sábado, 29 de junho de 2013

29/06 Preparação da EFD IRPJ está na Nova ECD (3.0.1)

Uma nova onda de visão contábil está por vir em 2014 para os contadores brasileiros. Teremos ainda mais clara a segregação dos critérios e obrigações societárias e fiscais sobre aquilo que se chamava de “balanço” nas organizações.

    Espantoso como evoluiu a Ciência Econômica mais antiga da humanidade nos últimos anos no Brasil: a Ciência Contábil. Sim, eu como um admirador desta ciência entendo que no Brasil estamos rumando para a prática da essência da contabilidade: ferramenta de apoio aplicada à gestão econômica e financeira das organizações. Neste âmbito vale aquela máxima de antes tarde do que nunca.

    A contabilidade por muitos anos foi apenas instrumento de apuração de tributos, tanto foi assim que até mesmo os critérios contábeis societários estabelecidos pelos instrumentos legais (contrato social, regimento da sociedade, lei de criação da autarquia, etc.) foram “esquecidos” para que fossem aplicadas apenas as determinações fiscais estabelecidas pela autoridade legal.

    Exatamente com a percepção do IFRS (International Financial Reporting Standards) e seu ingresso através da lei 11.638/07 (que alterou a lei 6.404/76) tivemos nova visão contábil. Desde então voltamos a pensar em contabilidade voltada para a gestão e atos societários (atos dos sócios/cotistas).

    Neste cenário a Escrituração Contábil Digital – ECD, passou a ser escriturada nas juntas comerciais de forma digital. Já recebeu alguns incrementos e terá na sua versão 3.0.1 uma grande mudança: será societária! Isso se tudo ocorrer conforme planejado (e será, tomara!).

    O fim do RTT está próximo. Com o surgimento de mais uma obrigação no Sistema Público de Escrituração Digital - a EFD IRPJ - teremos, então, a peça fiscal com base na contabilidade para apuração do Lucro com base nos critérios fiscais (LALUR) e a geração da base de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Esta notícia que traz para os críticos do SPED mais um bom argumento para “sacrificá-lo”, também traz o fim do FCONT, DIPJ e LALUR em papel.

    Estive na sessão de homologação do Programa Validador e Assinador da ECD, no SERPRO, nos dias 13 e 14 de junho de 2013 e estou otimista quanto ao seu bom funcionamento. Ganhou uma interface nova, mais atual e mais prática para manuseio (boa usabilidade). Sua visão passo a passo é sem dúvida um avanço na condução do operador do sistema na rotina de validação e escrituração. Além, disso terá a possibilidade de manutenção nos dados da escrituração, não chega ser uma novidade em PVA, mas foi uma implementação desta versão.

    A mudança de versão da ECD está prevista para julho, mas como mencionei em outras colunas, a EFD IRPJ está nos dando uma boa visibilidade de futuro e mais uma vez surpreende: durante todo o segundo semestre de 2013 poderá ser utilizada tanto a versão atual como a nova – neste quesito é preciso ter cuidado com o número da versão de layout (seção 3 do Guia Prático). Atitudes como essa sinalizam para a classe contábil que o Fisco federal está realmente buscando parceria e não conflitos.

    Os meus cumprimentos à Coordenação Geral do SPED e aos gestores do projeto da EFD IRPJ e seus implementadores,  pois fiquei pessoalmente impressionado com a evolução.

por Mauro Negruni

Fonte: Baguete

sexta-feira, 28 de junho de 2013

28/06 Destaques DOU - 28/06/2013


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).


Altera a Instrução Normativa RFB nº 988, de 22 de dezembro de 2009, que disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.


Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 12 e revoga o parágrafo 2º do art. 20 da Circular Susep nº 462, de 31 de janeiro de 2013


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 25 de junho de 2013.


RETIFICAÇÃO - Na Resolução CAMEX n° 46, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2013, Seção 1, páginas 2 a 10,

EDITAL DE 27 DE JUNHO DE 2013

RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO EDITAL N° DO EXAME DE SUFICIÊNCIA N° 2/2013

quinta-feira, 27 de junho de 2013

27/06 Caixa prorroga prazo de validade dos certificados eletrônicos emitidos em disquete

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, a Circular 626 Caixa, de 26-6-2013, que estabelece normas sobre a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

Desta forma, as empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete, expedidos pela Caixa anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".

Para as novas empresas constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP, exceto o MEI - Microempreendedor Individual e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10 empregados.

A Circular 626 Caixa/2013 revogou a Circular 582 Caixa/2012

Fonte: COAD

27/06 Destaques DOU - 27/06/2013


Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 22, 23 e 24 de junho de 2013.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. ATIVIDADE COMERCIAL. INSUMOS.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Efeito do aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas, com ou sem emissão de novas ações, na atualização do custo fiscal de aquisição de participação societária. Método do custo de aquisição.


Assunto: Simples Nacional

Ementa: VENDAS DE VEÍCULOS USADOS.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Efeito do aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas, com ou sem emissão de novas ações, na atualização do custo fiscal de aquisição de participação societária. Método do custo de aquisição.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Lucro real. Doações dedutíveis. Limites e condições. Para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL,


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO.


ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


EMENTA: Apenas as almofadas antiescaras classificadas no capítulo 94 da NCM tem redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no inciso XVII do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

26/06 Governança corporativa nas PMEs

Em primeiro lugar, vale dizer que não é mais necessário inventar a roda. Depois de tudo o que já vivemos e conquistamos, basta utiliza-la com sabedoria. O termo “governança corporativa” ainda assusta, entretanto, é mais simples do que se imagina.

Na definição do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o termo define bem o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.
De maneira geral, as boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade com base em quatro princípios importantes: 1) transparência; 2) equidade; 3) accountability (prestação responsável de contas); 4) responsabilidade corporativa.
Obviamente, uma PME (Pequena e Média Empresa) não consegue levar isso ao pé-da-letra, entretanto, precisa pensar sobre isso. Como eu digo sempre, quando você é pequeno, ninguém se importa, entretanto, quando você começa a incomodar os grandes, eles vão querer bater em você o tempo todo.
O papel da governança corporativa é simples e diz respeito ao seguinte:
1)  Administração de riscos: qual é o investidor ou o sócio que vai colocar dinheiro no negócio para perder;
2)  Perenidade: ninguém deseja abrir uma empresa para fechar daqui a cinco ou dez anos;
3)  Poder compartilhado: distribuição ponderada da autoridade e da responsabilidade entre diferentes sócios, executivos e membros do conselho;
4)  Geração de valor: o que a empresa vai produzir de fato para todos os stakeholders (sócios, clientes, governo, empregados, fornecedores e a sociedade em geral).
Em geral, as PMEs não têm cultura nem dinheiro para implantar um sistema básico de governança corporativa, pois, grande parte delas precisa concentrar o seu tempo nas necessidades mais prementes e na sobrevivência do negócio.
Tudo isso é importante e necessário, mas como fazer para implantar a ideia na sua empresa?  A voz da experiência: vá por partes, mas não deixe de fazê-lo. A maioria das grandes empresas começou da mesma maneira e evoluiu com o tempo.
O modelo IBGC seria ideal, porém, como eu disse anteriormente, pensar em governança ao mesmo tempo em que você tenta sobreviver no mercado não é fácil. Pensando nisso, eu desenvolvi um Sistema de Governança Corporativa Simplificado, o qual poderá ser implantado por etapas.
Na medida em que a empresa for crescendo, não tem como fugir disso, porém, se você tentar implantar tudo de uma vez, há uma grande chance de se perder no caminho e se desmotivar. Para evoluir nos negócios é necessário evoluir também na gestão.
Vejamos os principais pontos a serem abordados:
1)  Acordo Societário: é a primeira coisa que você deve se preocupar quando têm sócios; retiradas, pró-labores, entrada e saída da sociedade, admissão ou não de parentes; é, em geral, o ponto da discórdia em caso de dissolução da sociedade.
2)  Estrutura Organizacional: o mínimo que se deve fazer para evitar sobreposições de cargos e funções; quais são os níveis hierárquicos necessários para que cada um saiba exatamente o seu papel na empresa.
3)  Matriz de Responsabilidade: quem faz o quê? Quem responde a quem? Qual é o papel de cada área definida na estrutura organizacional?
4)  Planejamento Estratégico: quem não sabe para onde vai qualquer lugar serve; visão, missão, valores, diretrizes principais; objetivos, metas, indicadores, plano de ação; o seu posicionamento estratégico no mercado?
5)  Políticas Organizacionais: todas as áreas precisam definir suas regras ou diretrizes de relacionamento com clientes, fornecedores, empregados e sócios; sem padronização não há coesão.
6)  Processos bem definidos: a maneira como as coisas devem ser feitas para não criar dependência das pessoas; o modus operandi de cada processo ou atividade dentro de determinados padrões de qualidade e eficiência;
7)  Plano de Cargos e Salários: pode estar inserido na política de recursos humanos e quando não existe, os critérios de admissão, treinamento, promoção e demissão ganham um caráter injusto e subjetivo incapaz de atender os interesses internos.
8)  Controle e Monitoramento: quais os principais indicadores de sucesso do negócio? Você tem um ERP (software) básico para controle das suas operações? O seu contador aparece de vez em quando para discutir os resultados? Sua empresa tem um sistema de controle de relatórios gerenciais? Você compartilha os resultados com a equipe?
9)  Conselho de Administração: você não precisa necessariamente montar um conselho como recomenda a Lei das S/A, entretanto, se os negócios estão em família, isso não o impede de reunir os membros periodicamente para discutir os resultados e definir os rumos do negócio; a prestação responsável de contas recomenda que tudo seja compartilhado, não apenas os resultados, mas a atribuição de responsabilidades.
10) Auditoria: quer estabelecer um caráter de seriedade para o negócio? Já pensou em submeter o negócio a uma Auditoria Externa uma vez por ano? Faça isso não apenas para demonstrar a seriedade, mas para corrigir as falhas que, mais dia, menos dia, tendem a atrapalhar o desenvolvimento do negócio.
Na prática, não basta dizer que tem, mas é necessário demonstrar todos os dias que a gestão da empresa não se restringe apenas a um ou outro sócio. Empresas responsáveis demonstram isso por meio de prestação de contas e compartilhamento das informações com frequência a fim de se manterem vigilantes perante as incertezas do mercado.
 Pense nisso e empreenda mais e melhor!
por Jerônimo Mendes

26/06 Imposto de Renda entra no Sped

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).

"A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a  primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a  composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta.

O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros.

Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras.  A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf.

Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas.

"O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma

26/06 SISCOSERV: Atividades que entrarão no cronograma de obrigatoriedade a partir de julho de 2013

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório:

I – às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior;

II – às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e

III – às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigação de entrega ao Siscoserv foi escalonada por Capítulos da NBS, ou seja, as atividades entrarão aos poucos na obrigatoriedade conforme o Capítulo da NBS em que se enquadram.

A obrigatoriedade, conforme cronograma, iniciou para algumas atividades no mês de agosto de 2012, sendo que todos os capítulos da NBS serão inseridos até outubro de 2013.

No mês de abril de 2013 entrarão na obrigatoriedade do Siscoserv os seguintes capítulos da NBS:

A relação completa do cronograma de obrigatoriedade pode ser encontrada no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012 alterada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26 de fevereiro de 2013. A classificação NBS pode ser encontrada no Decreto nº 7.708/2012 ou em manual editado pelo MDIC (mdic.gov.br).

Fonte: ITC
Via Mauro Negruni

26/06 Governo aprova no Confaz reforma do ICMS

O governo conseguiu aprovar nesta terça-feira, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), uma nova proposta para a reforma do ICMS. O texto recupera o projeto original, que foi alterado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e forçou o Executivo a recuar da reforma. O acordo aprovado pelos secretários de Fazenda prevê a redução das alíquotas interestaduais de ICMS, que variam entre 7% e 12%, para 4% nas regiões Sul e Sudeste, num prazo de oito anos; nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo, a alíquota ficaria em 7% para produtos industriais e agropecuários, num período de quatro anos. Os demais produtos, como comércio e serviços, teriam alíquota de 4%, no mesmo prazo de Sul e Sudeste (8 anos).

Os pontos acertados estão condicionados ao compromisso do governo federal de criar o Fundo de Compensação de Perdas e o de Desenvolvimento Regional, além da substituição do indexador da dívida dos estados, de IGP-DI pelo IPCA, mais 4% ou Selic. A proposta costurada entre a Fazenda e os integrantes do Confaz precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O texto foi redigido na forma de convênio e também fixou em 10% o ICMS interestadual do gás importado, atualmente em 12%. Para atender a Zona Franca de Manaus, definiu alíquota de 7% para produtos de informática e de 4% para os demais produtos.

A proposta aprovada pela CAE, que desagradou o governo, ampliou o alcance da alíquota de 7% de ICMS interestadual sobre todos os produtos que deixassem as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para serem vendidos no resto do país, e não apenas, industriais e agropecuários. Na avaliação da equipe econômica, a ampliação levaria a perdas para os demais estados e prejudicaria o objetivo da reforma que é de acabar com a guerra fiscal no país.

Benefício industrial até 2025

Também ficou acertado na reunião do Confaz que todos os benefícios concedidos no passado na área industrial serão mantidos até 2025. Já os incentivos dados aos segmentos de comércio e serviços serão extintos a partir de janeiro de 2015.

Segundo o secretário de Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, o texto negociado pelos secretários vai ajudar na rediscussão do tema no Congresso.

— As discussões haviam sido interrompidas no Congresso, mas o Confaz avançou. Foi um passo relevante e acreditamos que o texto aprovado vá auxiliar a retomada das discussões e facilitar a aprovação pelos parlamentares — disse o secretário, acrescentando que o novo texto está mais enxuto e claro.

O secretário de Fazenda da Bahia, Luiz Alberto Petitinga, destacou que é compreensível que os parlamentares defendam interesses dos seus estados, mas disse acreditar que o acordo firmado nesta terça-feira pelo Confaz vai facilitar a retomada da discussão da reforma do ICMS.

— Um compromisso que sai do Confaz, assinado por todos os secretários de Fazenda dos estados, com anuência da Fazenda é um instrumento que os parlamentares não podem ignorar — disse.

por GERALDA DOCA

Fonte: O Globo
Via Fenacon

26/06 Trabalhadores brasileiros são os mais estressados do mundo

Os profissionais brasileiros são os mais estressados, segundo pesquisa da Robert Half. Um estudo divulgado pela consultoria mostrou que 42% dos entrevistados afirmaram ser muito comum ouvir os funcionários se queixarem sobre o tema.

De acordo com os dados, a média mundial é de 11% e o Chile é o segundo país (33%) com mais relatos sobre o problema.

As três principais causas para o estresse no Brasil são o excesso de trabalho (52%), falta de reconhecimento (44%) e as pressões econômicas (38%).

Os pesquisados responderam que o trabalho em equipe (60%) e a reestruturação das tarefas (51%) poderiam ser implantados para resolver a questão.

O levantamento foi feito com 1.775 diretores de recursos humanos em 13 países, sendo 100 deles do país.

26/06 Senado aprova urgência para inclusão de advogados no Simples

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.
A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.
O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil.

26/06 Problema no emissor de NF-e, CT-e e manifestador do destinatário

Foi detectada uma incompatibilidade do Emissor Gratuito de NF-e e CT-e e do Aplicativo da Manifestação do Destinatário com o Java 7 update 25, que causa erro na assinatura das mensagens nos aplicativos. Como o problema foi causado pela última versão do Java, os usuários que já efetuaram esta atualização devem:

- Desinstalar o Java no Painel de Controle do Java e
- Instalar a versão anterior, disponível no quadro Java SE Runtime Environment 7u21 do 


seguinte link: www.oracle.com/technetwork/java/javase/downloads/java-archive-downloads-javase7-521261.html

Recomendamos que somente atualizem o Java para a versão 7 posterior ao update 21 quando for divulgada a correção do problema.

Orientações adicionais pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br

Fonte: SEF AZ/AM

26/06 ECD: Disponibilizada nova versão do PVA 2.2.10

Foi disponibilizada para download a versão 2.2.10 da ECD. Essa versão deve ser utilizada para a entrega das escriturações digitais referentes ao ano-calendário 2012.

Alterações da versão:

Correção de problema de assinatura do arquivo digital.
Melhoria do desempenho na validação

Fonte: RFB

26/06 DIPJ 2013: Cuidados para minimizar riscos de multa e prejuízos

Nos últimos anos, houve muitas mudanças no mundo contábil, entre elas, a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS), o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração de Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) e o Regime Tributário de Transição (RTT). Há ainda várias outras inovações tributárias, utilizadas pelas autoridades públicas para a fiscalização e a compilação de informações das empresas de todo o país.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega se encerra no próximo dia 28 de junho, apresenta um conjunto de informações fiscais e econômicas das entidades empresariais com ou sem fins lucrativos, ou seja, as optantes pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real e as imunes ou isentas.


As informações a incluir na DIPJ são relevantes e de origem diversa. Vão dos dados cadastrais da empresa e dos responsáveis por elas (empresário e contador) até a transcrição dos valores dos tributos federais recolhidos (IRPJ, CSLL e IPI) e números da escrita fiscal, contabilidade, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), etc.. Transcritas as informações tributárias, passa-se para o preenchimento daquelas relacionadas à conjuntura empresarial: incentivos fiscais, preço de transferência, participações no exterior, demonstrações financeiras e, por fim, as econômicas, gerais e previdenciárias.
Um importante alerta aos empresários e profissionais das áreas contábil e tributária: a DIPJ possui alinhamento importante com diversas obrigações acessórias entregues ao Fisco, no aspecto de informações e natureza. Elas são facilmente identificadas no processo de preenchimento das fichas da declaração. Em vários campos, há informações similares às prestadas no Dacon, principalmente em relação a receitas, custos e despesas, a qual possui aderência com as Gias (ICMS), agregando outras informações que não apareciam na Dacon. Estas, por sua vez, possuem forte aderência com as prestadas aos Speds (Contribuições e Contábil), em iguais campos. Nas informações previdenciárias há correlação direta entre as incluídas na DIPJ com as apresentadas na Gfip e Caged. E assim por diante.

No processo de elaboração da DIPJ, além da precisão nas informações prestadas, faz-se necessário uma análise sistêmica da declaração com todas as demais apresentadas ao Fisco, para não haver inconsistência. Além de cumprir com os recolhimentos dos tributos, o contribuinte deve apresentar as informações de forma correta e alinhada com as demais declarações, sob pena de receber multa pelas informações incorretas.
Para minimizar os riscos de inconsistências, multas e prejuízos, os profissionais envolvidos na elaboração da DIPJ, em conjunto com os gestores da empresa, devem estruturar os procedimentos operacionais e as ferramentas necessárias que possibilitem efetuar uma análise sistêmica de todas as informações fornecidas ao Fisco.

por Paulo Henrique Vaz, da Contmatic Phoenix, empresa desenvolvedora de softwares administrativos, contábeis e de gestão, é especialista em declarações de imposto de renda para pessoas jurídica e física.

26/06 Destaques DOU - 26/06/2013


Dispõe sobre apresentação de informações financeiras pro forma


Dispõe sobre demonstrações combinadas.


Dispõe sobre trabalho de asseguração sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto.


Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais –
MDF-e.


Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.


Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.


Publica a Tabela de Atributos por Perfil de Requisitos do PAF-ECF e a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica


Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.


ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA). INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTAS.

RETIFICAÇÕES - No Anexo Único do Protocolo ICMS 37 de 05 de abril de 2013, publicado no DOU de 10 de abril de 2013, Seção 1, páginas 23 a 31, onde se lê:



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 21 de junho de 2013.

terça-feira, 25 de junho de 2013

25/06 Exame de Suficiência: publicado edital da segunda edição de 2013

As provas da segunda edição de 2013 do Exame de Suficiência serão aplicadas, em todos os estados e no Distrito Federal, no dia 29 de setembro. As inscrições para as provas de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade poderão ser feitas no período de 1º de julho a 1º de agosto, nos sites do CFC e da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). Essas informações constam no edital do Exame de Suficiência nº 2/2013, publicado hoje (25/6) no Diário Oficial da União (seção 3, página 160).

Confira o edital: Edital_2_2013

Para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis, conforme o edital, poderão se inscrever os candidatos que estejam no último ano do curso ou que tenham concluído a graduação em Ciências Contábeis. Já para a prova de Técnico em Contabilidade, somente poderão se inscrever aqueles que, efetivamente, tenham concluído o curso.

As duas provas – Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade – serão aplicadas no horário das 8h30 às 12h30 (horário de Brasília-DF).

Cada uma das provas será composta por 50 questões objetivas, valendo, individualmente, um ponto. Os conteúdos irão abranger os seguintes assuntos:
  • Prova para Bacharel em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.
  • Prova para Técnico em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada.

Importante: boleto bancário
A taxa de inscrição para o Exame é de R$ 100,00 e deverá ser recolhida, em guia própria, em favor da Fundação Brasileira de Contabilidade, entidade responsável pela aplicação do Exame.

Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário, caso necessário, até as 18 horas do dia 2 de agosto de 2013, prazo máximo para pagamento do boleto.

Os boletos bancários somente serão válidos se impressos por meio do sistema informatizado de inscrição dos sites do CFC e da FBC. Dessa forma, boletos de origens diversas à mencionada serão considerados inválidos e as inscrições não serão confirmadas.

Além disso, de acordo com o edital, após efetuar o pagamento do boleto referente à taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar o prazo de 24 a 72 horas para a confirmação e compensação do boleto bancário.

Fonte: CFC