quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

10/12 Concedida redução temporária da alíquota do II para diversos produtos

Foi baixada resolução que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para produtos dos códigos 3707.90.21, 2836.60.00, 7606.12.90 (a partir de 31.01.2015) e 3920.91.00 (a partir de 1º.03.2015), ao amparo da Resolução nº 8/2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC).


Fonte: IOB Online

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