quinta-feira, 11 de setembro de 2014

11/09 Destaques DOU - 11/09/2014


Altera o art. 8º da Instrução Normativa nº 7, de 5 de dezembro de 2013, que dispõe sobre os pedidos de autorização para nacionalização ou instalação de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira.


Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013.


Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.


Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003 e na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.


Disciplina no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul o procedimento relativo ao trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional no caso em que especifica.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, resolve:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de setembro de 2014, os fatores de atualização:


Estabelece procedimentos relacionados à assistência técnica e à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade e do benefício social de prestação continuada pago à pessoa com deficiência previsto na Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 06, 07 e 08 de setembro de 2014.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. FABRICAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO.


Na ementa da Instrução Normativa RFB nº 1.486, de 13 de agosto de 2014, publicada na pág. 34, Seção 1, da Edição do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de agosto de 2014:

Onde se lê:

"Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)."

Leia-se:

"Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD)."

No art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.489, de 13 de agosto de 2014, publicada na pág. 34, Seção 1, da Edição do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de agosto de 2014:

Onde se lê:

"Art. 2º (...)

(...)

"Art. 6º (...) das multas previstas no art. 8º-A da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014."

(...)"

Leia-se:

"Art. 2º (...)
(...)

"Art. 6º (...) das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014."

(...)"


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