Para a execução dos atos perante o CPF, as entidades conveniadas e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão cobrar dos interessados valor não excedente a R$ 7,00 (anteriormente esse valor era de R$ 5,70), correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não conclusivo, não cabendo qualquer ônus financeiro à RFB em função do atendimento realizado.
Fonte: IOB Online
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