sexta-feira, 4 de setembro de 2015

04/09 Estabelecida antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015

Por meio da norma em referência, está previsto que o pagamento do abono anual (art. 40 da Lei nº 8.213/1991) será feito em 2 parcelas:

a) a 1ª parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício do mês de setembro e será paga junto com os benefícios desse mês; e

b) a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga junto com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.


Fonte: IOB Online

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