terça-feira, 6 de janeiro de 2015

06/01 Alteradas as multas aplicáveis na apresentação da Dmed em atraso ou na apresentação com incorreções ou omissões

A norma em referência alterou o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), cuja nova redação passa a dispor que a não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

(Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014 - DOU 1 de 23.12.2014)

Fonte: IOB Online

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