O presente trabalho tem por objetivo analisar o fenômeno da prescrição no processo exacional, paralelamente ao ciclo de positivação da obrigação tributária e frente ao tratamento legal conferido ao instituto, bem como aos posicionamentos doutrinário e jurisprudencial acerca do tema. Dentre as várias hipóteses de averiguação, o enfoque diz com a questão da interrupção do lapso prescricional prevista pelo artigo 174, parágrafo único, I (em face da propositura da execução fiscal e das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 118/2005) e com a questão da prescrição intercorrente (suspenso ou não o processo executivo).
Pretende-se, nesses termos, traçar uma linha demonstrativa de como o instituto da prescrição tem sido analisado e aplicado pelas autoridades competentes e, a par das significativas divergências existentes, quer doutrinárias, quer jurisprudenciais, qual seria, sob o nosso ponto de vista, o entendimento mais correto, no aspecto da estrita observância aos princípios constitucionais gerais e tributários.
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por Aline Sochan Magnoni - Oficiala de Gabinete da 2ª Vara Federal de Guarulhos. Técnica judiciária da Justiça Federal da 3ª Região. Mestranda em Direito Tributário pela PUC/SP.
Fonte: Revista do TRF3 - n. 125
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