segunda-feira, 15 de setembro de 2014

15/09 Sociedades empresárias estrangeiras estão dispensadas das certidões de regularidade de obrigações tributárias

Em face da inclusão do art. 7º-A na Lei nº 11.598/2007, pela Lei Complementar nº 147/2014, que afastou a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), ficou alterado o art. 8º da IN Drei nº 7/2013.


Fonte: IOB Online

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