sexta-feira, 5 de setembro de 2014

05/09 Comissão que trata de Lei sobre lavagem de dinheiro se reúne com procurador em São Paulo

O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o presidente do Ibracon – 5ª Regional, Adelino Dias Pinho e o diretor de Políticas Estratégicas da Fenacon, João Aleixo Pereira, se reuniram, na última terça-feira, 2 de setembro, com o procurador da República, Rodrigo de Grandis, em São Paulo. O objetivo da reunião foi discutir assuntos relacionados à Lei n° 9.613/1988, que trata sobre lavagem de dinheiro.

Na ocasião, foram demonstrados os trabalhos que a classe contábil desenvolve para que sejam cumpridas as determinações da Lei, cujo foco é a conscientização e capacitação dos profissionais.Grandis é coordenador do grupo de trabalho sobre lavagem de dinheiro e crimes financeiros do Ministério Público Federal​.​ Segundo Nóbrega, o procurador aproveitou a oportunidade para ressaltar a importância dos Organismos Reguladores disciplinarem, por si, a regulamentação da aplicação da Lei.

Para o CFC, a norma não traz qualquer prejuízo ao profissional que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética. Pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização profissional, que ratifica o papel do profissional da contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como o de lavagem de dinheiro.

“A legislação protege o profissional no sentido de que não sejam aplicadas todo o rigor da referida Lei, mas, sim, uma legislação mais modulada e adequada a cada realidade profissional”, explicou o vice-presidente, que também coordena uma Comissão no Conselho, que trata da Resolução CFC nº 1.445/2013.

A Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores. Além do CFC, participam da Comissão o Ibracon e a Fenacon. 

​Fonte: CFC

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