terça-feira, 31 de janeiro de 2012

31/01 As melhorias do Sped (Parte 1 de 2)


O Serviço Publico de Escrituração Digital (Sped) ora em implantação desde 2007 em todo o Brasil é o maior projeto de informática na área de arrecadação de tributos a nível mundial. É motivo de orgulho para todos nós. O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes. Também promove mais eficiência, produtividade, redução drástica de papel (impacto ecológico) etc. O total da arrecadação do governo hoje excede R$ 1,5 trilhão. O Sped já implantado na sua primeira etapa em quase 200 mil empresas e em muitas outras mais no que tange à nota fiscal eletrônica (Nfe), trouxe benefícios de aumento de arrecadação para o governo. Estima-se que a redução da informalidade trará um aumento de arrecadação ao governo acima de 20%, ou mais do que R$ 300 bilhões por ano de impostos, taxas e contribuições, assumindo de forma pessimista que não haja reduções pontuais das alíquotas e simplificações das regras tributárias. -

Segundo se noticia, o governo também tem pretensões de fazer uma separação legal "spin off" das atividades de Sped, para uma empresa estatal. O objetivo pretendido é fazer um IPO, nas bolsas do Brasil e no exterior. Qual será o valor provável de mercado desta nova empresa a ser constituída em torno de 2020? Será maior que o valor de mercado atual da Google - US$ 205 bilhões, ou da Exxon Mobile - US$ 389 bilhões? Quanto valerá a solução Sped com toda a sua metodologia e processos consolidados e funcionando para os governos dos 250 países?

Após compartilhar boas noticias vamos elencar alguns desafios que precisam ações corretivas por iniciativas da nossa sociedade, políticos e governo. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o custo anual da burocracia fiscal absorvida totalmente pelas empresas é de em torno de R$ 43 bilhões. O aumento da abrangência do Sped vai exigir mais investimentos em informática, treinamentos, e custos adicionais. Enquanto todo o bônus de aumento de arrecadação, hoje estimada acima de R$ 300 bilhões fica com o governo, o ônus fica 100% com as empresas. O compartilhamento dos benefícios de aumentos continuados de receitas de tributos e os pleitos para simplificação do Sped merecem continuar fora de discussão e consideração?

Os custos que os contribuintes arcam para implantar o Sped são altos. Além da revisão de processos a mesma é obrigada a contratar sistemas auxiliares, customizar ERPs, arcar com todos os custos de implantação que vão desde contratação de consultoria, muitas horas e custos de colaboradores para trabalharem para o "governo" a fim de atender a todas as novas obrigações. Só as empresas no Regime do Lucro Real estão obrigadas a absorver todos estes custos.

A evolução da carga tributária sobre o PIB tem aumentado continuamente. Em 1988 era de 20%; em 1996, 25%; em 2010, 35%. O Sped está inserindo toda a legislação sem nenhuma racionalização e simplificação de regras de aderência tributária instituída em papel, para a forma eletrônica. Por enquanto o Sped tem usado 3.597 normas, 30.384 artigos, 91.764 parágrafos e 293.403 incisos. Como desde a nossa constituição de 1988 foram emitidas 275 mil normas tributárias, o aumento de abrangência do Sped para inserir as empresas no regime presumido e simples vai aumentar a complexidade de aderência para todos. Ainda falta inserir 4 milhões de empresas e vários módulos adicionais no Sped.

Quando uma empresa promove informatização há sempre uma revisão profunda dos seus processos, promovendo simplificações e novos procedimentos. No caso de implantação do Sped, todo o complexo sistema tributário foi mantido na integra no Sped. O custo Brasil é alto e os benefícios para a sociedade são baixos. Comparação da carga tributária atual em relação ao PIB: Brasil, 35%; Argentina, 23%; Estados Unidos, 27%, e Chile, 17%. Dos 35% arrecadados, quanto fica em Brasília, no Judiciário e no Legislativo, todos com salários elevados, bem acima do resto do Brasil Quanto é devolvido em termos de benefícios efetivos para a nossa sociedade?

A disparidade de tributação de empresas no regime do lucro real (200.000 empresas) e no regime Simples (3 milhões de empresas) é enorme. Alguns dizem que temos um sistema de arrecadação tributária Robin Hood. As 10.000 maiores empresas arcam com 70% da arrecadação da Receita Federal do Brasil (RFB) de pessoas jurídicas, e os 3 milhões de empresas no simples arcam com só 5%. Ficam com as benesses - desobrigação de ter contabilidade formal, isenção de pagamento de encargos trabalhistas do empregador, que giram em torno de 25% a 30% da folha de pagamento etc. Por exemplo, empresas no regime simples com faturamento anual em 2012 de R$ 360 mil a R$ 540 mil estão só sujeitas a tributação total de 5,8% a 9,45% sobre a receita bruta. Caso haja 6 sócios que faturam juntos R$ 3,2 milhões, os mesmos podem constituir 6 empresas separadas, para evitar uma tributação conjunta que vai de 12,6 a 19,65% sobre a receita bruta em conjunto.

As empresas no regime Simples, além de pagarem tributos baixos estão isentas de prestação de contas pela contabilidade, isenção prevista no Código Civil. Estas empresas podem até gerar créditos fiscais de PIS/Cofins de 9,25% para as empresas no regime do lucro real que adquirem seus produtos e serviços, elegíveis a créditos. Segundo se noticia, muitas empresas no simples pagam pouco os seus colaboradores na formalidade - usualmente o salário mínimo ou algo próximo. A remuneração adicional aos colaboradores sai do lucro distribuído das empresas no regime simples. O lucro quando distribuído é isento de impostos. Menos despesas registradas nas empresas no regime simples criam mais lucros a distribuir sem tributação. O artigo 5º da nossa Constituição diz "todos são iguais perante a lei, garantindo-se a todos (brasileiros e estrangeiros) igualdade de tratamento". A nossa Constituição é clara e preserva os mesmos direitos para todas as empresas atuantes no Brasil.

por Charles B. Holland é diretor-executivo da Anefac

Fonte: DCI

31/01 Simples X Lucro Presumido


A virada de ano sempre traz possibilidades de economias fiscais para as empresas. Assim seria conveniente que antes do final de janeiro os empresários dispusessem de algum tempo para definirem como pretendem pagar seus tributos em 2012.
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei. Embora o ano de 2012 não tenha um cenário muito otimista com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário inteligente. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual.
Nem sempre a adoção do Simples traz mais benefícios do que o Lucro Presumido, principalmente se a empresa optante tem poucos empregados. Por exemplo, uma empresa comercial que fature R$ 3,5 milhões por ano e que tenha poucos ou nenhum funcionário.
Esta empresa teria que pagar uma alíquota de 11,61% se estivesse enquadrada no Simples. A mesma empresa, com o mesmo faturamento anual, estando enquadrada no Lucro Presumido, pagaria bem menos, 5,93% — isso, levando em consideração as taxas do ICMS. Por exemplo, uma empresa que explore o ramo de laboratórios clínicos que fature também R$ 3,5 milhões por ano. Pelo regime tributário do Simples ele recolheria uma alíquota de 22,9% de impostos. Todavia, se estivesse enquadrado no Lucro Presumido, a alíquota cairia para 14,44% caso não tivesse funcionários. Em ambos os casos o Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do que o Simples porque em ambas as hipóteses havia poucos funcionários.
Entretanto, quando a empresa possui um número considerável de funcionários, como é o caso de indústrias de calçados, o enquadramento no Simples Nacional começa a se tornar muito mais atrativo do que o Lucro Presumido.
Para determinadas atividades, entretanto, que operam com baixas margens de lucratividade e com despesas operacionais elevadas, o regime tributário do Lucro Real seria na maioria das vezes a melhor saída para pagar menos impostos.
Assim, mãos à obra, façam suas contas e economizem legalmente seus impostos.
por Rubens Branco,  advogado tributarista, é sócio da Branco Consultores Tributários. - rbranco@brancoconsultores.com.br

31/01 Um novo cenário da gestão empresarial e tributária no Brasil


O Brasil passa por uma das maiores transformações da sua história no que diz respeito à gestão empresarial e tributária; uma mudança que normalmente ocorre a cada trinta ou quarenta anos e que nos obriga a quebrar nossos paradigmas e conceitos.
Tenho percorrido o País inteiro palestrando ou ministrando cursos em áreas de Contabilidade Digital e IFRS Novas Normas Brasileiras de Contabilidade e, lamentavelmente tenho percebido alguns equívocos, pelo menos na minha ótica quanto a visão que se tem dado a essas mudanças, tanto por parte dos profissionais da contabilidade quanto os empreendedores e empresários do país e aqueles que são responsáveis pelo processo decisório da empresa.
Adquirimos uma cultura de gestão no país ao longo dos anos essencialmente tributária, profissionais da contabilidade que ao longo do tempo abandonaram a Ciência da Contabilidade para enfocar quase que exclusivamente à apuração e recolhimento de tributos, e devido a nossa complexidade tributária e a carga que ela exerce sobre empresas e empreendedores, a preocupação com os custos e com as tentativas de se recolher menos tributo, seja pelos meios legais, (elisão fiscal) ou pelos meios ilegais (evasão fiscal), deixou-se de lado  a única ferramenta capaz de mensurar a rentabilidade dos  empreendimentos, das empresas e dos negócios.
Com o cerco fiscal produzido no país introduzido pelo SPED Sistema Público de Escrituração Digital, bem como as IFRS, Novas Normas Brasileiras de Contabilidade, resgata-se a necessidade da prática da Contabilidade sob o ponto de vista da Ciência que ela representa, com uma qualidade nunca antes imaginada e que seja capaz de proteger o empresário, o empreendedor, os usuários da contabilidade com informações precisas evitando dissabores futuros por conta de inconsistências que geram autuações.
O momento agora é de uma revisão dos conceitos e do modelo de atuação tanto dos profissionais da contabilidade quanto dos empreendedores; uma nova demanda por gestão está em curso, o Profissional da Contabilidade passa a ter uma importância estratégica nas organizações e as organizações precisam compreender esse novo cenário procurando adaptar-se a ele o mais rápido possível.
Toda mudança dessa natureza certamente gera muitas resistências, mas o mercado é implacável, e acreditamos que ele será o grande divisor de águas nos próximos anos, exigindo transparência das informações, principalmente o setor financeiro, cobrando das empresas e empreendedores qualidade nas informações, caso não aconteça essa qualidade o capital custará mais caro ou até mesmo inviável a essa organização devido ao risco explícito pela falta de transparência nas informações contábeis e financeiras refletindo obviamente na situação patrimonial.
Concluímos essa breve reflexão reforçando a necessidade de empresários e profissionais da contabilidade a se prepararem para o que chamo de UM NOVO CENÁRIO NA GESTÃO EMPRESÁRIAL E TRIBUTÁRIA NO PAÍS.
 por Ismael Sanches Pedro, bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduando em Contabilidade, Auditoria e Perícia, Professor de Contabilidade, Perito, Palestrante, Analista de TI, Administrador de Empresa.

31/01 TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRUIBUIÇÃO SINDICAL - Exercício 2012


Consulte a Tabela de Contribuição Sindical vigente em 2012. Clique aqui e faça o download da tabela original.
Os dados são referentes aos cálculos aplicáveis aos empregados e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas, entidades ou instituições com capital arbitrado e agentes e trabalhadores autônomos não-organizados.


Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical do comércio é recolhida, compulsoriamente, pelos empregadores, nos meses de janeiro, e por autônomos, nos meses de fevereiro.

Importância da contribuição sindical

É o pagamento dessa taxa que sela o compromisso entre as empresas do comércio e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante diversos benefícios (confira aqui a atuação da CNC) e serviços às suas categorias.
Divisão da arrecadação 

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores. 

No caso do comércio, parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim: 
5% para a CNC;
15% para as federações estaduais ou nacionais da categoria;
60% para os sindicatos arrecadadores;
20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.
Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012.

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 254,73

Contribuição devida = R$ 76,42


TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 254,73
LinhaClasse de Capital SocialAlíquota% Parcela a Adicionar (R$);
01de 0,01 a 19.104,75Contr. Mánima152,84
02de 19.104,76 a 38.209,500,8%-
03de 38.209,51 a 382.095,000,2%229,26
04de 382.095,01 a 38.209.500,000,1%611,35
05de 38.209.500,01 a 203.784.000,000,02%31.178,95
06de 203.784.000,01 em dianteContr. Máxima71.935,75
Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 026/2011;

4. Data de recolhimento: 

- Empregadores: 31.JAN.2012;

- Autônomos: 29.FEV.2012;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade; 

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Fonte: Fenacor

31/01 Ter o próprio negócio ou simplesmente abrir uma empresa


Tudo é muito fácil, se pensarmos que todos os brasileiros têm espírito empreendedor. Contudo, não é suficiente para gerir o próprio negócio.
Ao pensar em ter seu próprio negócio, o empreendedor precisa buscar uma consultoria especializada ou orientação em entidades que oferecem este tipo de assessoria, para não cair nas armadilhas por falta de informações.
Normalmente, pensamos: Se o negócio está dando certo para ele, certamente dará certo para mim.
Na realidade antes de iniciar o próprio negócio é necessário fazer um estudo detalhado dos pros e contras, é neste momento que o empreendedor precisa ter cuidados em alguns destes itens:
- Qual atividade estou apto a desenvolver? Tenho conhecimentos, ou preciso contratar pessoas que conheça este ramo?
- Qual o capital inicial necessário?
- Quem são os fornecedores?
- Conheço o mercado? Quais são os prováveis clientes?
- Quem são os concorrentes?
- Como pretendo divulgar o meu produto ou onde devo divulgar minha empresa?
A partir das informações, serão necessários outros estudos de ordem estratégica, econômica e financeira como:
- Qual plano de marketing seguir?
- Qual a estimativa de receita?
- Para tal receita, qual o custo variável total?
- Quais são os custos fixos e quanto representa?
- Quanto de capital de giro necessário?
- Como devo formar o preço de venda do produto ou serviço?
- Qual a margem de contribuição por unidade?
- Qual a lucratividade?
- Em quanto tempo devo ter o retorno dos investimentos?
Portanto, é importante buscar uma consultoria e pedir para auxiliar na elaboração do plano de negócios, que conduzirá a responder as questões.
A próxima etapa é a efetiva regularização da empresa e para cuidar da abertura deverá contratar os serviços de uma empresa de contabilidade que estão preparadas para orientar quanto:
- A forma jurídica;
- Endereço da empresa (código de conduta do município ou Lei de zoneamento)
- O porte da empresa para fins de enquadramento;
- O regime de tributação e suas funcionalidades;
- As autorizações e licenças dos órgãos envolvidos;
- Os documentos fiscais de acordo com atividade desenvolvida;
- Os procedimentos contábeis – este o mais importante para a sobrevivência da empresa.
Para que a empresa esteja devidamente legalizada, deverá ter os seus registros nos respectivos órgãos como:
- Junta Comercial ou Cartório Civil das Pessoas Jurídicas;
- Receita Federal do Brasil;
- Secretaria da Fazenda Estadual (industria ou comércio);
- Prefeitura do Município (onde a empresa esta instalada ou cadastro onde presta serviços – conforme legislação de cada município);
- CETESB em caso de industria ou dispensa em caso de equiparadas;
- Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária - conforme o caso;
- Corpo de Bombeiros, dependendo da atividade e ou município;
- Matrícula junto a Previdência Social;
- Caixa Econômica Federal – Conectividade Social;
- Sindicato Patronal;
- Órgãos de Classes – Atividade sujeita a fiscalização de alguma entidade;
- Autorizações para emissão de documentos fiscais;
- Outras autorizações dependendo das atividades que serão exploradas pela empresa.
Dos tipos jurídicos mais comuns, principalmente, para o início do próprio negócio poderá ser:
Empresário (Antiga firma Individual) – Este tipo de empresa não precisa de sócio e o nome da empresa é o mesmo do proprietário, com possibilidade de utilização do complemento com o ramo da atividade e com a utilização da expressão fantasia. Não podemos deixar de esclarecer que o empresário tem responsabilidade ilimitada, o que significa que todo o patrimônio do proprietário da empresa ficará disponível em caso de dividas comuns ou sociais. O Empresário terá seus atos registrados nas Juntas Comerciais através do requerimento do empresário.
Sociedade Empresária Limitada – Constituída por no mínimo de dois sócios, limitada em função da participação de cada sócio nas quotas do capital social. Cada sócio responde até o limite de suas quotas no capital social, desde que o capital esteja integralmente integralizado. Regras que se aplicam em casos de dividas comuns. A Sociedade Empresaria Ltda, também iniciam com seus registros nas Juntas Comerciais.
Sociedade Simples Limitada – São as antigas Sociedades Civis, que ficou definido na Lei 10.406/2002 (Código Civil), como quem exerce atividades intelectuais, artísticas ou literárias, mesmo com auxilio em que exista a pessoalidade na administração será definida como sociedades simples. Portanto, terão seus atos registrados nos cartórios civis das pessoas jurídicas.
Falando em forma jurídica, não podemos deixar de citar o Microempreendedor Individual – MEI ou EI – Empreendedor Individual, modalidade jurídica regulamentada pela Lei Complementar  nº 128/2008, que possibilitou aqueles que estão na informalidade a ter os direitos previdenciários como benefícios e observando a legislação, se constituir nesta forma jurídica.
Novidades:
A Lei nº 12.441, de 11 de Julho de 2011, criou a nova forma jurídica denominada de Empresário Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Este tipo de empresa que passou a vigorar a partir de 09 de janeiro de 2012. Se constituída nesta modalidade o empresário deverá integralizar o capital social não inferior ao equivalente a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figura em uma única empresa desta modalidade.
Todas as orientações sobre estes e outros tipos jurídicos podem ser pesquisas nas juntas comerciais ou no DNRC – Departamento Nacional de Registro de Comércio ou no CDT – Centro de Distribuição de Títulos e Documentos (cartórios).
Qualquer que seja a forma jurídica ou o porte da empresa será necessário orientações do profissional de contabilidade para garantir a continuidade e o sucesso empresarial.
* por Braulino José dos Santos, bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduação em Administração e Controladoria, professor universitário, coordenou cursos de Ciências Contábeis em SP e DF, instrutor de cursos livres de atualizações, participou do projeto Simples Nacional e MEI, convênio Fenacon e Sebrae Nacional.

31/01 CARGA TRIBUTÁRIA PESADA’ – PARA QUEM?



[OBS deste blog 'democracia&política': Cena da comédia do impostômetro tucano (peça essa levada a público com total apoio da mídia. Os demotucanos tentam esconder que a maior parte dos impostos é estadual e municipal e mais pesada sobre os não-ricos). Vê-se o sorriso de deboche da inteligência do povo ao tentarem vender a ideia de que toda "a culpa" dos impostos é dos governos federais que assumiram desde 2003. Fingem que esqueceram que o governo deles (FHC/PSDB/DEM/PPS) aumentou a carga tributária como nenhum outro, de 25% para 36%]
Por Fernando Brito

“Para quem gosta de falar em carga tributária, é bom dar uma olhada nesse gráfico [acima] publicado pela edição online da revista inglesa “The Economist”.

A distância entre o Brasil e os países da “Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico” (a OECD, que reúne os países ,mais ricos) mostra que são os impostos (e as transferências pública de renda que com eles se fazem) os grandes elementos para garantir a redução dos níveis de pobreza.

A “The Economist” diz que “Programas bem-sucedidos, como o ‘Progresa-Oportunidades’ no México e ‘Bolsa Família’ no Brasil têm ajudado a reduzir a pobreza e desigualdade no último par de décadas, mas em comparação com os países ricos, países latino-americanos ainda estão muito longe” de alcançar os níveis de distribuição dos países mais ricos.

Aliás, quanto mais rico o país, mais dilatado é o processo de transferência de renda. Ou, talvez, seja o contrário: quanto mais se transfere renda, mais rico é o país, pela atividade que essa transferência produz e pela elevação da qualidade de vida de seu povo.

Embora os dados não registrem a transferência de renda brasileira, não se tenha muita esperança de que o quadro seja diferente, porque a estrutura dos tributos no Brasil é suave com os ricos e impiedosa com os pobres, porque se funda nos impostos indiretos, não nos diretos, sobre a renda e, sobretudo, sobre o patrimônio. Capital e propriedade geram apenas 4% dos impostos cobrados no Brasil.

Isso faz com que o Brasil tenha sido apontado, no ano passado, como um dos países mais “suaves” quando se trata de taxar as rendas mais altas. Como você pode conferir neste gráfico abaixo:
Ainda assim, não é verdadeiro que a carga tributária esteja subindo significativamente no Brasil.

Embora, sim, a arrecadação tributária, porque cresceu a formalização das atividades econômicas e o nível de emprego e salário, este atuando, sobretudo, nas contribuições previdenciárias.

O Brasil precisa de desoneração tributária para acelerar o crescimento? Claro, mas isso não pode representar queda na capacidade de investimento (social e econômico) do próprio Estado brasileiro.

Temos impostos escandalosamente altos, sobre o trabalho e a produção.

E escandalosamente baixos sobre as altas rendas, os lucros de capital e o grande patrimônio.”

Por Fernando Brito

31/01 As Luízas do SPED


Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou cinco anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários.


Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.


Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143.


Em 14 de setembro de 2006, a primeira NF-e foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com validade jurídica.


Além disso, há quase sete anos o Ajuste Sinief 07, de 30 de setembro de 2005, instituiu a NF-e no Brasil. De lá para cá, vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior transformação na forma de gerir empresas já ocorrida na história deste País.


Isso porque o SPED impõe um nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de ferramentas de governança a todas as empresas brasileiras: legalmente constituídas ou não.


Enfim, enquanto os empreendedores brasileiros comemoram o crescimento das vendas, o que inclui idas de anônimos ao Canadá, que muitas vezes retornam com suas sacolas de compras cheias, o Fisco age, silenciosamente, utilizando todo o potencial informacional das 4 bilhões de notas eletrônicas emitidas.
Cruzando os dados de NF-e com os demais livros fiscais digitais, práticas fraudulentas estão sendo descobertas: meia nota, venda sem nota, venda de produtos com preço muito baixo, pessoas físicas operando como empresas. Enfim, os jeitinhos tributários estão escancarados no mundo digital.


Há muitos que não acreditam. Talvez por não saberem que uma nota eletrônica emitida de forma errada ou fraudulenta poderá ser utilizada para penalizar o emissor e o receptor em, no mínimo, cinco anos. Ou seja, as empresas devem se preparar, hoje, para enfrentar uma auditoria digital, com as técnicas e métodos que possivelmente só veríamos em 2017!


Como disse Isaac Asimov, “Se conhecimento pode trazer problemas, não é sendo ignorante que poderemos solucioná-los”.


Assim, se algumas empresas enfrentam problemas para adequar-se às exigências do Fisco Digital, a maior parte ainda vive nas trevas da ignorância. Para estas últimas há uma certeza: elas não ficarão no Canadá para sempre.


Fonte: Roberto Dias Duarte