Uma empresa imobiliária vendeu um imóvel e, por considerar que houve uma receita da atividade operacional, tributou pelo lucro presumido.
Porém, foi autuada por não apurar o ganho de capital da operação, já que, para o fisco federal, o imóvel não mais deveria ser tratado como pertencente ao estoque de venda da empresa, mas sim ao ativo imobilizado, portanto para uso, pois a imobiliária construiu no terreno um Shopping e estava auferindo receita de aluguéis; o que faria o objetivo do imóvel não ser mais para comercialização.
Apreciando o caso, Turma do Carf desonerou o contribuinte, por considerar que a ocupação de um terreno não muda a natureza do bem, e até reforça o valor para a venda; assim ementado:
Acórdão 1402-001.956 (publicado em 11.05.2015)
IMPOSTO DE RENDA. BEM IMÓVEL DO ESTOQUE QUE É LOCADO ENQUANTO AGUARDA A VENDA. AVALIAÇÃO DO ELEMENTO QUE MODIFICA A ESSÊNCIA UM BEM TRANSPORTANDO-O DO ESTOQUE PARA O ATIVO IMOBILIZADO.
A intenção de vender determinado bem não se ausenta pelo fato do mesmo ser alugado enquanto a venda se concretiza.
Demonstrado que a intenção sempre foi a venda do imóvel, a construção de um shopping sobre o terreno e a locação de lojas, na fase de construção, com o recebimento de aluguéis entre o período da inauguração e a venda do empreendimento, não faz com que tal imóvel saia do estoque e ingresse no ativo imobilizado.
Ademais, no caso concreto, a construção do empreendimento e a locação das lojas antes da venda se constituiu em elemento destinado a agregar valor ao bem vendido.
por Elmo Queiroz - Advogado sócio de Queiroz Advogados Associados. Vice-presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (IPET). Pós-graduação em Direito Tributário (IBET/SP) e em Docência do Ensino Superior (UFRJ/RJ).
Fonte: Foco Fiscal
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