terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/01 Saiba como Recuperar Créditos Tributários de Pagamentos a Maior

Créditos tributários de pagamento a maior podem ser recuperados através da revisão de IRPJ/CSLL

Primeiramente é preciso descobrir se houve realmente pagamento a maior. Para isso, deve ser efetuada uma análise dos possíveis pontos de recuperação de créditos tributários e em seguida verificar o valor que foi declarado como devido na DIPJ (que logo será substituída pela ECF), juntamente com o que foi efetivamente recolhido em DARF/compensado via Per/Dcomp. Vale analisar também se a DIPJ foi preenchida corretamente para que tal processo ocorra direito.

Se forem encontrados pagamentos a maior, é possível recuperar o valor pago a mais pela via administrativa, acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente em conformidade com o artigo 894 do Decreto nº 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda. 

Não se deve esquecer que o crédito recuperado somente poderá ser utilizado para compensação de outros tributos administrativos pela Receita Federal do Brasil – RFB, exceto para compensar contribuições previdenciárias caso haja retificação do demonstrativo com a informação equivocada.

Leitura técnica

Para esses créditos tributários serem recuperados, cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise:

Base legal

·         Decreto n° 3.000/1999, artigo 894

·         Instrução Normativa SRF n° 1300/12

Documentos Analisados

·         Balancetes e Razões

·         DIPJ (futura ECF) e DCTF

·         LALUR (Será integrado na ECF)

·         DARF’S

·         PERDCOMP

·         Planilhas de apuração

Case de Sucesso Comentado

Em um case de sucesso exemplificativo, após o cruzamento entre informações do DIPJ, DCTF e DARF, foi possível identificar o crédito total de R$ 153.418,77 pago a maior. Após a apuração dos valores, verificou-se a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco. 

por José Carlos Braga Monteiro - presidente da Studio Fiscal - 10.12.2014

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