quinta-feira, 2 de abril de 2015

02/04 Destaques DOU - 02/04/2015


Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante os períodos de defeso, e dá outras providências.


Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS 2/15, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Informa aplicação, no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 72/12, 78/12, 79/12 e 83/12


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 28, 29 e 30 de março de 2015.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: Benefício fiscal concedido a um produto químico especificado na forma genérica, pelo ato concedente, aproveita a suas espécies se não houver restrição às espécies derivadas. Nesse sentido, o benefício fiscal concedido ao produto "Cefadroxila" abrange as espécies "Cefadroxila Anidro", "Cefadroxila Hemidrato" e "Cefadroxila Monohidrato", caso inexista restrição a qualquer espécie derivada.


Na Resolução Nº 22, de 31 de março de 2015, publicada no DOU de 1-4-2015, Seção 1, págs



Na Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, publicada no DOU de 30 de março de 2015, Seção 1, páginas 29 e 30, onde, respectivamente, se lê: Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25, Art. 26, Art. 27, Art. 28, Art. 29, Art. 30 e Art. 31, leia-se: Art. 20, Art. 21, Art. 22, Art. 23, Art. 24, Art. 25, Art. 26, Art. 27, Art. 28, Art. 29 e Art. 30; no art. 21, antes incorretamente numerado como art. 22, onde se lê: "transferência prevista no art. 21", leia-se "transferência prevista no art. 20"; no Capítulo III, onde se lê: "Seção IV", leia-se: "Seção III"; no art. 24, antes incorretamente numerado como art. 25, onde se lê: "inobservância dos deveres estabelecidos nos arts. 1º; 13; 14; 16; 17; 19, §1º; 21, §1º; e 22", leia-se: "inobservância dos deveres estabelecidos nos arts. 1º; 13; 14; 16; 17; 19, §1º; 20, parágrafo único; e 21"; no inciso IV do §1º do art. 28, antes incorretamente numerado como art. 29, onde se lê: "de que trata o art. 22", leia-se: "de que trata o art. 21"; no §2º do art. 28, antes incorretamente numerado como art. 29, onde se lê: "de que trata o art. 22", leia-se: "de que trata o art. 21"; no §3º do art. 28, antes incorretamente numerado como art. 29, onde se lê: "de que trata o art. 24", leia-se: "de que trata o art. 23"; na alínea "c" do inciso III do art. 1º do Anexo 14-A, onde se lê: "itens 14 a 23 do art. 1º, IV, "a", deste Anexo", leia-se: "itens 14 a 23 do art. 1º, III, "a", deste Anexo".

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