quarta-feira, 8 de outubro de 2014

08/10 Contratos de Prestação de Contábeis devem atender às novas obrigações e evitar riscos

Contador, advogado e especialista em Direito Tributário, Marcio Minoru Garcia Takeuchi, alerta que os escritórios de Contabilidade devem adaptar seus contratos de prestação de serviços para atender às novas necessidades, oriundas das mudanças pelas quais a Contabilidade tem passado.

“O que nós temos observado é que cada vez mais estão aumentando as obrigações assessórias que devemos cumprir. Com o crescimento dessas obrigações, aumenta também a necessidade de exatidão no repasse da informação, o que exigirá uma melhor comunicação entre o profissional da contabilidade e o seu cliente. O contrato de prestação de serviço precisa acompanhar essa evolução, porque tem aumentado a responsabilidade do contabilista em relação ao que ele presta ao Fisco, o que observamos com o Sped ou com a escrituração fiscal digital, onde, se você manda o dado incompleto ou com erro, está sujeito a multa”, afirmou o renomado profissional, que também é coordenador geral do Centro de Estudos e Debates Fisco Contábeis da Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, secretário geral do Grupo do Interior, e Presidente do Conselho de Administração do Observatório Social de Ribeirão Preto – OSRP.

Minoru explica que, se não houver a previsão especificada em contrato do cumprimento das novas obrigações, ou até mesmo das obrigações acessórias já existentes, elas dificilmente poderão ser cobradas à parte e o contabilista não vai conseguir receber por essas novas demandas, que além do custo extra, podem ocasionar a perda do cliente.

Dedução: Os escritórios precisam ficar atentos à elaboração dos contratos para os novos clientes e quanto aos antigos?

Com relação ao cliente antigo, é uma obrigação do profissional já ter o contrato. Muitos escritórios ainda não os utilizam, e percebo que muitas pessoas têm receio de perder o cliente caso exija o pagamento referente às novas obrigações e riscos. A Resolução CFC nº 1.457/13, que altera a Resolução CFC nº 987/03, dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços, que é o que fornece garantia a ambas as partes.

Dedução: O contador consegue dimensionar o quanto essas obrigação exigirão dele?

Acredito que os profissionais da contabilidade que participam de palestras e cursos sobre as novas obrigações acessórias têm uma noção melhor acerca do crescimento da quantidade de informações exigidas. No entanto, apenas 30% dos contadores buscam essa atualização. Os demais alegam falta de tempo para não buscar esses dados. O que percebo é que o Fisco transfere aos poucos para o contabilista o trabalho especificar as informações de interesse e de entregar na forma eletrônica, acarretando em mais custo ao profissional dacontabilidade, porque quando exige tantos detalhes, faz com que o contador mude todo o seu sistema para atender o órgão governamental. O custo do desenvolvimento desse novo sistema é repassado para área privada, o contabilista e o empresário acabam pagando por isso. Cada vez mais, o Fisco vem colocando isso como rotina.

Dedução: Como o contador deve proceder em relação a essas novas responsabilidades?

O contador sempre deve se atualizar e atender da melhor forma possível os seus clientes, conhecendo o funcionamento dos sistemas para minimizar os riscos. Por outro lado, é importante que as entidades se unam com objetivos de apresentar propostas ao Legislativo acerca dessas demandas. Para o governo, é muito fácil simplesmente criar obrigações e jogá-las aos contabilistas.

No caso do eSocial, o próprio governo está tendo problemas com o desenvolvimento do sistema. Por outro lado, possibilitou uma maior participação dos contabilistas nas discussões com o governo. Precisamos de uma contra partida, com a diminuição de outras normas repetitivas.

Dedução: A classe deveria exigir uma mudança de paradigma?

É preciso sim que haja uma mudança. O governo exige que os empresários e contabilistas passem essas informações em um número cada vez maior, e dentro do prazo, sob a pena de multa em caso de atraso ou correção. Mas por outro lado, os órgãos responsáveis por essas novas obrigações também não estão totalmente prontos para fornecer o suporte necessário, principalmente em razão do curto espaço de tempo que a norma entre em vigor. Não há tempo hábil para capacitar todos os profissionais (da área pública e privada) em grande quantidade de casos.

Um exemplo do problema foi o parcelamento especial chamado Refis da Copa, que ocorreu entre primeiro a 25 de agosto, porém a regulamentação dele saiu somente após o dia 10 de agosto, restando apenas 15 dias para o contador entender como funcionava o programa e fazer a melhor opção. É um prazo muito curto para algo de tamanha relevância.

Dedução: Como você analisa a rigidez do governo no sentido de cobrar o cumprimentos das exigências fiscais?

O governo é bom para cobrar e exigir as obrigações assessórias e tributos, mas para prestar informações necessárias ele deixa muito a desejar. No entanto, isso não é regra geral, pois temos observado em Ribeirão Preto é que o delegado regional tem uma posição muito inovadora, criando uma aproximação com os contabilistas para discutir essa relação entre Contribuintes, Contabilistas e Fisco.

Fonte: Revista Dedução

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