quinta-feira, 8 de outubro de 2015

08/10 Majorado o valor a ser cobrado por entidades conveniadas e pela CVM para a prática de atos perante o CPF

Para a execução dos atos perante o CPF, as entidades conveniadas e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderão cobrar dos interessados valor não excedente a R$ 7,00 (anteriormente esse valor era de R$ 5,70), correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não conclusivo, não cabendo qualquer ônus financeiro à RFB em função do atendimento realizado.

(Instrução Normativa RFB nº 1.588/2015 - DOU 1 de 08.10.2015)

Fonte: IOB Online

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