terça-feira, 9 de dezembro de 2014

09/12 SIMPLES NACIONAL - Resolução CGSN nº 117/2014. Regulamentação para 2015

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 05.12.2014, a Resolução CGSN nº 117/2014, que altera a Resolução CGSN nº 94/2011, regulamentando as alterações a serem observadas a partir de 2015 em relação ao regime do Simples Nacional, em decorrência da Lei Complementar nº 147/2014.

As atividades permitidas ao Simples Nacional para 2015 são, dentre outras:

a) produção e comércio atacadista de refrigerantes;

b) fisioterapia;

c) corretagem de seguros e de imóveis;

d) sociedades de advogados (o registro poderá ser feito no Conselho Seccional da OAB de sua sede);

e) transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (conforme regras para enquadramento).

Para 2015, haverá 2 limites de faturamento para enquadramento: o de venda no mercado interno e o de exportação de mercadorias e de serviços para o exterior.

Foram atualizados os anexos da Resolução CGSN nº 94/2011, que contêm os CNAE impedidos e os concomitantes.

Também foram incluídas novas atividades em relação às quais é passível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2015, tais como: diarista; guarda-costas; segurança independente; transportador(a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana; transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial e vigilante independente.

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