sexta-feira, 17 de outubro de 2014

17/10 Placar foi apertado em julgamento sobre ISS

A discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) relativa à cobrança de ISS sobre serviços prestados a terceiros, não incluídos no monopólio postal, foi mais acirrada. O resultado – seis votos a cinco – veio após uma reversão no placar, que até então sinalizava uma derrota da empresa.

Quando o julgamento do caso foi suspenso em novembro de 2011, havia seis votos favoráveis à tributação e três contra. Ao ser retomado, no fim de março de 2013, os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela imunidade tributária ampla para os Correios. O voto decisivo, porém, veio com o ministro Ricardo Lewandowski, que alterou seu entendimento para seguir a corrente favorável à empresa pública.

No caso julgado por meio de repercussão geral, o município de Curitiba cobrava ISS sobre a venda e resgate de títulos de capitalização. Também havia processos discutindo a tributação pelo recebimento de mensalidades do Baú da Felicidade, inscrição em concursos e comercialização de revistas e apostilas.

Na época do julgamento, os Correios previam um passivo de R$ 13,5 bilhões com a discussão relativa à cobrança de ISS e ICMS sobre serviços não incluídos no monopólio postal – envio de cartas, cartões postais e emissão de selos. A discussão sobre o imposto estadual estava na pauta de ontem do Supremo, mas não chegou a ser iniciada.

Há consenso de que os serviços sob monopólio e exclusividade dos Correios têm imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal. No julgamento do ISS, porém, cinco ministros consideraram descabido estender a garantia para os serviços realizados por meio de concorrência, sob o risco de dar um tratamento privilegiado à ECT. "A Constituição é clara. Qualquer ente estatal ou privado que exerce atividades com fins lucrativos não pode ter benefício da imunidade recíproca", disse na época o relator, ministro Joaquim Barbosa, citando o caso de outra estatal, a Infraero. Segundo ele, a empresa cede a particulares terrenos "em locais dos mais privilegiados", beneficiando-os com a imunidade tributária. "Não pagam um tostão de imposto."

Fonte: Valor Econômico

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