A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB. Os valores de PIS-Pasep sobre folha de salários não constituem fato gerador dessa obrigação acessória. Assim, a pessoa jurídica imune ou isenta deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado de PIS-Pasep/Cofins (ambos incidentes sobre a receita) ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00.
Fonte: IOB Online
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