quinta-feira, 3 de setembro de 2015

03/09 Nomeação ou Escolha do Perito, de acordo com o CPC/2015

Apresenta-se uma breve análise sobre a possibilidade dos litigantes efetuarem em consenso a indicação do perito do Juiz. Esta opção verte do novo CPC/2015, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015.

E o laudo deste perito escolhido pelos litigantes, substitui o laudo do perito que anteriormente era de confiança e indicado pelo Juiz.

E para tal, será abordada uma interpretação literal dos arts. 95, 465, 471 e 156 do CPC/2015, pari passu, a experiência deste signatário.

Artigo Completo: Clique aqui

por  Wilson Alberto Zappa Hoog

Fonte: Zappa Hoog

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