Aprovadas as regras para a apresentação da DSPJ - Inativa 2015, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2015 e que permanecerem inativas de 1º.01.2015 até a data do evento.
A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 02.01 a 31.03.2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário