segunda-feira, 11 de maio de 2015

11/05 Alterado item da Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas da NR 18, relativa às indústrias da construção

Por meio da norma em referência foi alterado o item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção -, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214/1978.

Dentre as alterações promovidas, destacamos que fica proibida a instalação de elevadores tracionados com um único cabo para transporte exclusivo de materiais em edificações, a partir de 10.05.2017.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário