Altera o art. 8º da Instrução
Normativa nº 7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização
para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou
estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.
Altera os Manuais de Registro de
Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução
Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.
Divulga versão atualizada de
manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
Colocação irregular de contratos
de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes
registros previstos na Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução
CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e na Instrução CVM nº 480, de 7 de
dezembro de 2009.
Disciplina no âmbito da
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul o
procedimento relativo ao trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional
no caso em que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro
de 2003, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, para o
mês de setembro de 2014, os fatores de atualização:
Estabelece procedimentos
relacionados à assistência técnica e à revisão administrativa de benefícios previdenciários
por incapacidade e do benefício social de prestação continuada pago à pessoa
com deficiência previsto na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias
06, 07 e 08 de setembro de 2014.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PREVIDENCIÁRIAS
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 39, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO.
Na ementa da Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto
de 2014, publicada na pág. 34, Seção 1, da Edição do Diário Oficial da União
(DOU) de 14 de agosto de 2014:
Onde se lê:
"Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)."
Leia-se:
"Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de
dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)."
No art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto
de 2014, publicada na pág. 34, Seção 1, da Edição do Diário Oficial da União
(DOU) de 14 de agosto de 2014:
Onde se lê:
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 6º (...) das multas previstas no art. 8º-A da Lei
12.973, de 13 de maio de 2014."
(...)"
Leia-se:
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 6º (...) das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei
nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13
de maio de 2014."
(...)"
Nenhum comentário:
Postar um comentário