quarta-feira, 8 de julho de 2015

08/07 PIS-Pasep sobre folha de salários não integra o limite de R$ 10.000,00 para efeito da apresentação da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB. Os valores de PIS-Pasep sobre folha de salários não constituem fato gerador dessa obrigação acessória. Assim, a pessoa jurídica imune ou isenta deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado de PIS-Pasep/Cofins (ambos incidentes sobre a receita) ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00.


Fonte: IOB Online

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