Altera a Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a
remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de
fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins
lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do
Sistema Único de Saúde (Prosus).
Dispõe sobre parcelamento de
débitos no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e dá outras providências.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
04, 05 e 06 de outubro de 2014.
ASSUNTO: Normas de Administração
Tributária
EMENTA: COMPENSAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE CRÉDITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS LEI
Nº 10.637, de 2002. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Os combustíveis e lubrificantes
utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e na prestação de
serviços geram crédito do regime de apuração não cumulativa
No inciso II do § 1º do art. 5º
da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, publicada na
página 17 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 191, de 3 de
outubro de 2014:
Onde se lê:
"II - ajuizado e com
embargos opostos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou
fundação de direito público dessas entidades estatais."
Leia-se:
"II - ajuizado e com
embargos recebidos, quando o sujeito passivo for órgão da administração direta
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou for autarquia ou
fundação de direito público dessas entidades estatais."
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