quarta-feira, 6 de maio de 2015

06/05 CFC apresenta sugestões ao projeto de lei do Novo Código Comercial

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) participou, nesta terça-feira (5), de audiência pública sobre o projeto de lei (PL) 1572/2011, que trata do Novo Código Comercial Brasileiro. Foi a sexta reunião da comissão especial que analisa o PL na Câmara dos Deputados. O representante do CFC, José Nilton Junckes (na foto abaixo, ao centro), compôs a mesa ao lado do presidente da comissão, deputado Laércio Oliveira, e da representante do Conselho Federal de Administração, Jéssica Feitosa.

Como sugestão, o CFC indicou deixar claro no texto que é de competência do Conselho editar as normas sobre princípios de contabilidade no Brasil, além disso, sugeriu substituir o termo “demonstrações financeiras” para “demonstrações contábeis”, que, segundo Junckes, é mais abrangente. “Demonstração financeira trata, meramente, da questão numérica. Já as demonstrações contábeis são mais abrangentes e traz notas explicativas junto às publicações de balanços”, explica.

As propostas do CFC ao Novo Código Comercial serão encaminhadas, formalmente, à comissão especial da Câmara dos Deputados. “O CFC vê com bons olhos uma nova normatização na área comercial, mais dinâmica. Esperamos que as empresas possam desburocratizar, sem amarras da legislação antiga”, destacou o contador Nilton Junckes.

Também participaram da reunião o autor do requerimento da audiência, deputado Hildo Rocha, além do autor do projeto, deputado Vicente Cândido.

Para Hildo Rocha, o CFC levou à audiência colaborações importantes ao Código Comercial. “Se o PL não tiver o que já existe em outras leis, haverá conflito que nos levarão ao judiciário. Não é o que queremos”, disse. Segundo o deputado Vicente Cândido, existe um cuidado em elaborar a lei. “O que queremos é desburocratizar e melhorar a vida do empreendedor”, destacou.

O Projeto de Lei 1572/2011 prevê a sistematização e atualização da legislação sobre as relações empresariais entre pessoas jurídicas. Além disso, o texto trata da denominação empresarial de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil (Lei 10.406/02), que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas.

Fonte: CFC

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