolvimento, manter as empresas e atrair novos negócios.

“Ressalto que também estou à disposição para outros assuntos. Meu papel é legislar, por isso estou avaliando o que está dando certo e tentando contribuir com o aperfeiçoamento, pois as leis devem ser fáceis de serem aplicadas”, disse o deputado.

O presidente do CRC/SC solicitou a todas as entidades que indiquem um titular e um suplente para formar um grupo de trabalho sobre esse projeto, com envolvimento da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) que já possui estudos sobre isso nos municípios. A próxima reunião deve ocorrer em março.

Outros temas

O tema da Educação Fiscal foi debatido e as entidades acertaram uma parceria para formatar palestras que possam ser ministradas em todas as regiões do Estado. A ideia é que os temas mais atuais sobre carga tributária e obrigações cheguem aos empresários de forma ágil e dinâmica, colaborando na gestão e ao mesmo tempo mostrando as responsabilidades de cada um.

O diretor da Fecontesc Renato Calda avisou que há uma preocupação na região de Itajaí com o anúncio do fechamento da Receita Federal na cidade. O deputado sugeriu tratar esse assunto em reuniões em Brasília junto com a bancada federal.

Fonte: Noticenter

26/02 Governo lança sistema nacional para fechar empresa em um dia

O governo lança nesta quinta (26) um sistema nacional que simplifica o processo de fechamento de empresas.

O novo modelo vai permitir ao empresário fechar num só dia e num só balcão um negócio, sem a necessidade de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários.

Será preciso ir apenas à Junta Comercial. Eventuais débitos da empresa serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis.

Hoje, há 1,1 milhão de empresas "mortas-vivas" no país –inativas, mas que não foram fechadas em razão da burocracia, de acordo com dados da secretaria.

Essa dificuldade em fechar e abrir empresas está no topo das reclamações sobre o ambiente de negócios no país.

No ano passado, o Brasil ficou em 120º lugar na classificação da facilidade de fazer negócios em um grupo de 189 nações analisadas na pesquisa "Doing Business Report", realizada pelo Banco Mundial. O país avançou três posições na lista.

PROJETO-PILOTO

O sistema simplificado de fechamento tem funcionado de forma piloto no Distrito Federal desde 8 de outubro. De lá para cá, 1.134 empresas foram fechadas na Junta Comercial, no ato.

A dispensa dessas exigências está em lei editada em agosto de 2014, que universaliza o Simples Nacional para todas as áreas. De lá para cá, o governo trabalhou nos sistemas para integração de informações e treinamento.

Em junho, deve entrar em vigor uma outra etapa do programa, a abertura simplificada de empresas.

TEMPO PERDIDO

Abrir uma empresa hoje demanda, em média, 107,5 dias, 12 documentos em nove órgãos diferentes. A ideia é que esse processo se reduza a cinco dias, um documento e um único balcão, virtual ou na Junta Comercial.

A ideia é que as empresas respondam a um formulário on-line sobre suas atividades e riscos e a partir dessas informações tenham o documento de abertura emitido.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, 90% das empresas têm atividades de baixo risco e terão a autorização para funcionar concedida na hora, com fiscalizações posteriores. 

Por: SOFIA FERNANDES
       DE BRASÍLIA

Fonte: Folha de S.Paulo