quarta-feira, 8 de outubro de 2014

08/10 NF-e - Versão 3.10 - Terceira Geração - NT 2013.005 versão 1.10 - mudança no prazo

Acaba de ser liberada a versão 2013/005 - versão 1.10  que traz alguns ajustes na NF-e e inclusive traz o novo prazo:

Com isso, quem não se programou, tem a chance de programar melhor o processo de migração. 

segue o link: http://goo.gl/sbonUD

D. Alterações efetuadas na versão 1.10

A partir do uso efetivo em produção da versão 3.10 do XML com as alterações introduzidas na versão 1.03 desta nota técnica foi ampliado de maneira significativa o número de empresas usuárias. Esta realidade apontou a necessidade de mais correções, realizadas nesta versão 1.10.

Alterações na vigência da versão 2.0:

Em função de dificuldades operacionais de contratação, ainda não foi possível viabilizar a internalização na Zona Franca de Manaus de mercadorias acobertadas por notas emitidas na versão 3.10, o que torna necessário permitir o uso da versão 2.0 até março de 2015.

Alterações na documentação:

 Subitem 04.8.C.6: retirado o comando “Deverá ser mantida a descrição do produto conforme padronização da ANP”;

 Campo 29.x18 (número do documento fiscal referenciado, em caso de informações da NF de produtor rural referenciada): a observação determinava “Faixa: 1–999999999”, enquanto o tamanho do campo prescrevia “1-6”. Como o tipo de dados no Schema previa para este campo nove posições, foi alterado o tamanho deste campo na documentação para “1-9”;

 Campo I23a: acrescentadas novas vias de transporte internacional, em função de alteração na tabela administrada pela RFB;

 Campo I27: corrigido o nome (nSeqAdic);

 Esclarecida a forma de preenchimento dos campos i29a e i51 (Número do ato concessório de Drawback);

 Acrescentados esclarecimentos com relação ao CFOP 3.503 (Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação) nos campos I54 e I55;

 Acrescentados os CFOP 1.505, 1.506, 1.919, 2.505, 2.506, 2.919, 5.919 e 6.919 à tabela do Anexo XI.01 (CFOP de Devolução de Mercadoria);

 Alterado o CFOP 5.667 no anexo XI.02 para não exigir a obrigatoriedade de identificação do Transportador

Por fim, alerto novamente, que alterações deste tipo precisam de uma análise global dos impactos na companhia, porque, afetam não apenas a solução de NF-e, como na ilustração abaixo, onde coloco as áreas e soluções que sofrem repercussão, seja na atualização de versões, na atualização de interfaces ou na mudança de processos.


Fonte: Sped Brasil

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