segunda-feira, 8 de setembro de 2014

08/09 Destaques DOU - 08/09/2014


Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN/SE, e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Altera o Protocolo ICMS 10/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Disciplina as aquisições de etanol pelas empresas transportadoras dutoviárias para formação de lastro no trecho que conecta os terminais de Ribeirão Preto a Uberaba.


Estabelece o PPB para o produto Painel ou Módulo Fotovoltaico, industrializado na Zona Franca de Manaus.


Estabelece o PPB para o produto Painel ou Módulo Fotovoltaico, industrializado no país.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: RETENÇÃO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL.

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.


ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: EMPRESAS HABILITADAS AO PROGRAMA INOVAR-AUTO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. TRICICLOS E QUADRICICLOS. IMPORTAÇÃO.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Os valores recebidos a título de resgate, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: EXPRESSÃO "OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL". SIGNIFICADO NA LEGISLAÇÃO REFERENTE AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA

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