sexta-feira, 31 de agosto de 2012

31/08 RESOLUÇÃO CFC N.º 1.398/12. Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos


RESOLUÇÃO CFC N.º 1.398/12

Dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

         
RESOLVE: 


Art. 1º Dar nova redação à ITG 08 – Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Art. 2º Revogar a Resolução CFC n.º 1.195/09, publicada no D.O.U., Seção I, de 26/10/09.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.


Brasília, 22 de junho de 2012.


Contador Juarez Domingues Carneiro
Presidente


Ata CFC n.º 966


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
ITG 08 – CONTABILIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS



RESOLUÇÃO CFC N.º 1.398/12 Completa Clique aqui


31/08 IPI: Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da TIPI


DECRETO Nº 7.796 DE 30 DE AGOSTO DE 2012

 
Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1°  Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I.

Art. 2°  Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2012


ANEXO I

DECRETO Nº 7.796 DE 30 DE AGOSTO DE 2012 Completo Clique aqui

31/08 Nesta sexta-feira, dia 31, encerra prazo para desconto de 90% no Revigorar IV


 Contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda para regularizar os débitos de ICMS, IPVA e ITCMD

Nesta sexta-feira (31) encerra o prazo com desconto de 90% em multa e juros para que os contribuintes inadimplentes regularizarem débitos de ICMS, IPVA e ITCMD junto ao Estado por meio do programa Revigorar IV. No mês de setembro, o desconto cai para 85% e reduz gradativamente até dezembro, quando chega a 70%. Até quarta-feira (29) a arrecadação com o Revigorar IV chegou a R$ 15,3 milhões, R$ 14,5 milhões somente de ICMS.

Como não há parcelamento da dívida, uma opção para os contribuintes quitarem os débitos junto ao fisco é a obtenção de linhas de crédito em instituições financeiras, com encargos menores que os cobrados pelo Estado. Além disso, a regularização neste momento é importante porque o Governo não planeja editar novas edições do programa de descontos, lembra o secretário da Fazenda, Nelson Serpa.

Para regularizar a situação os contribuintes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.

Cronograma de descontos

* 90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012

* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012

* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012

* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012

* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012

Fonte: SEF/SC

31/08 Salário mínimo em 2013 será R$ 670,95, determina Ministério do Planejamento


Luciene Cruz, Stênio Ribeiro e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O Ministério do Planejamento fixou em R$ 670,95 o valor do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Essa é a proposta que o governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) enviado hoje (30) ao Congresso Nacional. O novo valor é 7,9% maior que os R$ 622 pagos atualmente.
A Ploa traz a previsão de gastos do governo para o próximo ano. O novo valor do mínimo passa a ser pago a partir de fevereiro, referente ao mês de janeiro. O reajuste inclui a variação de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011 e a estimativa de que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) previsto para o ano de 5%.
A estimativa do governo é que cada R$ 1 de avanço no mínimo gere despesas de R$ 308 milhões ao governo. Com isso, o aumento de R$ 48 concedido pelo governo causará impacto de cerca de R$ 15,1 bilhões aos cofres públicos.
O INPC é o índice utilizado nas negociações salariais dos sindicatos e faz parte do acordo de evolução do salário mínimo fechado entre governo e centrais sindicais
Edição: Fábio Massalli

31/08 Questões tributárias passam a ser vistas como estratégicas nas empresas


Três anos depois de colocadas em prática, as regras fiscais e tributárias brasileiras que preveem registrar eletronicamente toda a movimentação das companhias (leia mais abaixo) já trazem mudanças e novas possibilidades à gestão empresarial. Além permitir mais transparência e facilidade de fiscalização, a expansão do uso desses recursos também para empresas de médio e pequeno portes tem permitido aos empreendedores adotar com mais facilidade os instrumentos tributários para tomar decisões sobre suas estratégias de investimentos ou venda de produtos.

Por exemplo: passa-se a ter mais controle sobre créditos tributários e, a partir deles, comparar as vantagens da situação fiscal da companhia entre um estado e outro para definir a instalação de unidades nos locais onde esses valores forem mais altos. Outro ponto é que também se torna mais fácil comparar alíquotas e inserir produtos em melhores categorias de cobrança de impostos. “Informações que antes ficavam dispersas, agora podem ser comparadas e utilizadas com mais eficiência, pois todos esses cálculos se tornaram mais simples”, diz Cláudio Coli, diretor presidente da Tax & Accounting Thomson Reuters Brasil. “Internamente, a área fiscal sempre foi vista como um mal necessário, só que agora as empresas passaram a olhar para essa questão sob o aspecto estratégico”.

Aproveitando essa possibilidade, a própria Tax & Accounting lançou recentemente no Brasil produtos para facilitar a realização desses processos nas empresas. Segundo Cláudio Coli, os novos produtos visam atender à demanda de um mercado fortemente concorrencial, num cenário fiscal complexo, que exige atualização constante e rígidos controles. “A Receita Federal brasileira é referência mundial. Até mesmo pela complexidade do nosso sistema tributário, fomos obrigados a desenvolver esse nível de excelência no Brasil”, afirma Coli. A grande vantagem é que, ao mesmo tempo em que o Fisco desenvolve mais instrumentos para coibir a corrupção, isso também permite às empresas aproveitar vantagens competitivas. “Esse cenário traz um ambiente mais justo, pois reduz a informalidade”. ¦ Cláudia Bredarioli



Norma quebra um paradigma
Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

O Sped Fiscal é um conjunto de escrituração de documentos fiscais, apuração de alguns impostos e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federativas e da Receita Federal do Brasil. Na legislação, Sped Fiscal é nomeado Escrituração Fiscal Digital (EFD). Quem não cumpre a legislação, deixando de entregar as informações, está sujeito a multa no valor de R$ 5 mil. ¦ C.B.


Fonte: Brasil Econômico

Via Fenacon

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

30/08 Trabalhador pede reconhecimento do direito a juros progressivos em depósitos de FGTS


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação apresentada por um trabalhador contra decisão de turma recursal que não reconheceu aos optantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) o direito à taxa progressiva de juros.

Segundo o reclamante, a decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo contraria a Súmula 154 e o entendimento da Segunda Turma do STJ, que, em situação semelhante, considerou ser correto o recebimento de juros progressivos nos depósitos em conta do FGTS.

A Súmula 154 do STJ dispõe que os optantes do FGTS, nos termos da Lei 5.958/73, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do artigo 4º da Lei 5.107/66.

Ao analisar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou haver aparente divergência jurisprudencial, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado pelo trabalhador. Por isso, ele admitiu a reclamação e determinou que a turma recursal preste informações. A reclamação será julgada pela Primeira Seção do STJ.

Processo Relacionado: Rcl 5957 


Fonte: STJ

30/08 A Contabilização do Simples Nacional


 Por Salézio Dagostim
Fomos recentemente questionados sobre a forma de contabilização dos tributos contidos no documento único de arrecadação do Simples Nacional.
O consulente que nos fez tal questionamento disse que, ao fazer o registro contábil, debitava no grupo de tributos incidentes sobre vendas, na conta “Simples Nacional”, o gasto com esse tributo; e creditava no Passivo – “Simples Nacional a recolher” a dívida correspondente.
O Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12, § 1º, diz que a receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas.
Para saber se esse tributo deve ser contabilizado como conta que será diminuída da receita bruta, é necessário saber se o Simples Nacional é um imposto incidente sobre as vendas. Em nossa opinião, o Simples Nacional não é um imposto incidente sobre as vendas, mas, sim, um conjunto de tributos contidos em um único documento de arrecadação, que, coincidentemente, tem por base de cálculo as vendas, as receitas ou o faturamento.
Em corroboração a essa opinião, vamos examinar: As pessoas jurídicas que tributam com base no lucro presumido recolhem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A base do lucro presumido é a receita, e é sobre essa base que são calculados os referidos tributos. Então, por que esses tributos não são considerados “impostos incidentes sobre as vendas” já que a sua base de cálculo é a mesma do Simples Nacional — a receita?
Na guia única de arrecadação do Simples Nacional, estão contidos diversos tributos, tais como: tributos incidentes sobre produção e circulação de bens e serviços (PIS, COFINS, ICMS, IPI e ISS), tributos incidentes sobre o trabalho (contribuição patronal da previdência), e tributo incidente sobre o lucro (Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A própria lei estabelece os percentuais que tocam a cada tributo, calculados com base na receita bruta. Portanto, o valor de cada tributo é devidamente identificado e a sua base de cálculo é a receita. Logo, o Simples Nacional engloba tributos sobre a produção, o trabalho e o lucro.
Se todos os tributos contidos na guia única de arrecadação do Simples Nacional forem contabilizados em um único grupo — “tributos incidentes sobre a venda”, estaremos superavaliando a produção em detrimento do trabalho e do lucro. Não saberemos, por exemplo, qual foi o valor da contribuição patronal para a previdência, quanto contribuímos para o PIS, para a COFINS, para o ICMS, para o IPI, para o ISS. Não saberemos quanto pagamos de Imposto de Renda sobre o lucro, nem de contribuição social.
Outro problema diz respeito às compensações e/ou restituições de tributos quando houver recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional, já que as compensações são viáveis quando relacionadas a um mesmo tipo de tributo.
Por isso, acreditamos que segregar na demonstração econômica cada um dos tributos contidos na guia única do Simples Nacional seria a melhor técnica contábil. No entanto, quem deve se manifestar a respeito desse assunto são as autoridades normativas da profissão e aqueles que têm autoridade para regular o sentido do termo “impostos incidentes sobre as vendas”.
De qualquer forma, quer use esta ou aquela forma de escrituração contábil, o Contador deve ficar atento a fim de não alterar o seu posicionamento quando está efetuando uma análise econômica. Afinal, as informações contábeis servem de instrumento básico para que o Contador faça as suas análises e a partir daí sugira as devidas providências.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON) e da FACENSA; autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar -  salezio@dagostim.com.br

30/08 Governo prorroga IPI menor para carros, linha branca e móveis


Benefício para veículos será mantido até outubro, informou Guido Mantega.
Se não fosse renovado, corte no imposto começaria a vencer na sexta (31).



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (29) a prorrogação da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para vários setores, entre eles a linha branca e os automóveis. O benefício começaria a vencer na próxima sexta (31).


Para os produtos da chamada linha branca – que inclui fogões e geladeiras – o benefício foi prorrogado até dezembro. No caso dos veículos, o IPI menor foi estendido até outubro.
O ministro também anunciou a prorrogação do corte do IPI para móveis, painéis e laminados, para materiais de construção e para bens de capital. Para esses setores, o benefício venceria entre setembro e dezembro. Em alguns casos, a prorrogação vai até o fim de 2013.
De acordo com Mantega, a renúncia fiscal (valor que o governo deixa de arrecadar), de setembro de 2012 até dezembro de 2013, será de R$ 5,5 bilhões.
“A economia brasileira já está numa gradual recuperação. Porém, ainda é preciso continuar dando estímulo pra os investimentos e para o consumo”, disse o ministro, que também anunciou linhas de financiamento e redução de juros para aquisição de máquinas, equipamentos e caminhões.

A redução de IPI é uma das medidas adotadas pelo governo para tentar incentivar o consumo e, com isso, aquecer a economia e elevar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) num momento em que o país sente os efeitos do agravamento da crise internacional.

Em todos os casos, informou o ministro, houve manutenção dos cortes sobre a alíquota do IPI que já vinham sendo praticados.

“Espero que, com as medidas que estamos tomando e a redução de preços, um dia os brasileiros tenham oportunidade de comprar carros aqui dentro pelo mesmo preço praticado lá fora"
Guido Mantega, ministro da Fazenda
Veículos
O corte do IPI, no caso dos veículos, depende da potência do motor e do local em que ele é produzido (se nacional ou importado). Para carros novos com motor de mil cilindradas (1.0) e fabricados no Brasil, que são os mais vendidos, a alíquota normal do imposto foi de 7% para 0%.
Já para os importados com o mesmo tipo de motor, a alíquota foi de 37% para 30%.
Mantega afirmou que o benefício para as montadoras será estendido por tempo menor porque "a reação do setor [às medidas de estímulo] foi mais rápida e o custo da desoneração é maior." A renúncia fiscal do governo em favor dos fabricantes de veículos, apenas entre setembro e outubro, vai ser de R$ 800 milhões.
Segundo o ministro, as vendas de carros novos no segundo trimestre de 2012 tiveram alta de 33,4% sobre o primeiro trimestre.

Linha branca e material de construção
Os eletrodomésticos da linha branca também têm corte variado. Para fogões, a alíquota, que era de 4% antes dos cortes, foi mantida em 0%. No caso de máquinas de lavar, era de 20% e fica em 10%. As geladeiras tinham IPI de 15% e agora é de 5%. Para os tanquinhos, que tinham incidência de 10%, fica em 0%.

No caso dos materiais de construção, o corte no IPI valeria até o fim de 2012 e foi prorrogado até o fim de 2013. O benefício inclui uma série de produtos, entre eles cimento, tintas, vernizes, dobradiças, chuveiros e telhas. Com o corte no imposto, a alíquota do imposto sobre esses itens varia entre 0% e 10%.

O ministro anunciou ainda a inclusão de novos itens na lista de materiais de construção que vão contar com IPI reduzido a partir de setembro. Entre eles estão piso laminado, piso de madeira sólida e placas de gesso, cujo imposto cai de 5% para 0% até o final de 2013.

Já para os bens de capital (máquinas e equipamentos), que contariam com IPI zerado até 31 de dezembro, o benefício foi estendido para o fim de 2013. Entre os itens contemplados, estão equipamento de refrigeração, partes e acessórios de máquinas e bombas centrífugas.
IPI prorrogado agosto 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)




























Manutenção de empregos
Mantega afirmou que a prorrogação do IPI menor a esses setores continua condicionada à manutenção de empregos e repasse do benefício aos consumidores.

O ministro disse que os dados demonstram que a redução do imposto tem chegado aos consumidores por meio de preços mais baixos. “Os preços desses produtos têm caído. Tivemos algumas oscilações, mas os fabricantes têm repassado a redução para os consumidores”, disse.

Ele declarou ainda que não descarta novas medidas de desoneração e redução de custos, “embora a economia já esteja dando sinais de reação.”

Questionado sobre a rentabilidade das montadoras presentes no país e se a considerava alta, Mantega disse que não tem informações sobre o assunto, mas que espera uma redução ainda maior no valor dos carros nacionais.

“Espero que, com as medidas que estamos tomando e a redução de preços, um dia os brasileiros tenham oportunidade de comprar carros aqui dentro pelo mesmo preço praticado lá fora”, disse.
Reuniões
Nos últimos dois dias, Mantega e sua equipe se reuniram com representantes de setores beneficiados pela redução do IPI, que apresentaram dados para convencer o governo sobre a necessidade de prorrogação da medida.

O ministro também recebeu representantes de fabricantes de máquinas e equipamentos, que também contam com redução de IPI, mas vieram pedir ao ministro medidas adicionais do governo para ajudar o setor em momento de acirramento da competição com produtos importados.

Financiamento
Mantega anunciou ainda a prorrogação de linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para compra de bens de capital, dentro do chamado Programa de Sustentação do Investimento (PIS).

A linha, que tem R$ 230 bilhões em autorização para crédito, venceria no dia 31 de agosto e agora vigora até o dia 31 de dezembro de 2012.

Além disso, informou o ministro, essa linha contará com redução de juros para compra de caminhões, máquinas e equipamentos, de 5,5% para 2,5% ao ano. Ela conta com um ano de carência e prazo de 120 meses para pagamento.

Outra novidade anunciada por Mantega foi a criação de linha de financiamento para compra de bens de capital usados (caminhões, máquinas, tratores e aeronaves comerciais, entre outros). Os juros vão ser TJLP (5,5%) mais 1%, mais remuneração básica de 1,88%. Mantega também anunciou nova linha de crédito para refinanciamento, que não tem juros definidos.
Fonte: G1

30/08 Governo finaliza mudanças para PIS e Cofins, diz Gerdau


por Fernanda Bompan | DCI/SP

O empresário Jorge Gerdau, que comanda a Câmara de Gestão do governo federal, disse ontem que até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins nos produtos finais em vez de onerar a cadeia de suprimentos. Segundo ele, as indústrias automotiva e de brinquedos, por exemplo, recolheriam o PIS e a Cofins em vez de a cobrança ser feita dos fornecedores de plástico, borracha e de outros insumos.

Gerdau avaliou que a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura. “O empresário só paga imposto de renda. Em relação ao resto dos tributos, ele apenas recolhe o imposto, mas quem paga é o consumidor”, disse. Gerdau participou do 10º Congresso Internacional Brasil Competitivo.

Por outro lado, segundo o empresário, não há como unificar tributos em uma espécie de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) neste momento. Ele defendeu o slogan “cumulatividade zero”. Richard Edward Dotoli, sócio da área de Direito Tributário do Siqueira Castro Advogados, explica que a mudança a qual Gerdau se refere se chama regime monofásico, semelhante ao que acontece com a substituição tributária no Imposto sobre Comércio, Mercadoria e Serviços (ICMS). Isto é, dentro da cadeia produtiva, um é escolhido para antecipar o pagamento de PIS e Cofins que, atualmente, são cobradas de todas as empresas das etapas de produção e comercialização.

E, justamente, por essa antecipação, somente o “substituto” recebe o crédito tributário. Hoje, todos podem receber esse crédito.

“Por exemplo, no caso do setor de automóveis, a montadora é quem pagaria PIS e Cofins das concessionárias, e receberia depois o crédito”, aponta o especialista. “Desta forma, o governo consegue cobrar somente de um, e não de várias concessionárias, o que para ele significa simplificar a cobrança de impostos. O problema é que não simplifica para os comerciantes, já que a falta de crédito não dá margem para reduzir preços”, acrescenta.

Ou seja, a empresa escolhida para antecipar os pagamentos repassa esse custo para os integrantes da etapa seguinte, que seriam os comerciantes. Só que no momento de receber o crédito, essa compensação não é repassada, tendo que o vendedor arcar com o custo tributário, o que impossibilita que na venda ao consumidor final o preço reduza. “A única maneira do comerciante reduzir esse custo tributário e, assim, o preço, é se ele diminuir sua margem de lucro”, analisa o advogado.

Um solução para Dotoli seria estabelecer os mesmos critérios na concessões de crédito do ICMS e IPI. “Nesses impostos, os produtos que podem receber crédito estão estabelecidos. Se os critérios forem esclarecidos, acabaria com essa confusão com relação a PIS e Cofins.”

Para ele, qualquer mudança que houver no PIS e Cofins não significará redução da carga tributária. “Com quedas na arrecadação, o governo não fará isso”, entende. “Somente se houver diminuição dos gastos públicos haverá possibilidade para retroceder a carga”, sugere.

Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters – FiscoSoft, afirma que a intenção de simplificação de PIS e Cofins pode fazer com que os critérios de quem pode tomar crédito sejam mais definidos, que é o grande problema da legislação atual. Mas ela concorda que no futuro, as reclamações sobre esses critérios também podem voltar. Além disso, a especialista comenta que o governo sinaliza que os dois tributos serão unificados, o que diminuiria o trabalho dos empresários ao enviar duas guias e avaliar duas legislações diferentes.

Sped

Segundo especialistas, outro problema que pode ocorrer se houver qualquer mudança em relação ao PIS e à Cofins é uma nova corrida para se adaptar às exigências do EFD Contribuições – recolhimento feito de forma virtual -, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Se a lei atual for revogada, aquele que gastou R$ 1 milhão para se adaptar ao EFD Contribuições, vai ter que gastar mais R$ 1 milhão para fazer tudo de novo”, comenta Juliana Ono.

O professor Roberto Dias Duarte, especialistas em Sped, concorda com Juliana. “A necessidade de adaptação não poderia entrar antes da mudança na lei. A Receita está deixando de ter uma postura mais aberta, com mais diálogo, como era quando o Sped começou, para ser total fiscalizatória”, diz. “Dois anos para se adaptar é pouco tempo. Ainda mais que agora que muitas empresas que estão no lucro presumido, ou seja, que são pequenas, e não tem tantos recursos como as grandes, vão ter de entregar PIS e Cofins sob a nova forma de recolhimento no começo de 2013. Imagina os gastos que elas terão se a lei mudar”, complementa.

Fonte: www.dci.com.br

Via Roberto Dias Duarte

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

29/08 Perguntas e Respostas: Eventos de Manifestação do Destinatário


Eventos de Manifestação do Destinatário

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.

Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?
Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de "Manifestação do Destinatário", primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se Webservices, posteriormente será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br .

Já existe legislação sobre o conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?
Sim, as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de  30/03/2012, introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.

O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.

O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.  Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação

3. Registro de Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?
Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.

Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.

A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:
·         Chave de Acesso da NF-e
·         Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
·         Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
·         Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)
·         Valor Total da Operação
·         Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)
·         Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).
Como funciona o evento Ciência da Emissão?
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Todas as operações com o evento de solicitação de "Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?
Sim.  Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.

Como funciona o evento Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

Como funciona o evento Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.). 

Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ. 

Para a empresa confirmar a operação ou informar que a operação não foi realizada é preciso antes obter a relação de NF-e destinadas e registrar a Ciência da Emissão?
Não. A empresa pode informar diretamente a confirmação da operação ou o desconhecimento da operação, sem a necessidade do processo de conhecimento de notas destinadas ou registro da Ciência da Emissão. Estes eventos são independentes. Embora, consideramos ser mais conveniente que a empresa sempre obtenha a relação de suas notas destinadas (novo).

O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?
Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento "Confirmação da Operação", e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos "Registro de Operação não Realizada" e "Desconhecimento da Operação" não devem ser utilizados nesta hipótese.

Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?
Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:
·         Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária
·         Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
·         Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente
·         Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
·         Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Então as empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?
Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.  

É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de "Ciência da Emissão" não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.  

Quais são os próximos eventos a serem implantados?
As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados gradativamente.  O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.

Quando as empresas poderão iniciar os testes para a implantação do processo de Manifestação do Destinatário?
A partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e.  A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente operacional.

Se a implantação está prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já temos notícias de que algumas empresas já estão testando a Manifestação do Destinatário?
A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o início de 2011, juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram para participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão, as empresas destinatárias localizadas naquele estado já podem utilizar estes eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção (operacional). 

Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.

Onde as empresas podem encontrar a documentação técnica necessária para o desenvolvimento do seu sistema?
Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas".


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29/08 Normas Internacionais de Auditoria

 Por Fernanda de Oliveira (CRCMG)

O Painel Normas Internacionais de Auditoria apresentou o estágio em que se encontra a implantação das normas de auditoria, as perspectivas de mudança no relatório do auditor independente e o ensino dessas normas nos cursos de formação em Ciências Contábeis no Brasil.


O coordenador do Grupo do CFC e Ibracon que trabalhou na Convergência das ISAs, Cláudio Longo, foi o mediador do Painel e apresentou o cenário de implantação das normas e as três grandes vertentes atuais: as firmas de auditoria de grande porte ou de qualquer porte, que auditam demonstrações contábeis de entidades reguladas; as firmas de auditoria de pequeno porte, que auditam pequenas e médias empresas ou entidades não reguladas; e as instituições de fiscalização superior.


O representante do CFC e do Ibracon no Comitê de Auditoria da Ifac e sócio da PricewaterhouseCoopers, Valdir Coscodai, destacou que o relatório do auditor é o único instrumento de comunicação do auditor. “Trata-se de um documento valioso, mas que ainda não é suficientemente claro”. Segundo ele, diversas pesquisas internacionais foram feitas e todos os resultados mostram que é hora de realizar alterações. “Agora é tempo de mudar e uma solução global, embora flexível, é necessária. Os usuários desejam informações mais relevantes e úteis sobre a entidade e a auditoria para a tomada de decisões”, diz. 


O projeto de alteração do relatório foi elaborado pelo IAASB (International Auditing and Assurance Standards Board) e está disponível para download no site do órgão: www.iaasb.org. O documento reforça o valor comunicativo da elaboração do relatório de auditoria, busca uma linguagem mais clara e fluída em comparação à linguagem padronizada e reforça a transparência a respeito da auditoria. “As sugestões e comentários sobre o projeto podem ser enviados diretamente para o IAASB ou para o Ibracon, através do e-mail: ibracon@ibracon.com.br, até o dia 8 de outubro. É hora de participar desse processo”, lembra Coscodai. A expectativa é de que até o final de 2014 as novas normas sejam publicadas.





As oportunidades e desafios no ensino das normas internacionais de auditoria foram enfatizados por Guillermo Braunbeck, Accademic Fellow IASB. “As transformações atuais são positivas para aformação dos profissionais e requerem camadas mais nobres e elevadas do conhecimento, como a capacidade de julgamento. Novas ações se farão necessárias no exercício da profissão”, afirma.

Fonte: Jornal do 19° CBC edição n° 2

29/08 RESOLUÇÃO N° 1.405/2012, Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP


CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO N° 1.405, DE 25 DE AGOSTO DE 2012

Aprova o CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, em decorrência da edição da Circular SUSEP n.º 446/12.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, resolve:

Art. 1º Aprovar o Comunicado Técnico CTA 15 - Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Intermediárias Individuais de Entidades Supervisionadas pela SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012, em decorrência da edição da Circular SUSEP n.º 446/12, que tem por base o Comunicado Técnico IBRACON n.º 06/12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO
Presidente do Conselho

ANEXO

Integra: RESOLUÇÃO N° 1.405/2012 completa Clique aqui

29/08 Está na hora de sua empresa fazer um check-up?


 Com o fortalecimento da economia, a oportunidade de novos negócios e o aprimoramento de métodos e serviços, muitas empresas de diversos portes e nichos precisam de orientações e checagem de processos e métodos. Entretanto, reconhecer o melhor momento de realizar este check-up estratégico pode ser o diferencial para as PMEs se fortalecerem nos segmentos que atuam.

Dados compilados pelo SEBRAE nacional, com base nos registros da Receita Federal com quase 1 milhão de empresas abertas em 2005/ 2006 e monitoradas por quatro anos, revela que sete em cada dez micro e pequenas empresas sobrevivem aos dois primeiros anos de atividade. Antes de 2005 esse número era de cinco em cada dez.

Batista Gigliotti, presidente da Fran Systems, consultoria no desenvolvimento de negócios e franquias, e know-how de quase 30 anos na área empreendedora, acredita que “esta melhoria no índice de mortalidade das empresas (que fecham nos dois primeiros anos de existência) se deve também ao planejamento e gestão do negócio, que se tornaram mais profissionais na mente dos empreendedores nos últimos anos”.

“Os empreendedores estão buscando mais capacitação e orientação. Reconhecer que é preciso ter um suporte em áreas que não domina se tornou vital para o sucesso da empresa, já que o mercado está cada vez mais competitivo e dinâmico”, destaca Gigliotti.

O melhor momento de realizar um check-up estratégico, seja na área comercial, técnica, operacional, expedição ou qualquer outra varia muito em cada caso. O consultor esclarece que “cada organização possui métodos, planejamentos, produtos e serviços diferenciados. Sendo assim, cada modelo de negócio deve ser analisado único e exclusivamente, a fim de potencializar ainda mais os resultados após o check-up”.

* Batista Gigliotti é presidente da Fran Systems, consultoria em desenvolvimento de negócios e de franquias. A empresa possui em sua carteira de clientes atendidos - empresas, empreendedores, franquias e franqueados de variados segmentos –, entre eles: Sunbelt Business Brokers, Probiótica, Devassa, Seven Idiomas, Station Car, BNI Brasil, Tok Jóias, Elefante Verde, Cactus Mexican Food, Empório Dom João, Mousse Cake Café, Planeta Imaginário, dentre outras – www.fransystems.com.br – Gigliotti é também mestre em administração e professor de cursos de pós-graduação da EAESP-FGV, Anhembi-BSP Laureate, Belas Artes e BI.

Fonte: INCorporativa

29/08 Pequena empresa vai à Justiça contra o ponto


Por: Andréia Henriques

A partir da próxima semana as microempresas e empresas de pequeno porte serão obrigadas a adotar as novas regras do ponto eletrônico. As determinações da norma, no entanto, devem continuar sendo questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada registro de entrada e saída dos empregados.

Segundo o advogado Alan Balaban, sócio do Braga e Balaban Advogados, as pequenas não têm sobra de caixa para comprar os aparelhos certificados pelo Ministério do Trabalho, que custam em média R$ 3 mil. “É um valor representativo para os micro e pequenos empresários. Muitas associações ou sindicatos estão entrando com diversas medidas judiciais em todo o Brasil”, afirma.

No escritório há de 10 a 15 mandados de segurança para afastar a obrigação, que passará a valer para as pequenas no dia 3 de setembro. “Estamos batendo na tecla da inviabilidade econômica e no mérito da portaria”, afirma Balaban. “O aumento dos custos das pequenas acaba sendo repassado para o consumidor final”.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei. 

De acordo com o advogado, as ações mais recentes ainda não foram julgadas, mas de observando decisões anteriores, o Judiciário ainda segue dividido. “Ainda não temos uma decisão final, pois o Tribunal Superior do Trabalho ainda não pacificou a questão, porque precisaria ser ainda provocado diversas vezes, e muitos casos ainda não chegaram à Corte”, diz o advogado.

Para Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, as ações devem continuar. “Mas acreditamos que apenas a obrigatoriedade de impressão dos comprovantes de entrada e saída poderá ainda poderá ser afastado por decisão judicial”, diz.

Ele concorda que as pequenas empresas têm dificuldades operacionais. “As microempresas e empresas de pequeno porte são mais informais, e muitas vezes não dispõem de recursos para investir  nos novos relógios de ponto e também no treinamento de empregados para utilização do novo sistema”, afirma. Para a advogada, foi um ganho a flexibilização da Portaria do novo ponto. 

No início do ano, no quinto adiamento consecutivo da adoção das novas normas, o governo estabeleceu que elas passariam a valer de forma progressiva para cada segmento da economia. As primeiras, em abril, foram as empresas que exploram atividades na indústria, comércio, serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação. 

A partir de 1º de junho, passou a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. Os empregadores também podem adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Segundo Mayra, a forma de marcação de ponto manual ainda é válida. “Orientamos nossos clientes a avaliarem a forma que mais se adapta à empresa. Como regra geral, para um número maior de empregados, a marcação eletrônica facilita o gerenciamento de horas extras e processamento de folha de pagamento”, afirma a advogada.

Panorama Brasil

Fonte: INCorporativa