quinta-feira, 3 de setembro de 2015

03/09 Conceitos vagos da MP 685 impedem sua aplicação, diz 4ª Vara Federal de SP

A Medida Provisória 685/2015, que exige que as empresas informem o planejamento tributário à Receita Federal, sob pena de multa caso não o façam, fere o princípio da legalidade tributária, da capacidade contributiva e da livre iniciativa. Assim decidiu, em liminar a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Editada há dois meses, a MP instituiu o dever do contribuinte de comunicar à Receita Federal sobre a realização de planejamento fiscal, ampliando os poderes da secretaria. Em caso de descumprimento, fica caracterizada a omissão dolosa do contribuinte com o intuito de sonegação ou fraude, e determinada a aplicação de multa de 150% e a representação ao Ministério Público Federal para fins criminais.

Para a juíza Raquel Fernandez Perrini, a MP traz expressões que podem ser interpretadas de forma elástica, contribuindo para um possível subjetivismo que gera insegurança jurídica.

“Ordinariamente, o propósito de uma pessoa jurídica é a realização de seu objeto social. Daí incide a máxima de que o ordinário se presume e o extraordinário deve ser provado. E essa prova há que ser produzida pelo Fisco, não cabendo presumir, de forma automática, o dolo do contribuinte, especialmente quando a norma permite a utilização de conceitos vagos como, por exemplo, ‘razões extratributárias relevantes'”, afirmou a juíza.

O pedido para barrar a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Planejamento Tributário foi interposto pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio Ltda., em Mandado de Segurança, com pedido de liminar.

Representada pelo advogado Marco Dulgheroff Novais, do escritório NAAL Advogados, a empresa alegou que a MP criou presunção de dolo, fraude e sonegação, sem que o Fisco produza a necessária prova, além de permitir que a fiscalização atue com critérios indefinidos e subjetivos, já que não há parâmetros legais precisos.

“A norma demonstra que a Receita está sendo muito voraz na forma de cobrar os tributos, mas o faz com uma grande fragilidade jurídica. A MP 685 é superficial e deveria delimitar parâmetros, e não ser praticada de forma arbitrária”, afirma Novais.

Entendimento adiado

Nesta terça-feira (01/09), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar diretamente ao Plenário da corte a ADI 5.366, que discute a constitucionalidade da abertura de planejamentos tributários de empresas e a criminalização da falta de apresentação das operações à Receita.

Com isso, Fux não analisará neste momento o pedido de liminar para suspender imediatamente a aplicação da MP 685.

Por Livia Scocuglia

Fonte: Jota

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