A norma em referência estabeleceu que os emolumentos e as custas dos serventuários de Justiça, como tabeliães, notários e oficiais de registros públicos não se sujeitam ao Imposto de Renda na fonte, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. Tais rendimentos são tributados na pessoa física dos serventuários, na forma do carnê-leão.
(Solução de Consulta Cosit nº 350/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)
Fonte: IOB Online
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