terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/12 Aprovado o PGD Dirf 2015

Foi aprovado o Programa Gerador da Dirf 2015, disponível a partir de 02.01.2015 no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, que deverá ser utilizado para apresentação das informações do ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano de 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

(Instrução Normativa RFB nº 1.538/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

Fonte: IOB Online

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