terça-feira, 7 de abril de 2015

07/04 Destaques DOU - 07/04/2015


Dispõe sobre a remessa, com suspensão do ICMS, de milho e soja em grãos do Estado do Maranhão para o Estado do Tocantins, e posterior retorno ao Estado do Maranhão, com fins de exportação.


Declara o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da Repú- blica, e o alcance da não incidência de IOF determinada pelo inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306, de 2007.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. nº 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 70, incisos I e II, da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995, e considerando a solicitação do Ministério das Comunicações e os termos da Nota Técnica nº 38/ COGPC/SEAE/MF, de 2 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º O reajuste das tarifas dos serviços postais e telegráficos, nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, a ser aprovado pelo Ministério das Comunicações, nos termos do art. 32 da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, deverá observar os limites constantes do Anexo a esta Portaria e o disposto na Portaria MF nº 244, de 25 de março de 2010.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 1º de abril de 2015.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.


ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: RECEPCIONISTA.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF

EMENTA: RESTITUIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES DE 1989 A 1995. REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECONHECIMENTO DE RECEITAS. DIFERIMENTO DE PAGAMENTOS. CRITÉRIOS DO PIS/PASEP E DA COFINS. FACULTATIVIDADE.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.
FÉRIAS INDENIZADAS. ABONO PECUNIÁRIO. INCIDÊNCIA.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: É ineficaz a consulta formulada quando não indicar o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA REDUZIDA A ZERO. LEI Nº 10.833, DE 2003, ART. 58-B. COMERCIANTES VAREJISTAS OU ATACADISTAS. APURAÇÃO DA COFINS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias


EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário