Por meio da norma em referência, foi reconhecido, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, o direito ao recebimento do seguro-desemprego pelo pescador artesanal no Estado do Ceará, para prorrogar até o dia 30.10.2015 o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do referido benefício, relativa aos defesos dos anos de 2014 e 2015.
Fonte: IOB Online
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