quinta-feira, 11 de setembro de 2014

11/09 Santa Catarina autoriza a retificação extemporânea da EFD

Por meio do ato em questão, o Diretor de Administração Tributária, excepcionalmente, estabeleceu alguns critérios e procedimentos para a retificação extemporânea. Dentre eles destacamos que o período de apuração deverá estar compreendido entre os 24 últimos meses anteriores à data da solicitação de autorização para retificação da EFD e o prazo para envio do arquivo em até 30 dias, a contar dessa autorização.

(Ato Diat nº 28/2014 - Pe/SEF de 11.09.2014)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário