Por meio do ato em questão, o Diretor de Administração Tributária, excepcionalmente, estabeleceu alguns critérios e procedimentos para a retificação extemporânea. Dentre eles destacamos que o período de apuração deverá estar compreendido entre os 24 últimos meses anteriores à data da solicitação de autorização para retificação da EFD e o prazo para envio do arquivo em até 30 dias, a contar dessa autorização.
(Ato Diat nº 28/2014 - Pe/SEF de 11.09.2014)
Fonte: IOB Online
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