quarta-feira, 2 de setembro de 2015

02/09 Destaques DOU - 02/09/2015


Dá nova redação à NBC PA 13 (R1) que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica.


Altera a ITG 2002 que trata de entidades sem finalidade de lucros.


Prorroga a redução tarifária para o código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM 8701.20.00, incluído na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum – LETEC


Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.


Altera para 0% e 2% (zero e dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.


Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos lí- quidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.


Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999


Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.


Atualiza monetariamente as taxas pela prestação dos serviços relacionados no Anexo da Lei 9.017, de 30 de março de 1995.


Atualiza monetariamente a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos.


Atualiza monetariamente a Taxa de Avaliação da Conformidade e a Taxa de Serviços Metrológicos.


Atualiza os valores da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC fixados no Anexo III da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.


Atualiza monetariamente a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de agosto de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.003,00 (um mil e três Reais)



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 28 de agosto de 2015.

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