quarta-feira, 8 de julho de 2015

08/07 Governo não vai auditar situação da empresa que reduzir salário e jornada

O governo não fiscalizará os acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas que pretendem entrar no Programa de Proteção ao Emprego (PPE). De acordo com representante indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para falar ao JOTA sobre o programa da presidente Dilma Rousseff para evitar a escalada do desemprego, as companhias não precisarão entregar ao poder público documentos que provem que elas enfrentam dificuldades financeiras.

Segundo o artigo 2º da Medida Provisória 680, que permite a redução de salário para evitar demissões em meio ao recrudescimento da crise, “poderão aderir ao PPE as empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira, nas condições e forma estabelecidas em ato do Poder Executivo federal”.

A abertura de documentos, de acordo com especialistas ouvidos pelo JOTA, costuma a ser uma dificuldade enfrentada por sindicatos para fechar acordos coletivos. Isso porque muitas empresas não querem abrir dados que exponham os pormenores de sua situação financeira.

Detalhado na Medida Provisória (MP) 680, o PPE permite a redução do salário em até 30%, com o governo assumindo metade dessa diferença usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Para tanto, é preciso que as companhias e sindicatos firmem acordos coletivos que envolvam todos os empregados da empresa ou todos os funcionários de um setor específico.

A forma como deverá ser feito o repasse do FAT ou as condições específicas para adesão ao programa ainda deverão ser futuramente divulgadas pelo governo. As diretrizes serão traçadas por um comitê formado, dentre outros órgãos, pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O superintendente regional de Trabalho e Emprego no Distrito Federal, Miguel Nabut diz que já é possível dizer que o programa onerará menos o FAT do que a sua não implementação. Isso porque o valor pago com as “compensações” de salários será menor do que os eventuais seguros-desemprego concedidos aos trabalhadores.

“O governo deixa de ter que bancar um seguro-desemprego que fatalmente ele teria que arcar”, diz Nabut.

Já o auditor fiscal do trabalho André Grandizoli esclarece que o governo e os ministérios envolvidos no PPE analisarão apenas os acordos para aceitar a entrada das empresas no programa, sem pedir a comprovação de que as companhia estão realmente em dificuldade financeira. “Essas normas [MP 680 e Decreto 8.479, de 2015] preveem que a empresa vai ter que se candidatar dizendo que está em uma das atividades econômicas eleitas pelo Comitê, e com um acordo coletivo em que ela tenha demonstrado ao sindicato que está em condições de aderir ao programa”, afirmou.

Para ele, a necessidade de diálogo com os trabalhadores da empresa afasta a possibilidade de os funcionários serem prejudicados com a adesão. “Isso [a adesão ao programa] não é o sindicato que vai decidir. É necessária uma assembleia com a participação dos trabalhadores da empresa, que vão decidir se devem ou não aderir”, diz.

Por Bárbara Mengardo

Fonte: Jota

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