quarta-feira, 8 de outubro de 2014

08/10 Nova norma facilita uso de drawback

Desde 2010, indústrias de vários setores manufatureiros esperam uma regulamentação que chegou somente em setembro. Uma portaria conjunta da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior flexibiliza, na prática, o uso de insumos no chamado drawback integrado na modalidade suspensão, benefício que, como o nome sugere, suspende a cobrança de tributos federais – Imposto de Importação, PIS, Cofins e IPI – na importação e na compra no mercado interno de insumos usados na fabricação de produtos destinados à exportação.

A regulamentação vem num ano em que a exportação de manufaturados não consegue se recuperar. De janeiro a setembro, a exportação desse tipo de bem representou 34,8% do valor total embarcado, a menor fatia para esse período desde 1980. Em 2000, essa participação era de 58,5%.

A portaria conjunta nº 1.618, segundo tributaristas e representantes de exportadores, estimula o uso do benefício ao retirar uma insegurança jurídica no uso do instrumento. Segundo eles, a norma é esperada desde 2010, quando foi estabelecido o drawback integrado na modalidade da suspensão. “Havia entre os exportadores e a Receita Federal divergências relacionadas ao controle dos insumos adquiridos dentro do regime e que resultavam em pesada autuações”, diz o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados.

Apesar da demora, a medida é considerada bem-vinda. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, no primeiro semestre deste ano US$ 30 bilhões em exportações foram beneficiados com o regime do drawback. Desse total, US$ 25,6 bilhões foram na modalidade suspensão.

Daniel Godinho, secretário de Comércio Exterior, diz que a regulação é resultado de consultas feitas desde janeiro deste ano aos principais segmentos usuários do drawback sobre mudanças que poderiam melhorar o uso do benefício. Segundo Godinho, a nova regulamentação sobre a modalidade suspensão, aliada a outras medidas, como o portal único de comércio exterior que o governo federal deve colocar em funcionamento ainda este ano, deve desburocratizar e reduzir os custos do regime.

Ainda segundo dados do ministério, 67% das exportações do setor de automotivo se beneficiam do drawback. Nos químicos inorgânicos, a fatia é de 69%, nos plásticos e na celulose, a participação é de 51% e 40%, respectivamente.

A nova regulação para o drawback suspensão flexibiliza a chamada “vinculação física”. É o ministério que aprova para o exportador o uso do drawback, mas é a Receita que fiscaliza se as operações estão aptas a usufruir o benefício fiscal. Antes da regulamentação, a fiscalização da Receita muitas vezes só aceitava o benefício da suspensão dos tributos na importação, ou aquisição no mercado interno, se os insumos fossem exatamente os que haviam sido aplicados nos produtos vendidos ao exterior.

Ou seja, a Receita não permitia que o insumo fosse substituído por um equivalente no processo produtivo. Isso exigia das empresas controle rígido dos estoques, para que os insumos com tributação suspensa não se misturassem aos que haviam sido adquiridos fora do regime.

“Esperávamos uma solução para a vinculação física há muito tempo, praticamente desde que surgiu a lei”, diz Denise Naranjo, diretora de assuntos de comércio exterior da Abiquim, que reúne a indústria química. No setor, conta ela, em que insumos importantes são fluidos adquiridos a granel, a interpretação da aduana causava muita insegurança jurídica. “Muitas vezes não era possível para a empresa manter tanques de segregação.” Para ela, a nova regulamentação pode incentivar as empresas a utilizar mais o drawback. No setor químico como um todo, diz ela, de 60% a 65% das exportações são beneficiadas pelo regime.

José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast, que reúne os fabricantes de produtos plásticos, diz que as medidas do governo são “um bom começo”. “São mudanças que simplificam e reduzem custos que atrapalham a competitividade.” Ele lembra, porém, que a exportação de manufaturados hoje enfrenta o problema da demanda reduzida, além de outros custos de produção que precisam ser também reduzidos.

No campo jurídico, o advogado Carlos Eduardo Navarro, do Machado Associados, crê que a regulamentação deve resolver a questão da vinculação física. Ele lembra que, segundo a nova portaria, para usufruir o benefício, o insumo aplicado no produto exportado pode ser “equivalente” ao adquirido com a suspensão de tributos.

Entre os critérios para se estabelecer a equivalência, diz Navarro, a portaria elenca que os insumos devem ser classificáveis no mesmo código da Nomenclatura Comum do Mercosul, realizar as mesmas funções, ser obtidos a partir dos mesmos materiais e ter preços equivalentes. O tributarista Júlio de Oliveira diz que a norma segue caminho semelhante ao de decisões favoráveis já existentes no Judiciário.

Fonte: Valor Econômico

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