Dentre outras disposições, a solução de consulta em referência esclareceu que, desde 02.01.2014, quando entrou em vigor a IN RFB nº 1.435/2013, o procedimento de opção pelo RET aplicável às incorporações imobiliárias considera-se finalizado após a solicitação de juntada ao dossiê digital de atendimento do Termo de Opção pelo RET e do termo de constituição de patrimônio de afetação da incorporação, averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte: IOB Online
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