A norma em referência, que definiu que as certidões de Dívida Ativa da União e do FGTS, de responsabilidade da PGFN, poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, foi republicada para revogar o dispositivo que definia o valor consolidado como o resultante da atualização do débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais.
Fonte: IOB Online
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