quarta-feira, 15 de outubro de 2014

15/10 Não incidência da Cide na prestação de serviços a pessoa jurídica do exterior, relativos a contrato de agência

Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que não há incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre valores pagos à pessoa jurídica domiciliada no exterior a título de remuneração decorrente de prestação de serviços objeto de contrato de agência.


Fonte: IOB Online

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