quarta-feira, 3 de setembro de 2014

03/09 Receita Federal determina o que é crédito para efeito do momento da ocorrência do fato gerador da retenção do IR Fonte

Atendendo ao disposto no art. 647 do RIR/1999, a norma em referência esclarece que se considera ocorrido o fato gerador do IRRF, no caso de importâncias creditadas a outras pessoas jurídicas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante.


Fonte: IOB Online

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