quinta-feira, 9 de outubro de 2014

09/10 Destaques DOU - 09/10/2014


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).


Dispõe sobre parcelamento de débitos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e dá outras providências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2014.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e na prestação de serviços geram crédito do regime de apuração não cumulativa

No inciso II do § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, publicada na página 17 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 3 de outubro de 2014:

Onde se lê:

"II - ajuizado e com embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais."

Leia-se:


"II - ajuizado e com embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou fundação de direito público dessas entidades estatais."

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