quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

08/01 Portaria do MTE que aprovava o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da NR 16 volta a ter validade

A Portaria MTE nº 5/2015, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, revogou a Portaria MTE nº 1.930/2014, que suspendia os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014, que aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas - e dá outras providências, voltando esta, portanto, a vigorar.

(Portaria MTE nº 5/2015 - DOU 1 de 08.01.2015)

Fonte: IOB Online

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