terça-feira, 6 de outubro de 2015

06/10 Julgador recebe adicional para manter multas da Receita de Pernambuco

Não foram poucos os dedos que apontaram o Tribunal Administrativo do Estado de Pernambuco (Tate- PE) como exemplo a ser seguido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após a Zelotes. Em meio a denúncias de manipulação de julgamentos e compra de votos de conselheiros do órgão do Ministério da Fazenda, o modelo adotado pelo tribunal pernambucano foi levantado como solução para os casos de corrupção.

Ambos os tribunais julgam recursos de contribuintes contra cobranças de tributos do Fisco. A diferença crucial entre eles é que o Carf adota há décadas um modelo de paridade nos julgamentos com representantes da Receita Federal e dos contribuintes escolhidos por confederações empresariais e sindicatos. O Tate, por sua vez, é um dos únicos tribunais administrativos do país a selecionar seus julgadores por concurso público, o que garantiria imparcialidade absoluta nos julgamentos.

O modelo do tribunal estadual, porém, não é alvo apenas de elogios de profissionais da área tributária. Uma previsão polêmica do último edital de contratação de conselheiros prevê uma remuneração variável, calculada sobre as multas mantidas pelo julgador em favor do Estado.

O dispositivo consta no item segundo do edital do concurso para julgador, de novembro de 2014. O documento prevê, além de um salário mensal de R$ 16,9 mil aos conselheiros, a possibilidade de “participação no ingresso de receita proveniente de multas relativas a impostos estaduais”.

O fato desencadeou críticas entre profissionais ligados ao Carf. Ao JOTA um conselheiro questionou se o adicional no salário não influenciaria os conselheiros do tribunal a manter autuações fiscais.

O presidente do tribunal, Marco Antônio Mazzoni, confirma que os julgadores do órgão recebem uma “parcela variável”, calculada sobre a variação de arrecadação do Estado. Afirma, entretanto, que a remuneração extra não repercute nos julgamentos. “Quem olhar friamente vai dizer que temos interesse na arrecadação, mas na prática existem números desmentindo isso”, diz.

De acordo com informações da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, a maioria dos processos administrativos analisados pelas turmas, em 2014, foram julgados improcedentes. Os valores mantidos, porém, superam em muito o montante envolvido nas autuações anuladas.

Segundo dados do relatório de 2014, as turmas do Tate julgaram improcedentes 33,6% dos processos frente a 21% de procedência total. As porcentagens se invertem se forem levados em consideração os valores envolvidos. Foram mantidos processos que totalizam R$ 1,4 bilhão, ou 54,1% do total discutido. Já os processos julgados totalmente improcedentes representam 10,9% do total discutido, ou R$ 285 milhões.

Em 2013 a diferença foi mais sutil. Foram derrubados 32,1% dos autos de infração, que correspondem a 22,6% do valor discutido. Já 27,4% dos autos foram mantidos, correspondendo a 25,7% do total discutido no ano.

Segundo Mazzoni, os dados de 2014 são atípicos porque o tribunal julgou autuações de valores altos lavradas contra determinada empresa. Sem citar o nome da companhia, o presidente afirmou que somente um das cobranças mantidas envolvia mais de R$ 300 milhões.

Por prever concurso público como única forma de contratação de conselheiros, o Tate tem sido apontado como referência para a reformulação do Carf. Em entrevista concedida ao JOTA em setembro Mazzoni afirmou que o fato garante maior independência aos julgadores.

Por Bárbara Mengardo

Fonte: Jota

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