quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

29/02 Os poderes do empregador e seus limites


Poder é absoluto e ilimitado? É bom que o empregador saiba que não!

Nossa legislação – mais precisamente o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – considera empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos das atividades econômicas e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Para que o empregador possa, pois, dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto. Este poder pode ser subdividido – grosso modo – em quatro categorias, quais sejam: a) poder de direção; b) poder de organização; c) poder de controle e d) poder disciplinar.

Estes poderes não são absolutos e, para que possamos compreender com a devida propriedade suas limitações, convém diferenciá-los, mesmo que em breve notícia.
Poder de direção é o que detém o empregador e que lhe permite determinar aos seus empregados como as tarefas hão de ser exercidas.

Poder de organização consiste na ordenação das atividades dos empregados, inserindo-as no conjunto das atividades da produção e tendo por escopo os melhores resultados da empresa. Neste sentido, os empregadores podem (em nossa opinião, devem!) desenvolver regulamentos e políticas internas às quais os trabalhadores deverão aderir, de sorte a que todos caminhem na mesma direção e em busca dos já referidos melhores resultados.

Poder de controle se consubstancia no direito (em nossa opinião também um dever) de fiscalizar as atividades profissionais de seus empregados e talvez seja esta espécie de poder que sobre maior limitação.

Poder disciplinar, por fim, é a prerrogativa da qual o empregador pode lançar mão para impor sanções disciplinares aos seus empregados diante da prática de atos faltosos. Tais sanções podem ser tanto previstas nas convenções ou acordo coletivos de trabalho ou nos regulamentos da empresa e se resumem à advertência e suspensão[1] – considerando a demissão por justa causa a rescisão do contrato e não medida disciplinar.

Como visto, detém o empregador o poder (insistimos no dever) de organizar, dirigir e controlar a prestação de serviços, bem como de aplicar sanções disciplinares aos mesmos na hipótese destes praticarem alguma falta.

Ocorre, este limite é absoluto ou ilimitado? É bom que o empregador saiba que não!

A relação de trabalho é muito delicada, pois de um lado temos aquele que é o dono do negócio, que assalaria e que exige e do outro aquele que é não é o dono do negócio, que é assalariado e de quem se exige. Esta condição distingue os que comandam e os que são comandados e é justamente nesta ordem de comando que poder surgir excessos.

Mas qual, então, o limite? De uma forma simplória, podemos afirmar que é a lei, o r
espeito, a ética e o bom senso. Por exemplo, parece-nos bastante razoável que o empregador, observadas todas as questões legais, valha-se de circuito interno de câmeras para vigiar e fiscalizar seus empregados; contudo, deixa de ser razoável – e é absolutamente proibido – que haja câmeras em vestiários.

Outro exemplo bem como no cotidiano de empresas: o empregador poder exercer a revista nas bolsas de seus empregados, mas é vedado ao mesmo promover revista íntima, tal como preceitua o inciso VI do artigo 373-A consolidado.

De forma bastante resumida, nenhum destes poderes pode ser exercido de forma a provocar quaisquer constrangimentos aos empregados, os quais não podem ser submetidos à situação alguma de vexame e humilhação.

Todavia e nada obstante estes limites, também é certo que a suscetibilidade de muitos empregados acaba levando-os à equivocada compreensão de que qualquer forma de controle exercido por seu empregador é capaz de suscitar assédio moral ou algo que o valha.

Não! É prerrogativa (e como já dissemos à exaustão, em nossa opinião um dever) do empregador, dono do negócio e responsável pelos os riscos da atividade econômica que é, exercer todo o seu bom poder no sentido de obter o melhor resultado. Ao assalariar seus empregados o empregador pode exigir a contraprestação, ou seja, que seus prestadores de serviços realizem duas tarefas da forma mais adequada e proveitosa possível. 

Assim, guardados os limites da legalidade, respeito, ética e – sobretudo - bom senso, recomendamos aos empregadores: dirija, controle, organize e fiscalize as atividades de seus empregados!

* por Fernando Borges é sócio sênior do Manhães Moreira Advogados e responsável pela Coordenação de equipe que atua na Área Trabalhista.

Fonte: INCorporativa

29/02 Obrigatoriedade do envio do arquivo XML da NF-e ao destinatário e guarda do arquivo digital


Obrigatoriedade do envio do arquivo XML da NF-e ao destinatário


Obrigatoriedade da guarda do arquivo digital (emitente e destinatário)


A partir do dia 1º de agosto de 2010, os emitentes de NF-e estão obrigados ao envio do arquivo XML para o destinatário, bem como, manterem a guarda do arquivo digital da NF-e (emitente e destinatário) no mínimo pelo seu prazo prescricional (regra geral 05 anos), porém, o que estamos vendo na prática é a pouca atenção por parte dos contribuintes sobre este assunto.


A penalidade prevista pela SEF/MG é de 1.000 UFEMG ou equivalente a R$ 2.329,10 por intimação, veja abaixo reprodução da base legal do RICMS:


“Art. 215. As multas calculadas com base na UFEMG, ou no valor do imposto não declarado, são:
VII – por deixar de manter, manter em desacordo com a legislação tributária, deixar de entregar ou exibir ao Fisco, ou entregar ou exibir em desacordo com a legislação tributária, nos prazos previstos neste Regulamento ou quando intimado:


a) livros, documentos, arquivos eletrônicos, cópias-demonstração de programas aplicativos e outros elementos que lhe forem exigidos, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos III, VIII e XXXIV do caput deste artigo: 1.000 (mil) UFEMG por intimação.”


Obrigatoriedade do envio/guarda do arquivo XML da NF-e


“Conforme Ajuste SINIEF No- 8, DE 9 DE JULHO DE 2010:


I – o § 7º do “caput” da cláusula sétima: “§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”;
IV – o “caput” da cláusula décima: “Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.”;


Cláusula terceira: Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.”


Para evitar tais penalidades, sugerimos que: ao receberem as mercadorias, exijam do fornecedor o envio do arquivo XML, e, ao final de cada mês, faça um confronto dos arquivos XML com os DANFEs a fim de evitar a penalidade pela intimação, garantindo ainda um controle interno eficiente que contribuirá para demais exigências do projeto Sped.


Fonte: Krypton Serviços Contábeis


via Roberto Dias Duarte

29/02 Retificação Prazo DMED


Foi publicado em 27/02/2012 pelo Guia dos Contadores, sobre obrigações acessórias a DMED com prazo de transmissão até o último dia útil de fevereiro de 2012, com informações do ano calendário 2011.
O art. 3º Instrução Normativa RFB n° 1.228/2011 estabelece como prazo final para transmissão da DMED o último dia útil do mês de março de 2012 e não fevereiro conforme publicado.
Fonte: Fiscowebvia Contadores.cnt

29/02 Empresas contam com novo adiamento do Sped PIS/Cofins


Grandes contribuintes estão com dificuldades para se adaptarem ao novo sistema de arrecadação dos tributos, cuja data-limite é em março


Por: Fernanda Bompan
As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptarem ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.
“Quanto mais se aproxima da data-limite de adaptação, cresce a preocupação das empresas. Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes estão receosos. Já ouvi que companhias podem pedir novo adiamento”, diz o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Elson Bueno.
O diretor de Desenvolvimento da Easy Way, Fernando Moura, endossa a opinião de Bueno. “Pelo fato de ser a primeira entrega e o número de adaptações realizadas para geração da informação ter sido grande, o que aumenta a atenção à qualidade das informações fornecidas, a adoção do EFD PIS/Cofins é a principal preocupação neste começo de ano”, diz.
Porém, embora diga que “o número de ocorrências de correções no validador liberado pela Receita Federal seja representativo”, Fernando Moura não acredita em novos adiamentos.
Na primeira fase que vai até março, estima-se que mais de 10 mil têm que estar adaptadas ao novo sistema de arrecadação de PIS e Cofins. Segundo o fisco, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como pequenos e médios empreendedores, o que dá em torno de 1,2 milhão de companhias, deverão adotar a EFD-PIS/Cofins a partir de 1º de julho de 2012.
Para ambos, a dificuldade de adaptação está pela complexidade entrega, já que o volume de informações a serem fornecidas é muito grande. “Há interesse da Receita de que esses dados sejam repassados de forma correta”, afirma Bueno, ao se referir ao espaço aberto pelo fisco em caso de necessidade de adiamento.
Moura explica que grande parte das empresas fazia o cálculo e a apuração de PIS e Cofins baseado na contabilidade, ou seja, cada operação de entrada estava vinculada a contas contábeis que identificavam se o crédito era previsto ou não e nas operações de saída o mesmo para o débito. Dessa forma, a apuração se dava por operações com saldos de contas contábeis.
“Com a implementação da EFD, a demonstração dos créditos e débitos passou a ser detalhada por documento, o que gerou a necessidade de abertura de detalhes e informações adicionais na entrada e saída dos documentos e isso causou várias adaptações nos sistemas corporativos. As dificuldades então surgiram em diversas etapas, primeiramente na alimentação correta dessas novas informações quando da entrada dos documentos, depois no saneamento das que foram alimentadas incorretamente e finalmente na conciliação com o sistema anterior de cálculo, com bases em saldos contábeis”, aponta.
Por outro lado, os especialistas elogiam o Sped e afirmam que no primeiro momento vai gerar um custo maior, principalmente para pequenas empresas, mas que após a adoção do sistema a facilidade na apresentação das informações e no cruzamento delas será muito maior.
EFD Social
Bueno aponta ainda que, além do EFD PIS/Cofins, o chamado EFD Social também está a preocupar as empresas. Esse sistema que deve garantir a padronização da folha de pagamento ainda não foi lançado pela Receita Federal, mas o projeto está em andamento. “Como a entrada da EFD está vinculada com o fim da Sefip, a segmentação da implementação por porte ou setores de empresas torna-se inviável e, portanto, não vejo que se consiga implementar para todas as empresas ainda neste ano. No entanto, devemos nos preparar para tal. Atitudes planejadas com antecedência, sempre trazem benefícios adiante”, entende Moura.
Dirf
A Easy Way alerta ainda para a declaração até o dia 29 do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2012), referente ao ano-calendário 2011. Estão obrigadas a declarar as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.
“Novos quadros e campos que têm o objetivo de tratar os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são as principais mudanças apresentadas para este ano. Os rendimentos são os valores de períodos atuais ou anteriores que foram recebidos, em função, por exemplo, de uma decisão judicial”, afirma Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy-Way do Brasil. 
Segundo ele, caso a contribuinte não apresente a declaração na data estipulada, a multa é de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que, integralmente pago, limitado a 20%.


29/02 O futuro do estudante das Ciências Contábeis


Fernando José Araújo Vieira


O aluno de Ciências Contábeis é privilegiado com um leque de oportunidades para atuar em diversas áreas do campo econômico, basta partir dele a opção e a vocação para atuar na área em que mais se identifica. A princípio é necessário ser um ótimo e não um bom aluno, além de escutar e anotar o que o Professor diz, o aluno deve pesquisar em várias fontes sobre determinado assunto, sempre debater nem que seja de frente para o espelho e fazer a diferença, lembre-se: você tem que ser inovador.


 Se você almeja seguir carreira acadêmica ou adquirir estabilidade financeira mediante um concurso público, ACORDE! Comece a estudar após a leitura desse artigo, mergulhe na teoria das Ciências Contábeis, desfrute do acervo de títulos de uma biblioteca mais próxima ou até mesmo de uma biblioteca online, assine revistas e afins, um diferencial é estar sempre atualizado, além disso, comece desde já a escrever, antes de elaborar esse artigo eu já escrevia em blocos de notas, para ser um bom escritor só depende de você.


Há também a área de prestação de serviços contábeis, realizada por escritórios de contabilidade, área essa em que o contabilista é personagem obrigatório desde a abertura até o encerramento de toda atividade empresarial, além de ser peça chave na administração pública. Com isso os escritórios demandam oportunidades para estagiários e empregados que na maioria das vezes conciliam Universidade e Escritório, aliando os conhecimentos da teoria e da prática. Você pode ser um desses, mas é fato que a vaga não vai cair do céu, você tem que correr atrás, antes de tudo, elabore um bom currículo, com clareza, sem mentiras e com informações que sejam relevantes para o cargo que desejas ocupar. Procure centros integradores e o Sine do seu município, lá pode ter a vaga que desejas caso contrário você vai ficar ao menos cadastrado, fique atento a publicações em jornais e nas dependências de sua Universidade. Um dia chamado para uma entrevista, fique tranqüilo e fale com clareza suas qualidades e seu desejo de ajudar no crescimento do escritório. Uma vez contratado, é hora de vestir a camisa e arregaçar as mangas, não se preocupe com remuneração, é cedo “ainda”, detalhes como ser o primeiro a chegar, melhorar sua caligrafia, ser cavalheiro (quando homem), abrir sempre um sorriso com colegas e ser comunicativo podem ser essenciais para sua estabilidade, evite discussões sobre futebol, política e religião.


Cabe agora ao estudante escolher um dos caminhos para desempenhar da melhor forma as ciências contábeis e contribuir para o crescimento da classe contábil.


via contadores.cnt

29/02 Capacitação da mão de obra para o setor contábil – Questão de estratégia e bom senso


Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a “Era do Conhecimento”. Conhecimento este, diga-se de passagem, multidisciplinar




Já não é de hoje que o mercado de trabalho, especificamente voltado para o setor contábil, sente os impactos causados pelas diversas e velozes mudanças ocorridas no Brasil e no mundo.

Os bons profissionais da área contábil estão vivendo tempos maravilhosos para o setor. Tempos estes, aguardados com muita ansiedade, durante muitos anos, principalmente pelos militantes da área.
Entretanto diante da velocidade das mudanças ocorridas (Lei 11.638/2007, Lei 11.941/2009, SPED, etc.) muitos profissionais foram pegos de surpresa por uma avalanche de informações a serem absorvidas em pouco tempo e necessidade de aplicação imediata destes conhecimentos.
E como acompanhar a velocidade dessas informações ? Como estar preparado para este novo mercado onde sobram oportunidades por falta de mão de obra qualificada ? Como suprir a carência do mercado diante da escassez desta mão de obra ?
As empresas estão se esforçando bastante para reter os seus talentos. Isso é fato constatado. Com a carência do mercado, o número de ofertas de empregos com boas remunerações e benefícios atraentes tem feito com que vários profissionais tenham a liberdade de escolher oportunidades melhores para si (coisa que jamais poderia se imaginar a 05 anos atrás). Algumas empresas estão inclusive abrindo oportunidades para estudantes de Ciências Contábeis ao invés de contratarem alguns profissionais no mercado. A razão para isso é que as boas faculdades já adaptaram a sua grade de matérias de acordo com as mudanças ocorridas e infelizmente alguns profissionais não perceberam ainda essa nova realidade e por isso não estão buscando aperfeiçoamento.
A modernização é um processo muitas vezes cruel, porém necessário para o desenvolvimento da sociedade. A tendência é o corporativismo. As empresas estão se unido para cresceram mais, os escritórios de contabilidade estão se unido para formar empresas de contabilidade. Estas empresas não enxergam mais as fronteiras diante da padronização das normas e com isso estão se expandindo pelo país. Empresas contábeis estão abrindo filiais em outros Estados, por conta das oportunidades que vão surgindo e por conta da necessidade de crescimento. Essa expansão pode tirar a paz de quem estava acomodado, acreditando que ninguém poderia "mexer no seu queijo". Contudo esta expansão é perfeitamente legal e se faz necessária frente às exigências do novo mercado.
E qual é a solução para não ficar para trás ? A resposta é óbvia ! Simplesmente acompanhar de perto essas transformações ! Como ? Se qualificando !
Os Conselhos Regionais de Contabilidade, em sua grande maioria, oferecem cursos gratuitos ou com um preço bastante acessível. Os SESCON's, a FENACON, os SINDICONT's, as associações de contadores e demais órgãos também têm oferecido inúmeros cursos, palestras e seminários voltados para o aperfeiçoamento dos contabilistas e estudantes. O problema é que muitos ignoram essas oportunidades, outros simplesmente desconhecem, porém no fim o impacto negativo vem para ambos: exclusão do mercado, perda de clientes para a concorrência, e o pior de tudo é a perda de tempo. Tempo é um recurso precioso, escasso para os contabilistas e quando perdido não tem volta.
Quantos neste momento, se pudessem voltar atrás, não teriam se preparado melhor para o impacto causado por estas mudanças ? Quantos não fariam o investimento necessário em suas carreiras e evitariam pensar que era perda de tempo ter lido todos os CPC's, as normas publicadas, as Leis publicadas, etc. E assim, com um pouco mais de tempo, buscariam suas interpretações e consequentemente a forma de aplicá-las corretamente ?
O aspecto positivo dessa jornada é que ainda há tempo para recuperar os prejuízos causados pela falta de investimento profissional. A questão é que o tempo está passando e quanto mais se esperar, maiores serão prejuízos serão acumulados.
Algumas orientações valiosas para quem quer vencer neste novo mercado:
1) Os empresários, neste momento devem liberar seus profissionais, estrategicamente, para que estes possam fazer cursos de aperfeiçoamento nos órgãos que os representam. Muitos desses órgãos, como já foi dito, oferecem cursos gratuitos. No final será um investimento tanto para o empresário quanto para o funcionário.
2) Tanto os profissionais quanto os empresários que tiverem que pagar para fazer cursos não devem jamais pensar nisto como gasto e sim investimento.
3) Se os empresários não quiserem liberar seus funcionários para fazer cursos ou não quiserem (ou puderem) pagar, cabe aos funcionários buscarem uma forma de se aperfeiçoar, fazendo cursos à noite ou aos finais de semana. Este sacrifício (se é possível chamá-lo assim), certamente será recompensado com uma oferta melhor de emprego. No fim, ele verá que o suposto sacrifício nada mais é do que um investimento ! Lembrando que a carreira é um ativo que pertence ao funcionário e não a empresa.
4) A internet está repleta de informações gratuitas e valiosíssimas para os profissionais de contabilidade. Nela é possível encontrar todos os CPC's, a Lei 11.638/2007, Lei 11.941/2009, slides e apostilas explicando tudo sobre o SPED e muitas outras coisas. É possível também trocar conhecimento e tirar dúvidas através de fóruns, redes sociais, trocar e-mail's com os órgãos competentes e representativos, baixar programas (desde os mesmos sirvam para engrandecê-los como profissionais).
Não existem desculpas para não evoluir. Não existem desculpas para não se aperfeiçoar. Tudo é possível. Albert Einstein (1879-1955) dizia que "Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário!" As salas de aulas dos Conselhos Regionais e das faculdades estão lotadas em diversos horários para provar que é possível se aperfeiçoar. Harry Emerson Fosdick (1868-1969), dizia que "O mundo está se movendo tão rápido atualmente, que quando um homem diz que algo não pode ser feito é geralmente interrompido por alguém já fazendo". Para bom entendedor meia palavra basta.
Os contabilistas, assim como as demais pessoas no mundo inteiro, estão sendo conduzidos, voluntariamente ou não, para a "Era do Conhecimento". Conhecimento este, diga-se de passagem, multidisciplinar.
Por estes motivos, neste momento, cabe aos profissionais acertarem o passo nessa caminhada e decidirem como enfrentarão este percurso, pois se não for pelo amor, infelizmente será pela dor.

29/02 A difícil simplificação


O Estado de S.Paulo
Um processo integrado em um único portal na internet - por meio do qual se tem acesso a órgãos como a Junta Comercial, Receita Federal, órgãos arrecadadores do Estado e do município, além de outros que precisam se manifestar a respeito da atividade empresarial - certamente facilitará a vida de todos os interessados em abrir, regularizar ou fechar uma empresa, reduzirá suas despesas e, especialmente, diminuirá o tempo gasto com exigências burocráticas. Embora pareça um sonho para o empreendedor, esse sistema já existe no papel há mais de quatro anos. Mas, como costuma ocorrer com iniciativas oficiais destinadas a simplificar a atividade empresarial no País, não tem sido simples fazer dessa boa ideia uma realidade.
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) foi criada por lei em 2007, "para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas". A lei estabelece que a participação dos órgãos federais na Redesim será obrigatória e a dos órgãos estaduais e municipais, voluntária.
A ideia é excelente. "O empresário irá se comunicar com esse ambiente em que todos os órgãos estarão interligados", segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso. Entre outros órgãos que estarão interligados, ele cita as juntas comerciais, os cartórios de registro, os órgãos arrecadadores dos três níveis de governo e as entidades responsáveis pela área ambiental ou de regulação e controle de atividades empresariais.
Com o sistema, a formalização do contrato de abertura da empresa e, depois, o acesso aos órgãos que precisam se manifestar sobre sua criação e sua atuação serão feitos por meio dele. As informações apresentadas pelo interessado serão distribuídas para todos esses órgãos, o que eliminará a necessidade de apresentação de toda a documentação a cada um deles e reduzirá custo, trabalho e tempo. "Será liberado tudo", exemplifica o funcionário da Receita. "Alvarás, agendamento das vistorias dos bombeiros, tudo estará nessa estrutura. O sistema integrado passará a ser gerido pela Receita, com mais 27 integradores estaduais (órgãos que centralizarão as providências em nível estadual), que, por sua, vez, terão integração com sistemas nos municípios."
O problema é saber quando isso estará em funcionamento. Até meados do ano passado, a Receita dizia que a Redesim estaria em plena operação em março próximo. Esse prazo não será cumprido, como admitiu Occaso há algum tempo, em entrevista à Agência Brasil. Agora, a Receita anuncia que está se esforçando para que ela entre no ar ainda este ano.
Medidas de simplificação da atividade empresarial vêm sendo adotadas com resultados positivos. O fim da exigência, pelo governo do Estado de São Paulo, de apresentação de cópias autenticadas ou de documentos com firma reconhecida é uma delas. A criação do Portal do Empreendedor, para facilitar a vida do empreendedor individual, é outra. Na área tributária, a Receita anunciou, no fim do ano passado, o fim da exigência da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, pois já tem acesso a informações de que necessita por meio das notas fiscais eletrônicas.
A operação efetiva da Redesim trará novas facilidades para os empreendedores. Mas, enquanto ela não entrar em funcionamento, o Brasil continuará sendo conhecido como um dos países em que o processo de abertura ou de encerramento de empresas é mais demorado.
Nos últimos anos, diminuiu o tempo médio para a abertura de uma empresa no Brasil, mas ele ainda é muito longo. O último relatório do Banco Mundial sobre as condições para fazer negócios registrou que ainda são necessários 119 dias para se abrir uma empresa. Somente em quatro de 183 países se gasta mais tempo do que aqui.
A Redesim, se operar com a eficiência que dela se espera, certamente melhorará a classificação do Brasil, tornando-o ainda mais interessante para novos investimentos.

Via: Estadão

29/02 Atraso na automação para o PIS e a Cofins


SÃO PAULO - As empresas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e com tributação do IR com base no Lucro Real são as primeiras no País a se adaptar ao novo modo de recolhimento do PIS e Cofins que está incluso no Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) iniciado neste ano, chamado de Sped PIS Cofins ou EFD PIS/Cofins. Contudo, muitas delas ainda não estão prontas, o que pode gerar uma mobilização do setor privado para que a Receita Federal adie o cronograma mais uma vez.


"Quanto mais se aproxima da data limite de adaptação, cresce a preocupação das empresas. Mesmo com a prorrogação do prazo, os contribuintes estão receosos. Já ouvi que companhias podem pedir novo adiamento", comenta o sócio da área de Tributos da KPMG no Brasil, Elson Bueno.


O diretor de Desenvolvimento da Easy Way, Fernando Moura, endossa a opinião de Bueno. "Pelo fato de ser a primeira entrega e o número de adaptações realizadas para geração da informação ter sido grande, o que aumenta a atenção à qualidade das informações fornecidas, a adoção do EFD PIS/Cofins é a principal preocupação neste começo de ano", diz.


Porém, embora diga que "o número de ocorrências de correções no validador liberado pela Receita Federal seja representativo", Fernando Moura não acredita em novos adiamentos. 


Na primeira fase, que vai até março, estima-se que mais de 10 mil têm que estar adaptadas ao novo sistema de arrecadação de PIS e Cofins. Segundo o fisco, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como pequenos e médios empreendedores, o que dá em torno de 1,2 milhão de companhias, deverão adotar a EFD-PIS/Cofins a partir de 1º de julho de 2012.


Enquanto isso, o governo mantém isenção do PIS/Cofins para deficientes físicos. Na última semana, foi prorrogada por mais 60 dias a Medida Provisória 549, que reduziu a zero as alíquotas do das taxas sobre a importação e a venda no mercado interno de produtos utilizados por pessoas portadoras de deficiência. Com a medida, especialistas apostam que a redução pode virar lei. "A primeira e mais provável possibilidade é que a isenção vire lei, até pelos benefícios concedidos e de ampliação da assistência e inclusão social e digital", diz Rodrigo Rigo, do Braga & Moreno Consultores e Advogados


por Fernanda BompanAndréia Henriques


Fonte: DCI

29/02 O Contador, eterno empregado do fisco

O Fisco não dá tréguas aos contabilistas. São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), EFD PIS/Cofins (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), DNF (Demonstrativo de Notas Fiscais), entre outras. 

Nos últimos anos, o número de prestação de contas, nos três níveis de federação, cresceu assustadoramente. E o cenário pode ficar pior, porque a tendência dessas obrigações é aumentar cada vez mais, de forma torrencial. 

Diante deste fato, os mais prejudicados são os profissionais da contabilidade, uma vez que recai em nossas costas a responsabilidade pelo atraso ou erro na declaração. Além de ter que “decifrar” a legislação, na maioria das vezes confusa e que acarretam inúmeras dúvidas na hora do preenchimento da declaração, os escritórios contábeis precisam treinar seus empregados e ainda investir em softwares e programas de controle das informações. 

Tudo isso custa. E, diga-se de passagem, custa muito caro! Inclusive, é importante mencionar que não é uma tarefa fácil repassar esses custos para os honorários de seus clientes.

* por Iran José de Chaves, advogado - www.chavesconsultoria.adv.br



Via Portal Contábil SC

29/02 Teste de impairment é nova obrigação para todas as empresas


Todas as micro, pequenas, médias e grandes empresas são obrigadas, a partir de agora, a fazer o Teste de Impairment, ou recuperabilidade de ativos. Essa nova obrigação acessória foi tema de palestra nesta terça-feira (28), na cantina do Cesec, promovida pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), através do Projeto Educação Continuada (PEC), com apoio do Centro Empresarial Chapecó (CEC). O evento contou com a presença de empresários, contadores e profissionais de diversas áreas.
O palestrante foi o contador José Carlos Oliveira de Carvalho, mestre em Ciências Contábeis (UERJ) e doutorando em Gestão pela ISCTE (União Europeia). Foi auditor geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é autor de livros nas áreas de orçamento, auditoria e fraudes e professor da FGV, Ibmec e da PUC.

Carvalho ressaltou que todos os empreendimentos optantes pelo lucro real, presumido ou simples deverão prestar informações para o teste. “As empresas devem elaborar e deixar à disposição dos órgãos de fiscalização um laudo específico atestando se os investimentos feitos pela empresa serão recuperados ou não”.

Carvalho expôs que a obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil, ao mesmo tempo em que são implantadas a nota eletrônica, o SPED e tantas outras novidades no segmento. “Essas mudanças permitirão que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento do país”.

De acordo com o palestrante, a maior dificuldade está em adaptar os empreendimentos a essa nova realidade. “O teste é obrigatório desde 2008, mas nos chama a atenção o fato de uma grande parte das empresas ainda não ter realizado o teste, muitas vezes por falta de orientação de advogados, consultores e até mesmo dos contadores”, acrescentou.

O teste deve ser feito uma vez ao ano. A não realização expõe a empresa, que fica sujeita a diversas sanções. “Vale a pena lembrar que, considerando a legislação em vigor, em muitas situações o contador pode ser responsabilizado por inconsistências nas demonstrações contábeis”, ressaltou.

Carvalho acredita que mais tarde o laudo poderá ser utilizado pelos bancos para concessão de crédito aos clientes. “É claro: trata-se de um mecanismo de segurança para eles. Representa uma garantia, atestando a regularidade dos valores registrados no ativo da empresa”, enfatizou.

O teste é elaborado contemplando dois parâmetros na Resolução CFC 1.292/10 (que substitui a Resolução CFC 1.110/07): o valor em uso e o valor de venda dos ativos. “O importante é que pelo menos um dos dois seja igual ou superior ao valor dos ativos registrados na contabilidade. Caso isso aconteça, a contabilidade estará regular, evidenciando que os investimentos feitos na empresa (o ativo) serão recuperáveis, por meio da exploração continuada do negócio (valor em uso) ou por meio da alienação (valor de venda)”.

De acordo com o presidente do Sindicont Chapecó, Dalvair Anghében, o evento foi fundamental para orientar e esclarecer dúvidas dos contadores e também dos empresários. “A contabilidade passa por transformações diariamente. Precisamos nos preocupar com essas novas regras e buscar aperfeiçoamento para que nem as empresas e nem os contadores tenham problemas com o fisco”.

A palestra discutiu ainda o planejamento tributário, detecção e apuração de fraudes fiscais e mitigação de riscos, elisão e evasão fiscal, lucro real x presumido, movimentação financeira x renda declarada, paraísos fiscais, estratégias tributárias na combinação de negócios, rodízio de empresas, fraudes em licitações e orçamentárias.

O PEC é desenvolvido em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e com os Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento (Sescons) de Santa Catarina.

Sabia mais: O Estado de Santa Catariana tem 293 municípios, dos quais 262 são representados pelo Sescon/SC, 22 pelo Sescon Grande Florianópolis e 9 pelo Sescon Blumenau.
* colaboração do jornalista Marcos Bedin, assessor de imprensa do Sindicont Chapecó

29/02 Alerta para evitar prejuízos

Leva o nome de “Nexo Técnico Previdenciário” a faculdade conferida ao INSS, em 2008, de reconhecer o “nexo causal” entre a doença que acomete o empregado e o trabalho que ele exerce. Preste atenção, pois esse fato pode gerar prejuízos substanciais, diretos e indiretos. Não são raras as vezes em que o perito médico do INSS aplica o Nexo Técnico Previdenciário de forma equivocada, em lesões ou doenças sem relação com o trabalho exercido pelo segurado.

O próprio INSS concede prazo para recurso ou impugnação. Daí a importância de cada empresa consultar, ao menos semanalmente, a tela “Consulta benefícios por incapacidade por empresa”, disponível no site da Previdência, para acompanhar os afastamentos dos seus empregados, dispensando atenção especial para aqueles afastados com benefício acidentário.

Importante destacar as consequências que a concessão dessa espécie de benefício previdenciário acarreta ao empregador. Vejamos: quando um empregado é afastado por auxílio-doença acidentário, o empregador fica obrigado a efetuar o depósito mensal referente ao FGTS, mesmo com o empregado afastado. Além disso, é garantida ao empregado a manutenção do seu contrato de trabalho pelo período de 12 meses após a cessação do benefício acidentário.

Cada benefício acidentário concedido acarretará no aumento do fator acidentário de prevenção (FAP), o qual, por sua vez, irá onerar o seguro acidente de trabalho (SAT) que as empresas são obrigadas a recolher mensalmente.

Outro risco é a possibilidade de o INSS ingressar com ação regressiva contra o empregador do segurado afastado por auxílio-doença acidentário, pleiteando o ressarcimento dos valores pagos aos segurados com a concessão do referido benefício. Somente no ano passado, o INSS ingressou com 1.833 ações regressivas contra empresas que descumpriram a legislação trabalhista.

Diante disso, é certo que cada empresa deve monitorar com cautela os afastamentos de seus empregados, a fim de fazer uso do seu direito a ampla defesa e ao contraditório, interpondo o recurso administrativo cabível, nos casos em que haja a indevida concessão de benefício acidentário a um de seus empregados. Embora não seja obrigatório que o recurso seja feito por advogado, diante da complexidade da matéria, esse é um cuidado bastante recomendável.

* por Camila Dantas Borel Barrocas e Fábio Roberto Steuernagel, da área de direito previdenciário da Martinelli Advocacia Empresarial / artigo publicado no A Notícia



via Portal Contábil SC

domingo, 26 de fevereiro de 2012

26/02 Programa do IR 2012 não tem muitas mudanças; download foi liberado nesta sexta


SÃO PAULO – A Receita Federal do Brasil liberou, nesta sexta-feira (24), o programa gerador da declaração do IR 2012. De acordo com especialistas, as mudanças, na comparação com o ano passado, são muito pequenas.


“As mudanças são muito pequenas e o contribuinte que já declarou no ano passado, quando houve uma alteração importante no lay out, não deve ter problema”, afirma Juliana Fernandes, gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica.


Novidades


De acordo com o tutorial do IRPF 2012, as principais novidades para este ano são:


Ficha de Identificação do contribuinte – Está mais clara a opção de que tipo de declaração o contribuinte deseja fazer: original ou retificadora


Darf – A partir deste ano, o programa passa a imprimir somente a primeira quota ou quota única do Darf. Para o pagamento das demais quotas, de acordo com a RFB, o contribuinte deverá, mensalmente, calcular e imprimir os Darfs pela internet, na página da Receita. Basta acessar www.receita.fazenda.gov.br, ir em Serviços mais Procurados, clicar em Pagamentos e, em seguida, na opção emissão de Darf para pagamento de quotas do IRPF/Cálculo.


Dependentes – A partir do IR 2012, passa a ser obrigatória a inserção do CPF dos contribuintes, maiores de 18 anos, que se enquadrem nas seguintes categorias:
Código 23 - Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.


Código 26 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.


Código 51 - A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, até o ano passado, para estas categorias de dependentes, o contribuinte estava dispensado de informar o CPF. Para este ano, no entanto, para todos os contribuintes maiores de 18 anos deverá constar o documento.


Doações – Possibilidade de destinação, usando o código 44 na Ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, de doação para instituições enquadradas no Estatuto do Idoso, tendo como limite 6% do valor do imposto devido, verificado conjuntamente com as demais deduções de incentivo da mesma ficha.


Deduções relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente – A pessoa que fizer doações aos Fundos dos Diretos da Criança e do Adolescente entre 1º de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012 poderá deduzir até 3% do imposto apurado ainda nesta declaração, respeitados os demais limites em relação às doações efetuadas no ano-calendário de 2011.


Por: Patricia Alves


Fonte: InfoMoney

sábado, 25 de fevereiro de 2012

25/02 Receita anuncia mudanças na emissão de boletos para IR devido


A Receita Federal não vai mais permitir, a partir deste ano, imprimir todos os boletos das cotas em caso de parcelamento do Imposto de Renda Pessoa Física devido.

Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, até então, quando o contribuinte optava pelo parcelamento do imposto devido, o programa emitia todas as guias de pagamento. Porém, esse documento não vinha corrigido pela taxa Selic e isso fazia com que o contribuinte fizesse o pagamento com o valor sem a correção.

"Nós percebemos que o contribuinte acaba pagando sem fazer o recálculo, já que o programa não faz. Então, para evitar esse tipo de erro, o programa não irá mais emitir todos os boletos, apenas a primeira cota ou o total. Ao longo do ano, ele [o contribuinte] vai ter que entrar no site da Receita para fazer o cálculo do DARF e emitir o documento", afirmou.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.
Editoria de Arte/Folhapress
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011.

PROGRAMA PARA PREENCHIMENTO

O programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-base 2011, estará disponível para download na página da Receita Federal a partir de amanhã (24), às 8h. Com isso, o contribuinte poderá preencher a declaração antes do início do envio dos documentos, que começa no dia 1º de março --quando o programa necessário para fazer o envio poderá ser baixado.

Também nesta sexta-feira, será possível acessar um tutorial sobre as regras do tributo. O modelo, que é o mesmo utilizado no ano passado, se parece com uma "linha de metrô", e o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre várias fases da declaração.

Segundo a secretária-adjunta da Receita, no ano passado, a "linha de metrô" teve 26,36 milhões de acessos. "Os contribuintes aprovaram e utilizaram bastante o tutorial sobre o Imposto de Renda. Dessas 26 milhões de pessoas, 80 mil responderam aos questionários. Dessas respostas, 89% nos responderam que encontraram o que buscaram e 95% consideraram de fácil compreensão as respostas", afirmou.

por PRISCILLA OLIVEIRA

25/02 OS 12 MAIORES ATRIBUTOS DA LIDERANÇA



"Liderança" é um tema que vem sendo discutido desde os mais remotos tempos pelo homem. Ser líder, formar líderes, parece ser um desafio constante do homem e das organizações. Aqui vão alguns resultados de pesquisa feitas na Europa com mais de 500 executivos de todos os tipos de industria. Essa pesquisa é muito interessante. Ela mostra coisas simples, objetivas e fornece conselhos úteis para todos nós que desejamos vencer, alcançar o sucesso pessoal e profissional.

Espero que a leitura atenta destas descobertas e seus comentários possam trazer benefícios reais aos leitores.

DISPOSIÇÃO PARA TENTAR O QUE NÃO FOI TENTADO ANTES
Nenhum empregado deseja ser guiado por um administrador a
quem falte coragem e autoconfiança. É o estilo de liderança positiva aquele eu ousa nas tarefas e se vale de oportunidade não tentadas anteriormente.
Um Gerente de Vendas bem sucedido irá às ruas e venderá junto com seus vendedores quando o mercado está difícil ou quando o pessoal de vendas encontrar-se sob extrema pressão. Tal gerente sabe que se arrisca a tornar-se impopular. Contudo, ao liderar pelo exemplo, manterá a motivação da equipe.
AUTO MOTIVAÇÃO
O Gerente que não consegue se auto-motivar não tem a menor chance de ser capaz de motivar os outros.
UMA PERCEPÇÃO AGUDA DO QUE É JUSTO
Esta é uma grande qualidade de um líder eficaz e a fim de ter o respeito da equipe, o gerente deve ser sensível ao que é direito e justo. O estilo de liderança segundo o qual todos são tratados de forma justa e igual sempre cria uma sensação de segurança. Isso é extremamente construtivo e um grande fator de nivelamento.
PLANOS DEFINIDOS
O líder motivado sempre tem objetivos claros e definidos e planejou a realização de seus objetivos. Ele planeja o trabalho e depois trabalha o seu plano coma participação de seus subordinados.
PERSEVERANÇA NAS DECISÕES
O gerente que vacila no processo decisório mostra que não está certo de si mesmo, ao passo que um líder eficaz decide depois de ter feito suficientes considerações preliminares sobre o problema. Ele considera mesmo a possibilidade de a decisão que está sendo tomada vir a se revelar errada.
Muitas pessoas que tomam decisões erram algumas vezes. Entretanto, isto não diminui o respeito que os seguidores têm por elas. Sejamos realistas: um gerente pode tomar decisões certas, mas um líder eficaz decide e mostra sua convicção e crença na decisão ao manter-se fiel a ela, sabendo, no entanto, reconhecer quando erra. Assim, seu pessoal tem força para sustentar aquela decisão junto com o gerente.
O HÁBITO DE FAZER MAIS DO QUE AQUILO PELO QUAL SE É PAGO
Um dos ônus da liderança é a disposição para fazer mais do que é exigido do pessoal. O gerente que chega antes dos empregados e que deixa o serviço depois deles é um exemplo deste atributo de liderança.
UMA PERSONALIDADE POSITIVA
As pessoas respeitam tal qualidade. Ela inspira confiança e também constrói e mantém uma equipe com entusiasmo.
EMPATIA
O líder de sucesso deve possuir a capacidade de colocar-se no lugar de seu pessoal, de ser capaz de ver o mundo pelo lado das outras pessoas. Ele não precisa concordar com essa visão, mas deve ser capaz de entender como as pessoas se sentem e compreender seus pontos de vista.
DOMÍNIO DOS DETALHES
O líder bem sucedido entende e executa cada detalhe do seu trabalho e, é evidente, dispõe de conhecimento e habilidade para dominar as responsabilidades inerentes à sua posição.
DISPOSIÇÃO PARA ASSUMIR PLENA RESPONSABILIDADE
Outros ônus da liderança é assumir responsabilidade pelos erros de seus seguidores. Caso um subalterno cometa um erro, talvez por incompetência, o líder deve considerar que foi ele quem falhou. Se o líder tentar mudar a direção dessa responsabilidade, não continuará liderando e dará insegurança a seus seguidores. O clichê do líder é: "A responsabilidade é minha".
DUPLICAÇÃO
O líder de sucesso está sempre procurando maneiras de espelhar suas habilidades em outras pessoas. Dessa forma ele faz os outros evoluírem e é capaz de "estar em muitos lugares diferentes ao mesmo tempo".
Talvez este seja um dos maiores atributos de um líder: ser capaz de desenvolver outros lideres. Pode-se julgar um líder pelo número de pessoas em que ele refletiu os seus talentos e fez evoluir.
UMA PROFUNDA CRENÇA EM SEUS PRINCÍPIOS
A expressão "A menos que batalhemos por alguma causa, nos deixaremos levar por qualquer causa" resume bem a importância de ter-se uma causa pela qual valha a pena viver e trabalhar. Nada cuja aquisição tenha valor é muito fácil. O líder de sucesso tem a determinação de atingir objetivos não importando os obstáculos que surjam pelo caminho. Ele acredita no que está fazendo com a determinação de batalhar por sua realização.
Minha sugestão é a de que você leia uma, duas ou três vezes cada um desses atributos e medite cada um deles à luz de sua própria realidade como um profissional que tem a função de gerenciar, comandar, liderar pessoas. Detenha-se sobre cada um dos atributos e dê a você mesmo uma nota de zero a 10 em cada um deles, fazendo um propósito de auto–aperfeiçoamento. Repita essa auto-avaliação semanalmente.