sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

28/02 Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

O aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.

Até então só era possível fazer o Pedido de Restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do Simples Nacional. Na Receita Federal esse pedido é uma das exceções à regra do PER/DCOMP. Assim sendo, o pedido deveria ser protocolado pelo contribuinte, mediante a utilização do formulário previsto na IN RFB nº 1.300/2012, com todo trâmite processual, análise e operacionalização manuais.

A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

28/02 EFD-Contribuições: Disponível novo PVA versão 2.0.6

Disponibilizado o novo Programa Validador da EFD-Contribuições versão 2.0.6.

Para fazer o download clique aqui

28/02 CVM quer mais qualidade e menos volume

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, chamou a atenção ontem para a qualidade das notas explicativas divulgadas pelas empresas em seus balanços.

“Um dos objetivos que se tem quando se comunica algo para alguém é que as pessoas entendam. E isso tem que ser feito com peso na materialidade, mas de forma objetiva e simples”, disse, ao lembrar que essa é uma preocupação mundial dos reguladores.

Segundo ele, é preciso ter cuidado para que informação demais não acabe virando informação de menos.

“O risco é que as pessoas comecem a não entender, a não ler e a achar que elas não tem sentido de ser, ou que são um custo desnecessário”, afirmou Pereira, em evento para apresentar o balanço das atividades de 2013 relativas à agenda de regulação conjunta da CVM com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Nesse sentido, o presidente da CVM elogiou a iniciativa do CPC de se unir ao Codim (órgão que sugere melhores práticas de divulgação) para tratar do assunto. “O grupo está refletindo sobre a qualidade das notas explicativas. O trabalho que tem sido feito é muito importante e acho que vai ser um sucesso”, afirmou.

De acordo com Edison Arisa, coordenador técnico do CPC, o resultado desse trabalho, que está aberto para comentários do público até o dia 24 de março, tem potencial para “mudar a cara dos balanços” dentro de alguns anos. E a ideia principal é que as empresas exercitem o julgamento de relevância ao elaborar as notas.

Além de preparar uma proposta própria para melhorar as notas explicativas dos balanços, o CPC terá como meta neste ano acompanhar de perto o andamento os desdobramentos das novas regras contábeis em elaboração pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), em Londres.

O CPC vai repetir o trabalho feito ao longo de 2013, quando enviou 32 cartas-comentário para projetos em discussão no órgão internacional. “Depois de passarmos de dois a três anos apenas em um papel passivo, apenas copiando as normas, agora vem a fase proativa, com o CPC se antecipando ao processo de elaboração de pronunciamentos pelo Iasb”, disse o professor Eliseu Martins, um dos representantes da Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca) no comitê.

Na pauta do Iasb neste ano estão normas que tratam de temas bastante abrangentes como instrumentos financeiros, contratos de seguros, arrendamento mercantil, reconhecimento de receita e atividades reguladas por tarifa.

Sobre esse último ponto, o CPC segue ainda tenta negociar com o Iasb uma alternativa para que as empresas brasileiras possam usar a brecha que foi criada para que países que venham a adotar o padrão contábil a partir de agora, como o Canadá, possam registrar ativos regulatórios nos balanços.

O presidente da CVM destacou a recente indicação do órgão que comanda para integrar o Comitê de Monitoramento, que é a entidade máxima na estrutura de governança do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb), responsável pela edição dos pronunciamentos IFRS.

Com essa indicação, o Brasil passou a ter representação em todas as instâncias ligadas ao processo de emissão das normas contábeis internacionais.

Amaro Gomes faz pate da diretoria do Iasb, responsável pela emissão das normas, Maria Helena Santana, ex-presidente da CVM, é curadora da Fundação IFRS, entidade que nomeia os membros do Iasb, e a CVM integra o Comitê de Monitoramento, que fica acima da Fundação IFRS e é formado por órgãos reguladores de um grupo seleto de países, e que de certa forma dá legitimidade política para as decisões do Iasb. Além disso, o ex-diretor da CVM Alexsandro Broedel representa o CPC e a América Latina no Asaf, que é um órgão técnico de assessoria ao Iasb.

O superintendente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, disse que a Receita Federal se comprometeu a seguir junto com o CPC o andamento de novos pronunciamentos contábeis, para tentar garantir que não se crie novos “RTTzinhos”, que seria a existência de aspectos contábeis não tratados pela legislação fiscal. “A ideia é que esse ‘gap’ deixe de existir ou seja muito curto”, disse ele.

Conforme a Medida Provisória nº 627, nenhuma nova norma contábil terá efeito fiscal até que o Fisco a regulamente, nos moldes do Regime Tributário de Transição (RTT), que vigora desde 2008.

Por Daniela Meibak e Fernando Torres

Fonte: Valor Econômico
Via CFC

28/02 Turma discute incidência de IRPF sobre lucro patrimonial na venda de imóveis

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que concedeu segurança para declarar isenção de Imposto de Renda sobre o lucro patrimonial referente a valores recebidos pelo impetrante na venda de imóvel de sua propriedade e utilizados no pagamento de outro, na mesma cidade.

A magistrada de primeiro grau considerou que a Instrução Normativa (IN) 599/2005 – ao impedir a aplicação de isenção quando o produto da venda de imóvel residencial é utilizado para quitar total ou parcialmente débito relativo à aquisição de imóvel residencial a prazo já pertencente ao alienante – extrapola regra da Lei 11.196/2005, que concede isenção do imposto de renda sobre ganho auferido por pessoa física na venda de imóvel residencial quando o produto da venda for aplicado na aquisição de outro imóvel residencial.

A juíza acentuou que, nos casos de compra de imóvel na planta, a titularidade do bem só se dá com a averbação da construção no registro imobiliário.

A União apelou da sentença ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando que “(...) o destinatário da isenção prevista no art. 39 da Lei 11.196/2005 é a pessoa física que vende seu imóvel residencial com o objetivo de adquirir um novo”. Além disso, que, para obter o benefício, a lei exige que o segundo imóvel seja comprado até 180 dias após a venda do primeiro.

Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do processo, consignou que o imóvel residencial do impetrante foi vendido em 16/9/2011, para pagamento das chaves de imóvel com previsão de entrega em 30/9/2011. No entanto, a obra somente foi concluída em novembro de 2011, quando, então, o comprador seria obrigado ao pagamento das chaves.

A magistrada salientou que o art. 1.245 do Código Civil dispõe que a transferência de propriedade imobiliária só acontece com o registro do título aquisitivo no Registro de Imóveis. Considerou, também, que ”o impetrante cumpriu os requisitos do art. 39 da Lei 11.196/2005, de aplicação integral do valor auferido na venda de imóvel residencial na aquisição de outro imóvel também residencial, no prazo de 180 dias, e faz jus, portanto, à isenção”.

De acordo com a relatora, o art. 2.º, § 11, da Instrução Normativa SRF 599/2005 da Receita Federal extrapola as exigências legais (art. 39 da Lei 11.196/2005), pois “(...) acrescenta obstáculos não previstos em lei, ferindo o princípio da legalidade”.

Argumenta a magistrada que “(...) o impetrante não adquiriu outro imóvel residencial antes da venda do seu imóvel, apenas assumiu o direito real à sua aquisição até o término da obra, uma vez que, na aquisição de imóvel na planta, ele não é titular ou possuidor do bem até a averbação da construção no registro imobiliário, porque o bem ainda não foi individualizado, e lhe cabe apenas fração ideal do terreno”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0061107-79.2011.4.01.3400
Decisão: 21/2/214

28/02 Contadores passam por consolidação

O processo de incorporação e fusão, com empresas maiores “engolindo” as menores, tende a crescer rapidamente entre os escritórios de contabilidade do país. A pulverização de pequenas empresas explica esse fenômeno: das 82.622 organizações contábeis atuantes no Brasil, das quais 20.544 instaladas no Estado de São Paulo, apenas mil escritórios se classificam como de grande porte. O restante se divide entre pequenos e médios. Outra razão para essa disputa de mercado é a receita líquida operacional que ficou em expressivos R$ 238 bilhões em 2011, representando 6,47% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com o último dado divulgado pelo IBGE.

Diferentemente de outros setores, o processo de aquisição nessa área tem um elemento complicador: a fidelidade e a confiança da “empresa cliente”. Muitas vezes, quando o escritório muda de dono, o cliente muda de escritório, o que vem se resolvendo com novos arranjos no próprio mercado. “A média anual de crescimento em número de escritórios foi de 3% nos últimos dez anos, somando 4,5 milhões de empregos diretos”, afirma Mário Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon)

Esse crescimento no número de escritório, no entanto, não é sinônimo de qualidade na prestação de serviços, na opinião de Sebastião Luiz Gonçalves, coordenador da 3ª Câmara de Fiscalização do Estado de São Paulo. “Estamos assistindo a uma mudança cultural enorme no setor. Temos uma grande quantidade de escritórios, mas com baixa qualidade. A tendência é que, em um curto prazo, os maiores e melhores escritórios incorporarem os pequenos.”

Cerca de 80% dos escritórios são pequenos e médios. “Mesmo em São Paulo, dá para contar nos dedos os grandes escritórios”, afirma Gonçalves que também integra o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Para o conselheiro, “o número de escritórios tem crescido ano a ano, mas com baixa qualidade”. “As pessoas se formam e abrem seus próprios escritórios. A tendência, a médio e curto prazo, é que muitos deles fechem as portas. Tenho visto muitos escritórios sumindo e vendendo a sua carteira, porque não conseguem assimilar as mudanças que estão ocorrendo”, reforça.

A compra de novas carteiras requer cuidado e uma pesquisa aprofundada, na opinião de especialistas. “Esse segmento está vivendo um momento de consolidação. Há uma grande procura por parte das empresas de porte em adquirir carteiras de clientes das pequenas e médias empresas. Também estamos sondando o mercado, mas é preciso ter cuidado”, observa Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, há 17 anos no mercado.

Segundo Toffanin, há uma relação muito próxima entre o cliente e o dono da empresa. “A aquisição pode resultar em uma perda imediata do cliente”, diz. Nesse caso, observa o diretor, é necessário que seja feito um trabalho muito bem elaborado.”

A Direto começou a analisar esse mercado em junho de 2013 e está buscando oportunidades”, relata. “Um dos alavancadores do processo de fusão e aquisição tem sido as empresas de auditoria, que estão entrando nessa área de consultoria, que engloba outsourcing contábil”, diz o diretor, que conta hoje com 120 clientes distribuídos entre as áreas de outsourcing – equipes operando dentro das empresas, numa espécie de terceirização – e de insourcing, que inclui a coleta de informações dos clientes para ser processadas dentro dos escritórios. “O faturamento da companhia tem crescido entre 15% e 20% ao ano e o Imposto de Renda Pessoa Física representa algo ao redor de 2%. A maior parte do nosso faturamento vem do outsourcing por conta das nossas especializações na área”, informa.

Marcelo Lico, sócio-diretor da Crowe Horwath Brasil, acrescenta que nos dias de hoje não se fala mais em “escritórios de contabilidade, mas em empresas de contabilidade”. “As estruturas são montadas não apenas para prestar serviços de contabilidade, mas praticamente para ser um consultor. A contabilidade no Brasil está passando por um momento de transformação por causa do International Financial Reporting Standards (IFRS) -, normas internacionais de contabilidade que são seguidas no país”, completa Lico, que conta com 300 clientes e se especializou na área imobiliária.

“Todas as grandes empresas do setor imobiliário são nossas clientes. Atendemos ainda companhias de médio e grande porte e internacionais. Somos uma empresa de auditoria e consultoria, e a contabilidade é um dos produtos que oferecemos”, afirma. Ainda segundo o diretor da Crowe, “há um movimento forte de consolidação do mercado” e o escritório vem analisando possíveis negócios para futuras fusões e aquisições. “Já tivemos várias conversas nesse sentido, mas ainda não fechamos nenhum negócio”, diz.

Na Crowe Horwath, o ritmo de crescimento do faturamento, nos últimos três anos, atingiu 35%. “Prestamos serviços extras para ‘apagar incêndio’, e isso alavanca a receita. Temos 160 colaboradores, dos quais 60 na área de contabilidade”, diz. De acordo com a Fenacon, as empresas contábeis de menor porte faturam, por mês, em média, R$ 50 mil.

Por Rosangela Capozoli | Para o Valor
Via CFC

28/02 Remédios novos podem ganhar isenção automática do PIS/Pasep e da Cofins

Com a finalidade facilitar o acesso da população a todos os medicamentos de tarjas vermelha e preta foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei (6612/13) que prevê a extensão automática da isenção de alguns impostos federais para os novos remédios que entram no mercado.

A proposta, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), prevê que todos esses medicamentos, que dependem de prescrição médica, sejam isentos do recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins. Com a aprovação do projeto os medicamentos de tarja vermelha e preta serão automaticamente isentos após serem aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Lista desatualizada

Hoje, a isenção já é prevista, mas depende da inclusão em uma lista positiva do governo onde são enumerados os remédios isentos. A lista já conta com cerca de 1,5 milhão de substâncias. De outro lado, quase 170 princípios ativos aguardam para ser incluídos nessa tabela.

Segundo o deputado Ihoshi, há oito anos a atualização não é feita. "Os remédios têm uma tributação muito alta. Grande parte dos remédios que são vendidos no Brasil tem a isenção do PIS e Cofins, que são tributos federais. Só que há oito anos não existe a revisão da chamada lista positiva”.

Isso significa, diz o deputado, que “os novos medicamentos que estão entrando no mercado e já tem a aprovação da Anvisa não têm ainda a prerrogativa da isenção dos tributos federais”. O maior prejuízo, entende ele, é para a população consumidora desses remédios, que tem de pagar preços mais altos por causa da tributação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6612/2013

28/02 Companhias contam com mudança em MP

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) acredita que o governo vai rever a tributação retroativa do “excesso de dividendos”, prevista na Medida Provisória nº 627. “Essa tributação é absurda”, disse ontem o presidente em exercício da Abrasca, Alfried Plöger, que esteve na quarta-feira o Congresso Nacional participando de audiência pública sobre o tema.

“Como é que você vai chegar para o acionista lá fora e dizer que ele foi tributado por um dividendo pago há três anos”, questiona o representante das empresas abertas, se referindo ao entendimento da Receita Federal.

Conforme previsto na MP 627, somente as empresas que optarem por abandonar o Regime Tributário de Transição (RTT) neste ano terão garantia de isenção sobre a distribuição de dividendos acima do lucro fiscal – que seria aquele apurado conforme a legislação societária vigente em 2007, antes da migração para o IFRS.

A anistia, contudo, valeria apenas para os valores pagos entre 2008 e a data da publicação da MP, em novembro de 2013. Conforme o texto atual da medida, a parcela não distribuída ainda estaria sujeita à tributação.

A posição da Abrasca, segundo Plöger, é que todo lucro societário apurado entre 2008 e 2013 possa ser distribuído sem nenhuma tributação, independentemente da data do pagamento.

Plöger também espera que o governo reveja a vedação à dedutibilidade do ágio em fusões e aquisições pagas por meio de troca de ações, igualmente prevista na MP 627. “As grandes operações hoje ocorrem com troca de ações”, declarou o executivo, citando a fusão de Sadia e Perdigão, que deu origem à BRF, e também a recente negociação entre ALL e Cosan. “Isso prejudica as empresas brasileiras”, disse ele.

O presidente em exercício da Abrasca entende ainda que a MP deve ser alterada para garantir que as empresas com contrato de concessão não tenham que pagar PIS e Cofins com base na receita de construção, que passou a ser reconhecida pelo padrão contábil IFRS durante a obra, antes que o caixa comece a entrar. “Acho que eles esqueceram de incluir isso na medida”, disse Plöger, que participou ontem de evento para apresentação do balanço das atividades do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), do qual ele é membro representante da Abrasca, em 2013.

Por Fernando Torres | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico
Via CFC

28/02 CPC quer Brasil na exceção dada pelo IASB ao Canadá

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) está debruçado na tentativa de sensibilizar o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês) para incluir o Brasil na exceção à regra de registro de ativos e passivos regulatórios no balanço concedida ao Canadá. Embora o representante brasileiro no órgão já tenha se posicionado contra o tema, que prejudica o Brasil, o assunto está na agenda do CPC para 2014.”Ficamos em uma situação difícil. Já reclamamos e vamos continuar reclamando junto ao IASB”, disse Eliseu Martins, integrante do CPC, em encontro com a imprensa, nesta quinta-feira, 27, para apresentar a agenda do Comitê para 2014.

O Comitê já encaminhou ao IASB um posicionamento contra a exceção apenas para o Canadá, segundo Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. Ele destacou que a norma (IFRS 14) tem de ser aplicada de maneira uniforme e até para favorecer comparabilidade entre as empresas. A regra, que está em fase transitória e ainda não teve o martelo batido pelo IASB, contou com três votos não concordantes, incluindo o do Brasil.

Martins lembrou que o não reconhecimento de ativos regulatórios gera diferenças “substanciais” nos balanços. Trata-se de um direito das companhias, principalmente do setor tarifado, assegurado pelo governo, de receber parte do aumento de custos fora do seu gerenciamento, como no fornecimento de energia ou de receber tarifas que vão permitir a recomposição da sua rentabilidade em casos de racionamento.

No passado, quando o Brasil passou por um apagão, há quase 15 anos, como ainda não eram aplicadas as normas do IFRS, o País adotou as normas americanas que permitiam o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios. Com a aplicação das normas contábeis internacionais, porém, foi estabelecido o não reconhecimento dos ativos e passivos regulatórios e o Brasil aderiu a determinação.

“O IASB é muito rigoroso e por força dos países europeus é um pouco mais conservador. Ele entende que se a empresa não vai vender energia, vai receber de quem? Com isso, o IASB de maneira exageradamente rigorosa, de entender que depende de conseguir vender energia, determinou o não reconhecimento dos ativos regulatórios”, explicou Martins.

De acordo com ele, o Brasil seguiu a regra do IASB numa tentativa de ficar em linha com as normas contábeis internacionais. Porém, agora, ao editar a regra IFRS 14, o órgão estabeleceu que países que não aplicavam as normas por completo poderiam aderir ao IFRS sem ter de cumprir o não reconhecimento de ativos e passivos regulatórios.

“As empresas elétricas tiveram de baixar bilhões que alteraram o seu patrimônio líquido. O Brasil cumpriu a regra e agora não lhe foi dado o direito de voltar a registrar. Isso criou um nível de injustiça fenomenal para o Brasil e outros países na mesma condição”, explicou Martins.

Apesar de contabilmente não ser permitido o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios, conforme Martins, a Aneel no balanço regulatório exige a identificação contábil dos ativos regulatórios. Além deste tema, o CPC ainda vai debater em 2014 transações entre entidades sobre controle comum, equivalência patrimonial em demonstrações separadas, contabilidade em economias de alta inflação e outros.

Fonte: Diário de Grande ABC
Via CFC

28/02 Alteração da data do Exame de Qualificação Técnica

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, em reunião ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, aprovou por unanimidade a alteração na data de aplicação das provas do Exame de Qualificação Técnica (EQT), as quais irão acontecer nos dias 25, 26 e 27 de agosto próximo. Nos anos anteriores, as provas de Qualificação Técnica Geral, específica para o Banco Central do Brasil e específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) foram aplicadas no mês de junho.

De acordo com o vice-presidente Zulmir Ivânio Breda, a alteração visa possibilitar ao profissional – aquele que não cumpriu a pontuação mínima exigida pelo Programa de Educação Profissional Continuada, referente ao ano de 2013 – ter tempo hábil para inscrição e preparação para o Exame.

O EQT é um dos requisitos para o registro do contador no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), instituído pela NBC PA 13, com vistas à atuação na área da Auditoria Independente.


Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Via CRC/SC

28/02 CVM quer divulgação de nota sobre MP 627

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que as empresas precisam divulgar nas notas explicativas que acompanham o balanço anual as possíveis consequências que podem sofrer diante da edição da medida provisória nº 627, que trata, entre outros assuntos, do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Segundo o superintendente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, a autarquia discutiu internamente se deveria emitir algum comunicado sobre o assunto. "Mas concluímos que não era preciso dizer o óbvio. Se existe uma MP que está em vigor, é claro que ela tem que ser considerada", afirmou Bezerra, que participou ontem de evento sobre o tema, em São Paulo, organizado pela Direito GV. "Se a empresa não sabe ainda o que vai fazer, divulga que não sabe", acrescentou, lembrando que, se a empresa puder mensurar um possível impacto com confiança, também deveria divulgar

A posição do órgão regulador das companhias abertas é a mesma externada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que emitiu comunicado técnico no fim de janeiro alertando seus associados sobre essa questão. O comunicado causou certo desconforto pela linguagem e momento de divulgação, e acabou sendo reeditado na semana passada.

Ainda assim, muitas empresas entendem que, como a MP está em tramitação, não é possível medir as consequências. "Entendo que fazer uma avaliação nesse momento seria precoce. Porque a empresa pode dizer uma coisa agora e depois mudar no segundo trimestre", disse Fernanda Malta, coordenadora tributária da controladoria da BRF, que esteve no evento.

O texto em vigor prevê que o RTT deixa de existir para todas as empresas a partir de 2015, mas permite que esse abandono seja antecipado neste ano.

Como vantagem para as companhias que optarem pela antecipação, o governo assegura a isenção de tributos sobre a distribuição de dividendos em excesso ao lucro fiscal entre 2008 e a data da publicação da MP, em novembro de 2013. O lucro fiscal é aquele calculado conforme as regras contábeis vigentes em 2007.

Caso as empresas tenham distribuído esse "excedente de lucro" e não antecipem o abandono do RTT, existe o risco de autuação pela Receita Federal.

Fabian Junqueira, representante do Ibracon que participou do evento, ressaltou que o comunicado do órgão não inova em relação ao que exigem as normas contábeis. "O Ibracon não pede que as empresas decidam sobre o que fazer com o RTT. Mas será que o investidor não deve saber que a MP existe e que o caso está em discussão?", questionou o auditor.

Ainda durante o evento, Marcelo Vieira, representante do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), listou os pontos da MP que ainda estão em debate com o governo e com os congressistas, além da isenção dos dividendos.

Ele destacou que a Fazenda disse, durante a audiência pública na terça-feira, que avaliará a questão da vedação à dedutibilidade do ágio em operações com troca de ações e também o alcance da definição de "partes dependentes", que limita o ágio interno.

Ele disse ainda que é preciso melhorar o texto sobre aquisição em estágios e também assegurar a dedutibilidade do gasto com desenvolvimento de produtos, que no IFRS está indo para o ativo.

Por Fernando Torres | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

28/02 SC: Fazenda prepara Operação Concorrência Leal 2

Segunda edição será lançada em março e vai apurar regularidade fiscal das empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda está fechando os últimos detalhes para lançar em março a segunda edição da Operação Concorrência Leal 2. A fiscalização tem como objetivo apurar a regularidade fiscal das empresas enquadradas no Simples Nacional. Na primeira etapa, deflagrada no final de 2012, o fisco conseguiu recuperar cerca de R$ 170 milhões em ICMS para os cofres públicos de Santa Catarina.

“Ainda temos cerca de R$ 40 milhões para serem recuperados da primeira edição. Nosso objetivo agora é fazer uma força-tarefa para verificar os contribuintes que ainda não retificaram as declarações, conforme orientação da SEF e, em seguida, lançar a Operação Concorrência Leal 2”, afirma Luiz Carlos de Lima Feitoza, coordenador do Grupo Especialista Setorial Simples (GESSIMPLES).  

Recentemente, o GESSIMPLES realizou um treinamento dos auditores fiscais para utilização do Sistema Único de Fiscalização (SEFISC), que vai possibilitar o lançamento fiscal de todos os tributos do Simples Nacional. O objetivo do curso é intensificar o controle deste segmento e concluir os trabalhos da Operação Concorrência Leal 1.

O Simples Nacional tem várias faixas de tributação que variam conforme o faturamento da empresa. Após a retificação das informações, muitas empresas acabaram mudando de faixa e, consequentemente, foram tributadas com alíquotas maiores. Em 2013, pela primeira vez desde 2007, quando foi implantado o Simples Nacional, o incremento da arrecadação do segmento em Santa Catarina superou a casa dos 20%.

A operação Concorrência Leal se baseia no cruzamento eletrônico de informações da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. Para a segunda edição, a SEF pretende complementar com informações do SPED FISCAL.

Combate à sonegação – Intensificar a fiscalização por meio de operações de combate à sonegação é uma das principais estratégias da Secretaria de Estado da Fazenda para 2014. A meta é realizar 100 operações. No ano passado foram cerca de 70. 

Fonte: SEF/SC

28/02 DIREITO TRIBUTÁRIO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS

A majoração da alíquota da Cofins de 3% para 4% prevista no art. 18 da Lei 10.684/2003 não alcança as sociedades corretoras de seguro. Isso porque as referidas sociedades, responsáveis por intermediar a captação de interessados na realização de seguros, não podem ser equiparadas aos agentes de seguros privados (art. 22, § 1º, da Lei 8.212/1991), cuja atividade é típica das instituições financeiras na busca de concretizar negócios jurídicos nas bolsas de mercadorias e futuros. Precedentes citados: AgRg no AREsp 341.927/RS, Primeira Turma, DJe 29/10/2013; e AgRg no AREsp 370.921/RS, Segunda Turma, DJe 9/10/2013. AgRg no AREsp 426.242-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4/2/2014.

28/02 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA REFERENTE À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADE DE RELIGIOSA.

Para fins de cobrança de ITBI, é do município o ônus da prova de que imóvel pertencente a entidade religiosa está desvinculado de sua destinação institucional. De fato, em se tratando de entidade religiosa, há presunção relativa de que o imóvel da entidade está vinculado às suas finalidades essenciais, o que impede a cobrança de impostos sobre aquele imóvel de acordo com o art. 150, VI, c, da CF. Nesse contexto, a descaracterização dessa presunção para que incida ITBI sobre imóvel de entidade religiosa é ônus da Fazenda Pública municipal, nos termos do art. 333, II, do CPC. Precedentes citados: AgRg no AREsp 239.268-MG, Segunda Turma, DJe 12.12.2012 e AgRg no AG 849.285-MG, Primeira Turma, DJ 17.5.2007. AgRg no AREsp 444.193-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 4/2/2014.

28/02 DIREITO TRIBUTÁRIO. MODIFICAÇÃO DA OPÇÃO DO REGIME DE CÁLCULO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.

Após optar, em determinado exercício, pela manutenção do sistema original de cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei 9.363/1996 ou pela migração para o regime alternativo preconizado pela Lei 10.276/2001, o contribuinte não poderá retificar sua opção em relação ao exercício em que ela foi realizada ou em relação aos exercícios anteriores, mesmo que a escolha tenha ocorrido por desídia decorrente da ausência de modificação da sistemática quando legalmente possível (dentro do prazo legal), ou ainda que ela se relacione ao regime mais oneroso. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.119.893/RS, Segunda Turma, DJe 1/8/2013; e REsp 1.002.855/SC, Segunda Turma, DJe 15/4/2008. AgRg no REsp 1.239.867-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/2/2014.

28/02 Destaques DOU - 28/02/2014


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 dezembro de 2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.


Regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).


Altera a Portaria SRRF07 nº 13, de 8/1/2014, publicada no D.O.U. em 10/1/2014, e a Portaria SRRF07 nº 38, de 17/1/2014, publicada no D.O.U. em 20/1/2014.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial- TR relativos ao dia 25 de fevereiro de 2014.


ASSUNTO: Normas de administração Tributária
EMENTA: REPENEC. TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO PROJETO POR INCORPORAÇÃO. HABILITAÇÃO E CO-HABILITAÇÃO. VALIDADE DOS ADEs.

ASSUNTO: Normas gerais de direito tributário

EMENTA: REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS. VALIDADE. EFEITO RETROATIVO.

28/02 Destaque DOE-SC - 27/02/2014



Altera o Ato Diat nº 035/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS  devido por substituição tributária nas operações com cerveja,  chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

27/02 Desoneração divide comércio

O comércio varejista foi um dos setores menos beneficiados com a desoneração da folha de salários – uma das medidas adotadas pelo governo a partir de 2011, no âmbito do Plano Brasil Maior, com o intuito de reduzir o custo da mão de obra e incentivar a geração de empregos. Há casos de empresas comerciais que tiveram aumento do custo tributário. Essa é uma das conclusões de um estudo recente, coordenado pelo economista da Fundação Getúlio Vargas, José Roberto Afonso, que mediu os impactos da desoneração a partir de estatísticas divulgadas pela Receita Federal.

Com a desoneração, em vez do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – que corresponde a 20% do total da folha de salários – as mais de 50 atividades econômicas selecionadas pelo governo passaram a recolher uma alíquota sobre o faturamento (1% ou 2%, de acordo com a atividade), excluindo as receitas com exportações.

De acordo com o estudo, o governo deixou de arrecadar R$ 3,7 bilhões em 2012 e R$ 8 bilhões no ano passado, até setembro. A troca da base de cálculo, entretanto, embora tenha beneficiado boa parte das empresas, com destaque para o setor de Tecnologia da informação, não foi vantajosa para todas as áreas incluídas na nova sistemática, gerando o que os autores chamam de renúncia negativa ou oneração. Em 2012, a medida gerou um custo adicional de R$ 81 milhões.

E nos primeiros nove meses de 2013, houve casos de empresas que recolheram um adicional de R$ 88 milhões, no total. Numa análise individual, o comércio foi o mais prejudicado, com o desembolso maior de R$ 47 milhões, seguido do segmento de manutenção de informática, com R$ 26 milhões, serviços de escritório, com R$ 21 milhões e comércio atacadista, que recolheu R$ 12 milhões a mais. “Em princípio, atividades menos intensivas em mão de obra podem perder com a mudança da base de cálculo para o faturamento”, concluem os autores.


Imposição X Opção

Os dados negativos relacionados ao comércio não surpreenderam dirigentes de entidades ligadas ao setor. Não sem razão, houve uma pressão sobre o governo para que a nova sistemática de cálculo fosse adotada por opção e não imposta, como acabou ocorrendo. “Ganharam as empresas que possuem uma folha de salário representativa”, resume o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Pela legislação, a troca de base de cálculo vai vigorar até o final deste ano. Para o economista, benefícios com prazos estabelecidos não são bem vindos porque impedem as empresas de se programarem no longo prazo.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também se mobilizou para que a medida fosse optativa. “Só houve vantagem para as empresas com um custo de folha de pagamento superior a 5% do faturamento”, calcula o presidente do conselho de assuntos sindicais da entidade, Ivo Dall’Acqua Júnior.

Ele diz que as companhias menores foram as mais prejudicadas porque, em geral, costumam terceirizar vários serviços e têm, portanto, uma folha de salários menos representativa. “Infelizmente, a troca de base de calculo não levou em consideração o modelo de gestão”, afirmou. A seleção dos setores foi baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Empresas que trabalham com o comércio eletrônico, por exemplo, não obtiveram vantagem com a troca.

Um dado positivo é que a desoneração parcial da folha de salários coincidiu com o aumento do número de contratações, que passaram de 5,5 milhões em média, em 2012, para 9 milhões em setembro de 2013. Pelas contas dos autores, cada trabalhador beneficiado está custando R$ 118 por mês, em termos nacionais, aos cofres da Previdência. No mês de setembro de 2013 (veja a tabela), o trabalho constatou que as maiores renúncias individuais ocorreram no setor de Tecnologia de informação, que corresponde a 11,7% do total renunciado, seguido por serviços de escritórios, com 7,4%, transporte terrestre, com 7,1%, comércio varejista, com 5,6% e transporte aéreo, com 4,1%.

 por Silvia Pimentel