quarta-feira, 8 de julho de 2015

08/07 Reflexões sobre o CARF

O sensacionalismo, que levou a imprensa a divulgar que o escândalo do CARF seria muito maior do que o da Petrobrás, vai se diluindo, na medida em que os fatos passam a ser conhecidos.

São mais de 300 os conselheiros da Instituição, pretendendo, a Receita Federal, agora, reduzi-los para aproximadamente 200, com consulta à população sobre o modelo de Regimento que pretende adotar.

Parece-me de bom alvitre uma das medidas sugeridas. Quem for conselheiro do CARF representando os contribuintes não pode advogar, em matéria tributária, contra a União. Quando meu filho foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho declarei, publicamente, que não advogaria mais em matéria trabalhista, para que ele não fosse obrigado a declarar suspeição sempre que algum processo meu lá chegasse. Embora não fossem muitas minhas ações trabalhistas, foi neste ramo que comecei a advogar, em 1957.

O que não me parece adequado, levando em consideração que são poucos os conselheiros considerados suspeitos --nenhum deles tendo sido preso preventivamente, como ocorreu no denominado “Petrolão”--, assim como as teses consideradas suspeitas -- juridicamente são teses sustentáveis e algumas vitoriosas no próprio Judiciário --, que se deva demonizar o organismo. Fala, a imprensa, de que seria da ordem de 19 bilhões de reais o prejuízo ao Erário e que em 95% dos casos a Receita é vencedora. As duas informações não procedem. O fisco é bem sucedido em torno de 2/3 dos casos e os valores mencionados são fantasiosos. Prejuízo haveria, se as causas vencidas pelo contribuintes fossem pacíficas a favor do Fisco, que não eram.

Não se pode eliminar do CARF, que tem prestado excelentes serviços à Justiça Tributária, a paridade de julgadores entre representantes do Fisco e dos contribuintes. Nem reduzi-lo a um órgão exclusivamente homologatório dos autos de infração lavrados pela Receita Federal, em momento em que toda a máquina tributária é pressionada pelo Governo a arrecadar a qualquer custo. O Brasil é um dos países que têm das mais altas cargas tributárias do mundo, segundo a OCDE, ou seja: Estados Unidos 24,38%, Japão 29,52%, Suíça 28,2%, México 19,59%, Coréia do Sul 24,76%, Chile 21,39%, estando o Brasil com 35,71% do PIB, em 2012!!!

A carga burocrática pressiona a carga tributária que, por seu lado, pelo seu peso, leva a descompassar o setor produtivo nacional, com desarrazoada, dessistematizada, complexa e incorreta legislação. Grande parte da crise brasileira, de baixo PIB, falta de competitividade, alta inflação, desemprego etc. decorreu deste “manicômio tributário”, na feliz expressão do saudoso mestre Alfredo Augusto Becker.

Não tenho dúvidas que a norma de proibição de os conselheiros advogarem – eles e os escritórios que integrem -, em matéria tributária contra a União é, uma norma profilática. A imagem do CARF não pode, entretanto, ser afetada, quando a esmagadora maioria dos seus conselheiros, da Fazenda e dos contribuintes, age corretamente e são dignos e competentes.

por Ives Gandra Silva Martins - Advogado. Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIFMU, UNIFIEO, do CIEE/O Estado de São Paulo e das Escolas de Comando e Estado Maior do Exército-ECEME e Superior de Guerra-ESG, Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e do Centro de Extensão Universitária - CEU. 

Fonte: Carta Forense

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