A norma em referência dispõe que são tributados como retenção na fonte, conforme a tabela progressiva vigente no mês do pagamento e ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao exercício do trabalho em determinada atividade, em face de contrato do qual conste cláusula de “Não competição” ou “Não concorrência”.
(Solução de Consulta Cosit nº 341/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)
Fonte: IOB Online
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