segunda-feira, 30 de abril de 2012

30/04 Dia do Trabalho: relembre as seis principais mudanças da legislação nos últimos anos

O direito do trabalho, por compor necessariamente relações sociais, sofre diariamente transformações


Pauta: Grace


O Dia do Trabalho é marcado por comemorações e protestos dos trabalhadores no Brasil e em outros países. E nos últimos anos, muitas mudanças na legislação trabalhista, como em relação à licença-maternidade, aviso prévio, trabalho a distância, estagiários e deficientes físicos, geraram mais motivos para celebração ou, até mesmo, reivindicações. É o que explica o advogado Geancarlos Lacerda Prata, professor do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e Concepções Atuais na Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. 

O direito do trabalho, por compor necessariamente relações sociais, sofre diariamente transformações, ressalta o advogado: “A legislação trabalhista avança e se adapta de acordo com os movimentos da sociedade, sempre primando pela proteção do trabalhador, ainda, infelizmente, por conta de atitudes ilegais de alguns empregadores ou comportamentos incompatíveis de alguns empregados”. 

Também de acordo com o professor, pelo mundo, há legislações muito avançadas com técnicas que caberiam perfeitamente no Brasil, no entanto, a implantação seria arriscada por ausência de critérios sólidos de aplicação real da legislação nacional e devido aos altos custos de manutenção de postos de trabalho formais. “Por conta dos altos índices de analfabetismo e ausência de políticas públicas, a legislação ainda carece de melhorias, mas sem perder o escopo de proteção ao trabalhador”. 

Relembre as mudanças mais significativas dos últimos anos: 

1. Aumento no período de licença-maternidade Em 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais. 

2. Aviso prévio A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias. 

3. Trabalho a distância Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.

4. Legislação do estagiário 
A lei n° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos menores. 

5. Deficientes físicos 
Agora as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, de acordo com a Lei 12.470/11. O BPC será apenas suspenso. A lei ainda estabelece o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral é restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar. 

6. Previdência social 
A Lei 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil. A Lei ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo.



Fonte: INCorporativa

30/04 O novo profissional de contabilidade


Uma homenagem aos profissionais no Dia do Contador, comemorado em 22 de setembro, com uma reflexão sobre seu papel no contexto da economia atual




"O que o contador deve se preocupar é em oferecermodelos de prosperidade às empresas. Este é seu dever ético."(Antônio Lopes de Sá)

Embora o fantasma da inflação esteja sempre rondando o cenário econômico, a estabilidade de nossa moeda conquistada em um já distante 1994, com o advento do Plano Real, fez-nos esquecer da dramática superinflação, período no qual a variação nos preços chegou a espantosos 3% ao dia.
Naqueles tempos, não se falava em eficiência, pois os ganhos obtidos no mercado financeiro, com aplicações no overnight, eram suficientes para pagar com sobra a folha de salários de qualquer empresa, mascarando uma gestão perdulária.
Neste contexto, os profissionais de contabilidade tinham atribuições meramente operacionais tais como processar a escrituração fiscal, cuidar das obrigações legais e acompanhar a esquizofrenia tributária, sempre tencionando evitar multas e sanções.
Com a inflação sob controle, as receitas financeiras tiveram que ser substituídas por aumento de produtividade. E o ingresso de produtos importados decorrentes da abertura da economia brasileira ao comércio exterior elevou a competitividade e reduziu as margens de lucro.
Apesar de ainda ser comum encontrarmos uma legião de contabilistas discípulos de Luca Pacioli, preocupados exclusivamente com questões de caráter burocrático, a conjunção da estrutura tributária insana de nosso país, com margens reduzidas e competição crescente, sugerem uma oportunidade ímpar para um novo profissional de contabilidade, dotado de visão estratégica.
Este novo contador estuda a legislação não apenas para cumpri-la, mas em especial para orientar seus clientes sobre as melhores alternativas. Recomenda a opção pelo lucro real conjugada com a reforma do parque industrial mediante aquisições de novos equipamentos por leasing, ao mesmo tempo em que licitamente fragmenta a operação da empresa em duas ou mais companhias, enquadrando uma no lucro presumido e outra no Simples Nacional, na qual será abarcada toda a mão de obra.
Acompanha a legislação nos diversos Estados da Federação a fim de aderir a uma eventual anistia. Realiza consultas fiscais buscando a reclassificação de alguns produtos, um benefício por substituição tributária ou a uma redução de alíquota. Em suma, pratica a elisão fiscal.
Adotando tais procedimentos, possibilita à empresa ganhos que muitas vezes superam a margem líquida obtida no processo produtivo
.Advogados irresponsáveis podem condenar um réu pela mera perda de prazo. Engenheiros incompetentes podem derrubar um prédio e ceifar dezenas de vidas. Contadores retrógrados ou inconsequentes podem selar o destino de uma empresa, comprometendo centenas e milhares e pessoas.
Que tipo de profissional de contabilidade é você? Qual o perfil do contador de sua empresa? Reflita sobre isso, antes tarde do que... mais tarde.
Por Tom Coelho

30/04 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – LUXO OU NECESSIDADE?


No Brasil, existem mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições (veja a lista completa em www.portaltributario.com.br/tributos.htm). Todos nós, direta ou indiretamente, somos contribuintes destes encargos. Por exemplo, quando você compra uma mercadoria qualquer no supermercado, está embutido no preço até 27,25%, dependendo do estado em que a compra está sendo feita, em tributos pagos pelo comerciante, somente a título de ICMS, PIS e COFINS.


Como contribuintes, temos duas formas de diminuir encargos tributários. A maneira legal chama-se elisão fiscal (mais conhecida como planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal. 


O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.


 DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO)


A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a consideram como repreensível.


Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita, se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento prejudica o Tesouro. 


FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.


Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.


Três são as finalidades do planejamento tributário:


1) Evitar a incidência do fato gerador do tributo.


Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.


2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.


Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um maior valor a restituir). 


3) Retardar o pagamento do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da multa.


Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês subsequente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 


Leia outros exemplos lícitos de como planejar redução tributária em www.portaltributario.com.br/dicas.htm


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES:


A Lei 6.404/76 (Lei das S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153 ("O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios").


Portanto, antes de ser um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom administrador. Desta forma, no Brasil, tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito daqueles administradores omissos.


Atualmente, não tenho conhecimento de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos lucros, neste sentido. Mas, no futuro, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor ônus tributário. 


CONCLUSÃO 


Planejamento tributário é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos investimentos.


Por ser saudável, recomenda-se: pratique-a!


por Júlio César Zanluca é Contabilista e autor de várias obras de cunho tributário, entre as quais, 100 Idéias Práticas de Economia Tributária e Planejamento Tributário.


Fonte: Portal Tributário

30/04 SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS COM A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS




É expediente comum em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a retirada de lucros por parte dos sócios, pois estas, em regra, são beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.


A medida é salutar, porém alguma atenção precisa ser dispensada quanto aos limites de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.


Lucros Distribuídos


A empresa poderá distribuir lucro sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a rubrica de "lucros distribuídos".


Na declaração de rendimentos da Pessoa Física beneficiária estes lucros também serão considerados isentos.


Pessoas Jurídicas sem Contabilidade


A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o artigo 15 da Lei 9.249/1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.


Os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.


Exemplo:


Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em março/20X2 de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.


Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).


Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.


Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.


Pessoas Jurídicas com Contabilidade


Conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.


Assim, se no mês de março/20x2 a empresa tivesse apurado e evidenciado contabilmente um lucro de R$ 10.000,00 este valor poderia ser distribuído normalmente, sem qualquer incidência de imposto de renda.


Na prática, no entanto, muitas vezes a distribuição de lucros acaba sendo realizada “no escuro”, sem a certeza de que os limites de isenção estão sendo respeitados. Isto, futuramente, pode provocar contratempos fiscais.


A vantagem de utilizar a contabilidade pode ser grande, porém muitos contratos de prestação de serviços não contemplam a escrituração contábil completa, com a entrega periódica de balancetes e dos demais livros contábeis usuais.


É importante que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a prática que está sendo adotada para a distribuição de lucros. Conforme o caso pode ser interessante, inclusive, realinhar o contrato de prestação de serviços, pois isto poderá resultar em uma economia tributária compensatória.


Fonte: Portal Tributário

30/04 CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL - IPI


A consulta, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.

QUEM PODE FORMULAR

A consulta poderá ser formulada por:
I - sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II - órgão da administração pública;
III - entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
No caso de pessoa jurídica que possua mais de um estabelecimento, a consulta será formulada, em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, devendo este comunicar o fato aos demais estabelecimentos.
REQUISITOS

A consulta deve ser formulada por escrito, e entregue na unidade da Receita Federal do domicílio fiscal do consulente.
RESTRIÇÃO

A consulta sobre classificação de mercadorias deverá referir-se somente a um produto.

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Na consulta sobre Classificação Fiscal, deverão ser fornecidas obrigatoriamente, pelo consulente, as seguintes informações sobre o produto:
I - nome vulgar, comercial, científico e técnico;
II - marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
III - função principal e secundária;
IV - princípio e descrição resumida do funcionamento;
V - aplicação, uso ou emprego;
VI - forma de acoplamento de motor a máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
VII - dimensões e peso líquido;
VIII - peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos do Capítulo 39 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
IX - forma (líquido, pó, escamas, etc) e apresentação (tambores, caixas, etc, com respectivas capacidades em peso ou em volume);
X - matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume;
XI - processo detalhado de obtenção; e
XII - classificação adotada e pretendida, com os correspondentes critérios utilizados.
O consulente pode oferecer outras informações ou elementos que esclareçam o objeto da consulta ou que facilitem a sua apreciação.

EFEITOS DA CONSULTA CONSIDERADA EFICAZ

A consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para o recolhimento do tributo, impede a aplicação de penalidade relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o trigésimo dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta.

Os efeitos da consulta formulada pela matriz da pessoa jurídica estendem-se aos demais estabelecimentos.

No caso de consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional em nome dos associados ou filiados, os efeitos referidos neste artigo somente os alcançam depois de cientificada a consulente da solução da consulta.

A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo retido na fonte ou autolançado, antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias.

Na hipótese de alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta, a nova orientação alcança apenas os fatos geradores que ocorrerem após a sua publicação na imprensa oficial ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada.

INEFICÁCIA DA CONSULTA  

Não produz efeitos a consulta formulada:
I - com inobservância dos requisitos formais;
II - em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida;
III - por quem estiver intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da consulta;
IV - sobre fato objeto de litígio, de que o consulente faça parte, pendente de decisão definitiva nas esferas administrativa ou judicial;
V - por quem estiver sob procedimento fiscal, iniciado antes de sua apresentação, para apurar os fatos que se relacionem com a matéria consultada;
VI - quando o fato houver sido objeto de solução anterior proferida em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente, e cujo entendimento por parte da administração não tenha sido alterado por ato superveniente;
VII - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo, publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação;
VIII - quando versar sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária;
IX - quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei;
X - quando o fato estiver definido como crime ou contravenção penal;
XI - quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora.


30/04 Dicas para encarar os principais problemas no cotidiano empresarial

Amigos, o tema que abordo hoje é popular! Pelo menos todo o empresário, ou pessoa que tem contato com a gestão de uma empresa sabe exatamente os principais fatores que dificultam o crescimento e o surgimento de empresas. Tentarei ajudá-los a compreender ou a driblar três dos principais problemas com algumas dicas que venho utilizando com sucesso.
 
Acredito que o tema mais relevante e que não deixaria de abordar, é a altíssima carga tributária aplicada no Brasil. Nosso país tem a carga tributária mais pesada entre os países emergentes e mais alta até que Japão e Estados Unidos. Só fica atrás para o bem-estar social europeu, onde o imposto é alto, mas a contrapartida do governo faz justiça ao que é pago. Além de pesada nossa tributação é também complexa e injusta: ao mirar o consumo, penaliza as faixas de menor renda.  

Para isso tenho duas dicas importantes: a primeira é para futuros empreendedores, mas serve também para empresas já existentes, ela é simples: 

Dica: Paguem os seus impostos. Se sua empresa não se viabilizar pagando os impostos, repense sua estratégia mercadológica ou seu planejamento tributário. 

Justificativa: Com aumento de nível e grau no aparato tecnológico do Fisco, em breve empresas sonegadores sofrerão grande impacto na sua gestão, e se não estiverem preparadas para essa mudança, sucumbirão! 

A segunda dica é para empresas já constituídas:

Dica:  Procurarem profissionais capacitados para a realização de um planejamento tributário. Caso a empresa possua um departamento de controladoria e contabilidade internas, a constante capacitação destes profissionais pode fazer a diferença. Lembre-se, a terceirização da contabilidade pode ser um caminho menos custoso.

Justificativa:  Nossa legislação além de complexa é extremamente dinâmica, nossas alíquotas, rotinas e obrigações costumam mudar diariamente e isso pode ocorrer em todas as esferas. 

Outro tema que é motivo de reclamação de empresários é a qualidade da mão de obra. Todos nos sabemos que é difícil tratar com pessoas. Seus perfis às vezes, chocam com a capacidade técnica. 

Dica: Minha dica é simples na sua temática, porém difícil na execução: Invista na formação, motive e remunere bem os comprometidos. 

Justificativa: Tenho como base, e por experiência também que muitas vezes somos obrigados a formar pessoas, mesmo sabendo que corremos o risco de perdê-las para o concorrente! Essa mão de obra é escassa, razão pela qual somos obrigados a fazer esse investimento caro e de alto risco. Porém, bem orientados e motivados, seu desempenho com certeza irá surpreender. 

Ainda existe muita dificuldade na utilização de tecnologias de informação e também em como usufruir dos benefícios da internet. 

Não é difícil notar o aumento do número de usuários da rede e a importância dos sistemas gerenciais e de automação. Entretanto, ainda grande parte das empresas não despertaram para o tema. Talvez estejam mal assessoradas, ou não se aperceberam da devida importância.

Dica: a grande sacada dos empresários modernos é o acompanhamento de sua marca na internet, e isso ocorre porque estes perceberam que muitos dos seus consumidores são usuários ativos da grande rede on-line. Por esta razão é preciso estar presente na rede, possuir um bom site, um e-commerce e se inserir dentro das redes sociais é vital. Na mesma linha de importância os sistemas gerenciais cada vez mais fazem a diferença entre uma empresa lucrativa e uma empresa deficitária. Um sistema bem implantado e operacionalizado pode reduzir custos e encurtar o dispêndio de tempo nas rotinas administrativas das empresas, e atualmente devido a alta competitividade dos mercados, toda a redução de custo e despesas pode fazer a diferença.

Justificativa: a Internet não é mais apenas uma tendência ela já é um fato, a internet além de um meio eficaz de comunicação já é responsável por movimentar bilhões de dólares, e o Brasil já ocupa o 7º lugar no ranking mundial de usuários ativos. O investimento nos departamentos de T.I devem ser postos em práticas, a união entre internet (vendas e divulgação) e Softwares de Gestão (Eficácia) com certeza aumentarão a competitividade de sua empresa. 

* Luiz Antonio Martello, empresário contábil e vice-presidente da Fenacon para Região Sul



Fonte: Portal Contábil SC

30/04 Inadimplência das empresas aumenta 18,8% em março


Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil

São Paulo – O número de empresas que não honraram suas dívidas aumentou 18,8% em março ante o mesmo mês do ano passado. Essa foi a maior alta já registrada no mês em dois anos, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Inadimplência das Empresas. Com relação a fevereiro, a inadimplência das empresas cresceu 1,6%. No acumulado de janeiro a março, a elevação foi 21,1% na comparação com o mesmo período de 2011.
Segundo os dados da Serasa, no primeiro trimestre, o valor médio das dívidas não bancárias (cartões de crédito, financeiras, lojas em geral e prestadoras de serviços como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água) chegou a R$ 783,40 - 3,4% a mais do que o registrado no mesmo período do ano passado.
O valor das dívidas com bancos registraram elevação de 2,8% no trimestre, com um valor médio de R$ 5.273,76. No caso dos títulos protestados, o valor médio nos três primeiros meses do ano foi R$ 1.884,80, com aumento de 11,7% sobre igual período do ano passado. Os cheques sem fundos tiveram crescimento de 9%, com valor médio de R$ 2.210,76.
Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, o resultado de março sofreu influência do maior número de dias úteis do mês e do carnaval em fevereiro. “Isso contribuiu para que muitas ocorrências de inadimplência de fevereiro fossem registradas em março, elevando o indicador. Além disso, o aumento da inadimplência do consumidor e o crédito para empresas ainda com juros elevados também pressionaram a inadimplência”, dizem os economistas.
 Edição: Lílian Beraldo

30/04 Operação Maré Vermelha mantém parados nos portos do País produtos importados


Atraso na chegada dos produtos prejudica os negócios das empresas e a vida dos consumidores
por Raquel Landim, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - Produtos adquiridos por brasileiros em sites internacionais estão demorando cerca de quatro meses para serem entregues no País. A Operação Maré Vermelha, da Receita Federal, aumentou a fiscalização na entrada de itens importados e está prejudicando os negócios das empresas e a vida dos consumidores.
Indignados com o atraso na chegada dos produtos - que atinge não somente os comprados em sites, mas todos os tipos de mercadorias -, usuários de comércio eletrônico assinaram uma petição pública na internet contra "a ineficiência da Receita Federal do Brasil". Até o fechamento desta edição, a petição já contava com 969 assinaturas. Procurada pelo Estado, a Receita não se pronunciou.
Rayan Barizza, pós-graduando em direito administrativo residente em Ribeirão Preto (SP), é o autor do abaixo-assinado. Ele tem oito encomendas paradas na alfândega acima do prazo usual, que costumava ser de 30 dias. O estudante importou, por exemplo, uma antena para internet sem fio há mais de 80 dias e ainda não recebeu o produto. "A Maré Vermelha se transformou em uma grande barreira de contenção das importações", disse.
Deflagrada no dia 19 de março, a Operação Maré Vermelha intensificou a fiscalização na entrada de produtos importados, com o objetivo de reduzir o contrabando. Pelos parâmetros da Receita, os produtos deixam o "canal verde", onde a liberação é quase automática, e entram no "canal vermelho", que exige verificação física e documental. A operação não tem data para acabar e provoca congestionamento em portos e aeroportos, principalmente em São Paulo.
As cargas importadas por empresas também estão sendo afetadas, mas o consumidor que importa diretamente é o mais prejudicado. No ano passado, foram feitas 4,78 milhões de operações de importação entregues por via postal no País. Os consumidores trazem diversos itens de baixo valor, principalmente jogos e acessórios de computador. Como os valores envolvidos são pequenos, essas compras representaram US$ 3,2 milhões em 2011.
O maior motivador desse tipo de importação é o preço. Segundo os consumidores, os produtos importados custam, em média, 60% menos que os nacionais. Há itens em que a diferença é ainda maior e algumas mercadorias chegam a custar o triplo no Brasil do que no exterior. É o caso de baterias para aparelhos auditivos. No País, 10 baterias custam R$ 36, enquanto dá para importar 30 baterias da China pelo mesmo valor.
Taxação. Os consumidores também reclamam que a Receita Federal está taxando indevidamente os produtos. Pela legislação em vigor, produtos abaixo de US$ 50 importados por pessoas físicas para uso próprio não pagam taxas. Se comprar produtos para revenda ou acima desse valor, o importador é obrigado a pagar os tributos.
Fonte: Estadão

30/04 Entenda como é feito o repasse de ICMS


A Constituição Federal estabelece que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, deve ser repassado de acordo com os Índices de Participação dos Municípios.

De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União na semana imediatamente anterior.

No Estado de São Paulo, os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.201, de 23/12/81.

A Lei nº 9.424, de 24/12/96, instituiu o Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), determinando que, de 1998 a 2006, 15% do montante repassado aos municípios deve ser destinado a este fundo. A partir de 01/03/2007, até 31 de dezembro de 2020, passou a vigorar a Medida Provisória que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que fixou percentuais do montante repassado aos municípios que se destinem ao Fundo. Há, ainda, o valor repassado aos municípios relativo à arrecadação de IPVA obtida pelo Estado de São Paulo. Os valores arrecadados mensalmente com o IPVA são distribuídos em:

50% (parte do Estado), 50% (parte dos municípios).

Fonte: Jornal Cidade

30/04 Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins Portaria MF nº 137


Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012

DOU de 30.4.2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO
Código
 Descrição CNAE
13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis

Integra:  Portaria MF nº 137, de 26 de abril de 2012

domingo, 29 de abril de 2012

29/04 Até as 16h desta sexta-feira (27/04), 5,8 milhões de contribuintes não tinham enviado a Declaração do Imposto de Renda


A Receita Federal recebeu até as 16h desta sexta-feira (27), 19,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-base 2011).

O prazo termina no dia 30 de abril. São esperadas 25 milhões de declarações.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acumulo de acessos ao endereço da Receita.

Extrato da Declaração do Imposto de Renda

O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2012 já está disponível no portal e-CAC. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

O acesso ao extrato permite ao contribuinte:
- Identificar eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração em malha e saiba
- Como resolvê-las, mediante a apresentação de declaração retificadora;
- Conferir se as quotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, dentre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.

Para saber como fazer a retificação, consulte as informações disponíveis na página www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012 , no item Declaração/Retificação.

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de imposto de renda (DIRPF) dos últimos dois exercícios.

Para acessar o extrato, o contribuinte poderá utilizar o passo a passo.

Fonte: RFB

29/04 Perguntas e Respostas IRPF 2012


Informações Gerais

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Fonte: RFB