quarta-feira, 7 de outubro de 2015

07/10 Norma sobre a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de FGTS foi novamente alterada

A norma em referência, que definiu que as certidões de Dívida Ativa da União e do FGTS, de responsabilidade da PGFN, poderão ser encaminhadas para protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, foi republicada para revogar o dispositivo que definia o valor consolidado como o resultante da atualização do débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais.

(Portaria PGFN nº 693/2015 - DOU 1 de 1º.10.2015, rep. no DOU 1 de 07.10.2015)

Fonte: IOB Online

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