A Lei nº 13.169, de 06/10/2015, publicada no DOU de 07/10/2015, alterou o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15/12/1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001.
Fonte: Cenofisco
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