quinta-feira, 30 de junho de 2011

30/06 Prazo para consolidar débitos no Refis da Crise é prorrogado para 31 de agosto de 2011

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 5, de 27 de junho de 2011
D.O.U.: 28.06.2011
Reabre o prazo de que trata a alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011 .
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso as atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:
Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea “a” do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.
Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil

30/06 Seminário debate mudanças na Lei Geral


Como estratégia para levar à votação o Projeto de Lei Complementar nº 591/10, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputados, senadores e representantes de entidades realizaram na tarde de ontem, 29, oSeminário Nacional de Mobilização pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591/2010. A Fenacon foi representada pelo seu presidente, Valdir Pietrobon, pelo vice-presidente Institucional, Irineu Thomé, e pela diretora de Assuntos Institucionais, Simone da Costa Fernandes.
Promovido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados e pelas Frentes Parlamentares Mista da Micro e Pequena Empresa e em Defesa das Micro e Pequenas Empresas o evento teve por objetivo discutir a possibilidade de votar a matéria antes do recesso parlamentar, que começará no dia 17 de julho.
Entre os pontos discutidos está o reajuste em 50% das faixas e os limites de enquadramento no Simples Nacional. Para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Para o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a aprovação do projeto será um grande avanço mesmo que não sejam englobados todos os pontos do texto original. “A expectativa é que esse projeto seja aprovado antes do recesso parlamentar, pois essa é uma luta justa, onde todos ganham”, disse.
Também presente ao evento, o secretário-executivo de Relações Institucionais da Presidência da República, Cláudio Vignatti afirmou que o governo apóia que a proposta seja aprovada o mais rápido possível. Ele afirmou ainda que a presidente Dilma Rousseff está disposta a se reunir, nos próximos dias, com a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas para fazer os últimos ajustes no texto.
O vice-presidente da frente, senador José Pimentel (PT-CE), lamentou a posição de quatro estados – sem citar nomes – que insistem em praticar guerra fiscal, abusando do regime de substituição tributária, o que neutralizaria os efeitos da lei doSimples Nacional. Para Pimentel, é preciso enfrentar o problema da guerra fiscal sem contar com uma posição unitária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada estado e do Distrito Federal, e pelo ministro da Fazenda.
Ao falar durante o evento, Valdir Pietrobon, lembrou a grande perda da não aprovação do projeto no final do último ano. “Nós vivemos o dia a dia das micro e pequenas empresas brasileiras e vejo que todos perderam. Faço um apelo pela votação da proposta, pois a Lei Geral é para criação de empregos, crecimento do País. É uma lei social”, disse.
Seguem os principais pontos do substitutivo, de acordo com a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa:
1 – Reajuste dos limites de enquadramento: propomos um reajuste de 50% nos referidos limites, o que recompõe a inflação acumulada desde 2006 e incorpora a expectativa inflacionária até 2014. Assim, os limites das faixas atuais passariam de R$ 120 mil para R$ 180 mil e os limites máximos do Empreendedor Individual de R$ 36 para 48 mil, da Microempresa de R$ 240 para 360 mil e da Empresa de Pequeno Porte de R$ 2,4 milhões para 3,6 milhões;
2 – Parcelamento de dívidas com o Simples: a lei veda o parcelamento de dívidas tributárias para as empresas optantes do Simples, embora diversas leis tenham permitido o refinanciamento de dívidas das empresas de maior porte. Propomos a retirada da vedação e remetemos a regulamentação da forma como será este parcelamento para o Comitê Gestor do Simples. Cerca de 560 mil empresas estão inadimplentes com o Simples, principalmente devido à crise financeira de 2008/2009. Com o parcelamento elas poderão solicitar reenquadramento no Simples e reduzir sua carga tributária;
3 – Inclusão de novos segmentos: a proposta prevê que diversas atividades de prestação de serviços (de medicina, de advocacia, fisioterapia, engenharia, representação comercial, corretagem de seguros, tradução e interpretação de línguas, etc.) hoje impossibilitadas de optarem pelo Simples possam fazê-lo, com inclusão no anexo V da Lei Complementar 123/2006;
4 – Substituição Tributária: os estados passaram a utilizar largamente regimes de tributação via substituição tributária, no qual a cobrança do ICMS é realizada de forma concentrada em um dos contribuintes, que recolhe o tributo sobre a margem de valor agregado de toda a cadeia produtiva. É um sistema que facilita a fiscalização e combate a sonegação, o que é positivo para o conjunto da sociedade. Porém, onera micro e pequenas empresas, anulando parte significativa dos benefícios do Simples Nacional. Para evitar isto a Lei passará a definir os critérios de elegibilidade para que um produto possa ser submetido a regime de substituição tributária. Caberá ao Conselho Fazendário Nacional regulamentar a pauta dos produtos elegíveis com base nestes critérios, bem como a margem do valor agregado. Caso o Confaz não regulamente a matéria até o final de 2011 a Lei preverá que apenas produtos passíveis de substituição tributária no âmbito do Imposto sobre Produtos Industrializados, como combustíveis, energia, automóveis, cigarros, bebidas, entre outros, poderão ter recolhimento do ICMS via substituição tributária;
5 – Incentivo à Exportação: as empresas optantes do Simples poderão faturar na exportação até o dobro do montante do seu limite de enquadramento
Fenacon Notícias

quarta-feira, 29 de junho de 2011

29/06 Advogados alertam para mudança no Código Tributário Nacional

É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras
A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) a proposta do deputado João Maia ao projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN). As alterações definem critérios para a arrecadação de tributos, reduz os litígios e permitem a arbitragem para dirimir conflitos.
De acordo com o texto aprovado pela CDEIC, caberá a uma outra Lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. “O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio dos juizados especiais”, aponta a advogada especialista em governança tributária, Letícia M. F. do Amaral.
Mudanças
 A proposta original previa uma série de mecanismos preocupantes, relacionadas à responsabilização subsidiária ampla do administrador, representante legal, sócios e titulares de pessoas jurídicas pelos débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública, que foram retirados do texto. “Embora tenha vindo em boa hora a aprovação do Substitutivo do Deputado João Maia, que certamente é muito melhor do que o original Projeto de Lei, alguns pontos ainda merecem profunda reflexão por parte da sociedade e do Legislativo”, alerta Letícia Amaral.
Letícia explica que ainda deve haver um amplo debate sobre a extensão dos privilégios e garantias – que atualmente só o Fisco tem para cobrança dos contribuintes – para todos os débitos com a Fazenda Pública, mesmo que não-tributários. “Ora, se a Fazenda Pública vai passar a usufruir dos bônus que hoje são exclusivos do Fisco, naturalmente que a lei deverá atribuir-lhe igualmente os ônus, em especial, a lei deverá determinar que passe a se sujeitar aos prazos de 5 anos de decadência e prescrição para cobrança da dívida e às hipóteses de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito”, aponta a advogada.
 Outro ponto levantado por Letícia Amaral diz respeito ao início do procedimento de arbitragem, que deverá ser considerado como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – e não-tributário – dando direito ao devedor de obter certidão de regularidade dos débitos, a chamada certidão negativa. “É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras”, enfatiza Letícia.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Revista Incorporativa

29/06 Termina amanhã o prazo para entrega de DIPJ


Todas as pessoas jurídicas têm que prestar contas.
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011 termina amanhã, às 23h59. As empresas deverão enviar à Receita Federal as informações correspondentes ao ano-calendário 2010. Até segunda-feira, o Fisco recebeu 796.300 declarações.
Segundo o delegado-adjunto da Receita em Londrina, David de Oliveira, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar - registradas ou não e de quaisquer fins -, com exceção de órgãos da administração pública e as empresas enquadradas no Simples Nacional. A obrigatoriedade abrange, inclusive, filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda.
Estão inclusas, também, sociedades em conta de participação, administradoras de consórcios para aquisição de bens, instituições imunes e isentas, sociedades cooperativas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria.
A multa para quem perder o prazo é de 2%, a cada mês ou fração de atraso, sobre valor do imposto devido, podendo chegar a até 20%, segundo Oliveira. A multa mínima é de R$ 500. De acordo com ele, é possível fazer a retificação se após a entrega da declaração, a pessoa jurídica constatar que houve falhas ou incorreções nos dados fornecidos. Neste caso, será aplicada multa de R$ 20 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas.
O delegado-adjunto reitera que a declaração tem de ser apresentada mesmo depois do prazo porque a pendência acarreta problemas à pessoa jurídica, como impedimento de contratações com o poder público, restrição para empréstimos bancários e com a Receita Federal, além de impedir a obtenção de certidão negativa de débitos.
Escrituração Contábil
Amanhã também termina o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em substituição à escrituração em papel. São obrigadas a transmitir as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro real.
A documentação, tanto da DIPJ quanto da ECD, deve ser transmitida via internet, por meio do programa Receitanet Java, disponível na página oficial da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
* Folha de Londrina / PR

29/06 Novo grupo de contribuintes terá que emitir a NF-e a partir de 1º de julho


A partir de sexta-feira, 1º de julho, um novo grupo de empresas passarão a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), juntando-se a vários contribuintes de outros setores que já se adequaram à exigência do Fisco.
A lista inclui empresas que atuam como atacadistas de livros, jornais e outras publicações, além das empresas que imprimem jornais, revistas e outras publicações periódica. Completam a lista os representantes comerciais que atuam nessas áreas.
Levantamento divulgado pela Coordenação de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda de Goiás revela que a obrigatoriedade atingirá 117 contribuintes do Estado.
Este é o último grupo obrigado a emitir a NF-e pela internet. O documento atualmente é obrigatório para aproximadamente 22 mil contribuintes do atacado e da indústria.
No caso do varejo, a emissão da NF-e é obrigatória em três situações:
1- Nas operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
2- Nas operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
3- Nas operações de comércio exterior.
O primeiro grupo obrigado a emitir a NF-e, em 2008, era formado por fabricantes, distribuidores e atacadistas de cigarros.

terça-feira, 28 de junho de 2011

28/06 Publicada nova versão do Sped Contábil (versão 2.2.4) com as seguintes alterações:


  • Inclusão de uma tolerância de R$0,50 na validação do somatório das regras:
REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED: a soma dos débitos (Registro I155) deve ser igual à soma dos créditos (Regsitro I155) para cada período informado no registro de período do saldo (Registro I150).
REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE: a soma dos débitos (Registro I310) deve ser igual à soma dos créditos (Registro I310) na data do balancete (Registro I300).
  • Alteração da regra REGRA_IGUAL_NOME_REG0000, que verifica se o conteúdo do campo NOME dos registros I030 e J900 é igual ao do campo NOME do registro 0000, de "ERRO" para "ADVERTÊNCIA".

28/06 Declaração eletrônica vai acelerar devolução de impostos


Nova tecnologia eliminará burocracia, e exportadores receberão créditos do PIS e Confins automaticamente.
A declaração eletrônica dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que entra em vigor em julho, vai tornar automático o ressarcimento dos créditos aos exportadores.
As empresas têm direito à devolução de impostos pagos nas matérias-primas usadas na fabricação dos produtos exportados. Atualmente, metade desses créditos são devolvidos em até 90 dias. Mas o restante pode levar até cinco anos por conta da burocracia e da verificação de documentos e das notas fiscais pelos auditores.
A companhia exportadora é obrigada a apresentar notas fiscais para comprovar a aquisição de insumos. Em um processo manual, a receita analisa nota por nota para conferir se é procedente. Quando há divergência, a Receita não devolve o tributo. Caso o requerimento seja aprovado, a devolução não é automática, pois a ordem de ressarcimento do órgão fiscalizador passa por diversos setores do órgão antes do depósito.
A declaração eletrônica eliminará essas etapas, pois o sistema detecta se o pedido é valido e autoriza o crédito, assim que o processamento for concluído. A Receita informou que as declarações eletrônicas terão prioridade no pagamento.
A partir do próximo mês, as empresas poderão enviar a declaração eletrônica de forma voluntária. No entanto, será obrigatório a partir de fevereiro de 2011. Os primeiros ressarcimentos, com base no novo sistema serão feitos em setembro.
Representantes dos exportadores admitem que a mudança simplificará a entrega e diminuirá o número de pedidos reprovados, no entanto, eles têm dúvida sobre a capacidade do Fisco em acelerar as restituições.
“Na parte tecnológica, o processo eletrônico pode significar que a devolução será rápida, mas a própria norma tem uma brecha que estabelece que o crédito só será ressarcido se a Receita tiver dinheiro em caixa”, ressalva o presidente em exercício da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro. Para ele, a Receita pode alegar falta de recursos e atrasar os pagamentos.
A Receita estima que a devolução eletrônica terá impacto de 2 bilhões de reais por ano no caixa do governo.
 Computerworld, com informações da Agência Brasil

28/06 Fazenda SC realiza mais uma etapa da Operação Shopping


Um contingente de 60 auditores fiscais da Secretaria da Fazenda realiza, entre esta terça e quinta-feira (28 a 30 de junho), a segunda etapa da Operação Shopping. Serão visitados 396 estabelecimentos instalados em 11 centros comerciais nas cidades de Joinville, Blumenau, Brusque, Itajaí e Balneário Camboriú.

Assim como na primeira etapa realizada em maio na Grande Florianópolis e no Sul do Estado, informa o auditor Rogério de Mello Macedo da Silva, será verificado se o contribuinte usa regularmente programa e equipamento emissor de cupom fiscal (PAF-ECF) e aqueles do cartão de crédito.

Pela primeira vez, destaca o gerente de Fiscalização da SEF, Francisco Martins, a ação dos auditores que pertencem a grupos de especialistas setoriais (GES) será potencializada pelos auditores das carteiras regionais de ação fiscal (CRAFs) de Joinville e Blumenau. Os auditores das CRAFs fazem, nas diversas regionais, acompanhamento de empresas que estão fora do raio de atuação dos grupos especialistas. “Nosso pessoal dos GES ECF, Redes e MAC (material de construção) está capacitando esses colegas, o que nos permite aumentar o contingente de fiscalização.”

Martins espera que a quantidade de irregularidades seja proporcionalmente menor em relação à primeira fase, quando mais da metade dos visitados apresentaram inadequações, uma vez que os lojistas tiveram a oportunidade de, antecipadamente, regularizar a situação. De acordo com Martins, esse tipo de operação tem alcançado os resultados esperados, com incremento de arrecadação no setor varejista. A meta deste semestre, de fazer uma ação de presença fiscal por mês, será alcançada com a Operação Obra Limpa, mês que vem, no setor de material de construção.

Como ocorre

Com indicações prévias obtidas sobre a análise de dados eletrônicos, auditores fiscais visitam estabelecimentos instalados em shoppings para aferir o uso dos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) e do programa aplicativo fiscal (PAF). Também para conferir se os equipamentos de cartões de crédito são usados de acordo com a legislação e sob autorização do Fisco.

Desde 2005, não ocorria essa movimentação nos shoppings. Até o final do ano, todos serão fiscalizados. Na primeira etapa, na véspera do Dia das Mães, foram percorridos seis shoppings da Grande Florianópolis, dois de Criciúma e um de Tubarão.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

27/06 Receita simplifica IOF para empresas do Simples

A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito

Renata Veríssimo



O decreto 7.487, publicado hoje no Diário Oficial da União, também traz uma simplificação no recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as empresas inscritas no Simples Nacional - regime de pagamento de impostos voltado para as micro e pequenas empresas.
Atualmente, segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, essas empresas precisavam comprovar a cada operação de crédito sua inscrição no programa para ter direito à alíquota reduzida de IOF. A partir de agora, a empresa só precisa apresentar a documentação na abertura da conta - e não mais a cada operação de crédito.
A alíquota do IOF para as empresas do Simples é de 0,5% ao ano, um terço menor que a das demais pessoas jurídicas, que pagam 1,5% ao ano. Serpa afirmou que a medida desburocratiza e melhora o ambiente de negócios no País.

Fonte: Estadão

27/06 Endividamento do brasileiro é recorde

 O endividamento do brasileiro atingiu nível recorde. A dívida total das famílias no cartão de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, crédito para compra de veículos e imóveis, incluindo recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), corresponde a 40% da massa anual de rendimentos do trabalho e dos benefícios pagos pela Previdência Social no País, aponta um estudo da LCA Consultores ao qual o ‘Estado’ teve acesso.
Se, do dia para noite, os bancos e as financeiras decidissem cobrar a dívida total das pessoas físicas, isto é, juros e o empréstimo principal, que chegou a R$ 653 bilhões em abril, cada brasileiro teria de entregar o equivalente a 4,8 meses de rendimento para zerar as pendências. Os cálculos levam em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional, não apenas nas seis regiões metropolitanas.
Em dezembro de 2009, a dívida das famílias estava em R$ 485 bilhões, subiu para R$ 524 bilhões em abril do ano passado e, em abril deste ano atingiu R$ 653 bilhões. Apesar dos ganhos de renda registrados nesse período, as dívidas abocanharam uma parcela cada vez maior dos rendimentos da população. Quase um ano e meio atrás, a dívida equivalia a 35% da renda anual ou 4,2 meses de rendimento. Em abril deste ano, subiu para 40% da renda ou 4,8 meses de rendimento.
"Houve uma forte aceleração do endividamento", afirma o economista Wermeson França, responsável pelo estudo. Ele observa que uma conjugação favorável de fatores levou à disparada do endividamento do consumidor. O pano de fundo foi o crescimento econômico registrado no ano passado, quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 7,5%. Além disso, bancos e financeiras abriram as torneiras do crédito, com juros menores e prazos a perder de vista.
Dados de outro estudo intitulado "Radiografia do Endividamento das Famílias nas Capitais Brasileiras", da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), confirmam o avanço do endividamento do consumidor. De janeiro a maio deste ano, 64%, em média, das famílias que vivem nas 27 capitais do País tinham dívidas, ante 61% em igual período de 2010. O valor médio da dívida aumentou quase 18%, de R$ 1.298 mensais, entre janeiro e maio do ano passado, para R$ 1.527 mensais em igual período deste ano.
Depois da explosão do consumo no ano passado, Altamiro Carvalho, assessor econômico da Fecomércio-SP, diz que as medidas de aperto no crédito editadas pelo do Banco Central no fim de 2010, a elevação dos juros e a redução dos prazos dos financiamentos tiveram grande influência sobre o aumento da dívidas das famílias neste início de ano. "As vendas do comércio a partir de março apontam para uma forte desaceleração do consumo", afirma o economista, justificando que a dívida vem crescendo nos últimos meses por causa dos juros.
AE

27/06 A desoneração da folha


O setor têxtil, compreendendo fiação, tecelagem e confecções, corresponde a 5% do produto interno bruto brasileiro. Equipara-se, em tamanho, ao setor automobilístico. Mas enquanto a indústria de veículos automotores está concentrada em alguns pontos do País, a têxtil está disseminada por todo o território nacional. Ela tem outra vantagem: é intensiva de mão de obra, empregando, atualmente, 1,7 milhão de trabalhadores, com predominância de mulheres, que são 75% do total dessa mão de obra. Afetados pelas importações predatórias e pelo contrabando, neste país inundado de quinquilharias vindas, sobretudo, de países asiáticos, muitos setores da indústria nacional estão sofrendo o risco de desaparecer.
Os dados do setor têxtil são estarrecedores. Nos primeiros cinco meses de 2011, as exportações têxteis cresceram, em valor, 33,54%, enquanto as importações, apenas 4,3%, comparando-se com os dados de 2010, que já foi um ano problemático. Nesse mesmo período, o déficit da balança comercial do setor aumentou 46,15%, com as importações atingindo o valor de US$ 2,480 bilhões, e as exportações, apenas US$ 583 milhões. Nos últimos cinco anos, as importações de produtos têxteis e confeccionados cresceram 237%.
De janeiro a maio deste ano, foram criados, nessa indústria, 16.942 empregos. Em igual período de 2010, abriram-se 45.370 novas vagas, o que representa um déficit, do ano passado para este, de 36 mil postos de trabalho, com maior impacto na confecção. Entre os meses de maio de 2010 e 2011, o setor perdeu 8.555 novas vagas, o que revela que o desemprego vem se agigantando nessa cadeia produtiva.
Mesmo assim, o setor, acreditando que o governo adotará as medidas necessárias para proteger esses milhares de empregos nacionais, investiu, em 2010, dois bilhões de reais na modernização do seu parque fabril, o que, no entanto, poderá agravar a crise do setor, com o fechamento de muitas fábricas, se elas não tiverem mercado, interno ou externo, para valer-se do aumento da velocidade, da produção e da produtividade que as novas máquinas propiciarão.
Na última quarta-feira, como coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Têxtil, participei de uma audiência com o ministro Guido Mantega, acompanhado dos líderes do setor, inclusive os empresários Vicente Donini e Ulrich Kuhn.
Naquela ocasião, o deputado gaúcho Henrique Fontana, que coordena a Frente na Câmara dos Deputados, o empresário Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Abitex, e eu apresentamos o grave diagnóstico da desindustrialização do setor, marcado pelo fechamento de empresas e pela drástica redução de empregos.
O ministro, então, deu-nos uma notícia alvissareira: a de que já estão prontos os estudos para desoneração tributária da folha de salários, um dos itens importantes para a recuperação da competitividade das empresas nacionais, que o governo federal pretende apresentar no mês de agosto. A redução dos encargos sobre a folha é uma ação importante contra a desindustrialização do Brasil, que já ameaça a sobrevivência da indústria nacional.
* por Luiz Henrique da Silveira, senador / artigo publicado no A Notícia

sábado, 25 de junho de 2011

Conectividade Social

O que é
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS.
Atualmente, o canal eletrônico permite a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), bem como a operação de toda a sistemática CAIXA PIS/Empresa. É possível, ainda, visualizar e imprimir o relatório de Informação de Saldo (IS), por meio do Visualizador de Relatórios.


A quem se destina
Às empresas e escritórios de contabilidade.


Como utilizá-lo
O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital da empresa que o utiliza.
Inicialmente, baixe o programa de pré-certificação (PRE-CERT_MULTI.EXE), disponível no link "documentos disponíveis para download". Em seguida, instale-o e preencha as informações requeridas. O próximo passo é procurar uma agência da CAIXA portando originais e cópias simples ou autenticadas da documentação listada abaixo para requisitar o certificado eletrônico:
Ato constitutivo da empresa e todas as suas alterações;
RG e CPF do representante;
Arquivo gerado pelo programa de certificação contendo os dados da empresa.
Para garantir a sua segurança, o uso do Conectividade Social está associado a um sistema de identificação com duas chaves: uma pública (o certificado eletrônico) e uma privada, que você mesmo cadastra para a sua empresa.
Para obter mais informações ou esclarecer outras dúvidas, há uma Central de Atendimento: 0800-574-0104.


Benefícios
Simplifica o processo de recolhimento do FGTS;
Reduz custos operacionais;
Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS;
Aumenta a comodidade, segurança e o sigilo das transações com o FGTS;
Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras;
Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades;
Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS e à Previdência Social.
Utilização por escritórios de contabilidade
Os escritórios de contabilidade que efetuam recolhimentos e prestam informações ao FGTS e INSS em nome de seus clientes também podem utilizar o Conectividade Social para este fim. Basta que o cliente gere, pela internet, uma procuração eletrônica. Caso seja necessário trocar de contador, e só revogar a procuração eletrônica anterior e conferi-la ao novo contador, tudo pela internet e sem complicações.

 Perguntas Frequentes

1. Se eu tiver dúvidas em relação ao Conectividade Social, há algum telefone a que eu possa recorrer?
Sim. O telefone é 0800-726-0104, a ligação é gratuita e o serviço está disponível de 2ª a 6ª no horário das 7 às 20 horas.
2. O que é o Conectividade Social ICP?
Conectividade Social é um canal eletrônico de relacionamento. É moderno, ágil e seguro, facilmente adaptável ao ambiente de trabalho das empresas ou escritórios de contabilidade que desejam cumprir suas obrigações em relação ao FGTS. Cada usuário tem uma cesta de serviços adequada ao seu perfil, que lhe permite realizar transações eletrônicas no canal. Atualmente, é possível fazer pelo canal diversas transações, como a transmissão do arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) e da GRRF, visualizar e imprimir extratos, retificar incorreções cadastrais e comunicar o afastamento de empregados, dentre outras. O Conectividade Social agora utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, que confere ainda mais segurança, conveniência e praticidade ao canal.
3. Qual a configuração mínima do meu computador para usar o Conectividade Social ICP?
Para acessar o canal, é necessário possuir um computador com: – Acesso à internet (preferencialmente com banda larga)
- Unidade de leitura do certificado digital
- Microsoft Windows XP, Vista ou 7
- Microsoft Internet Explorer
- Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet
Software gestor da certificação digital instalado (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil)
- Instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado (orientações disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital)
4. É necessário ter poderes de “administrador” do computador que será utilizado para acesso ao Conectividade Social ICP?
Não. Porém, lembre-se de que é necessário ter o software gestor da certificação digital instalado no computador, assim como versão atualizada do componente Java. Talvez estes complementos só possam ser instalados por um administrador. Depois de instalados, qualquer usuário poderá utilizá-los.
5. Se eu tinha acesso à versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura), meu acesso ao Conectividade Social ICP é automático?
Não. O acesso ao Conectividade Social ICP se dá exclusivamente através da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. No primeiro acesso, de posse de seu certificado, o usuário realiza seu registro, que permitirá ao canal identificar seu perfil e, assim, efetuar a atribuição da cesta de serviços correspondente.
6. O certificado digital utilizado para acessar a versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) também pode ser utilizado para acessar o Conectividade Social ICP?
Não. O acesso ao Conectividade Social ICP se dá exclusivamente através da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil. O uso do certificado utilizado em disquete ficará restrito à operacionalização do CAIXA PIS-Empresa, até que este serviço migre também para o Conectividade Social ICP.
7. Se eu nunca fui usuário do Conectividade Social (Conexão Segura), posso acessar o Conectividade Social ICP agora?
Sim. Basta adquirir um certificado digital no modelo ICP-Brasil e realizar seu registro, no próprio canal.
8. Pessoas Físicas também podem acessar o Conectividade Social ICP?
Sim. Porém, o acesso de Pessoas Físicas ao canal está condicionado ao recebimento, direto ou por repasse, de uma procuração eletrônica originada de uma Pessoa Jurídica. Pessoas Físicas, em regra, não têm serviços associados originariamente ao seu perfil.
9. Onde consigo adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil?
certificado digital no padrão ICP-Brasil pode ser adquirido em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no sítio do ITI na Internet (www.iti.gov.br).
10. Quanto custa um certificado digital no padrão ICP-Brasil?
Cada Autoridade Certificadora pratica uma política de preços própria, de forma que não há uma padronização.
11. Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, perco acesso ao Conectividade Social ICP?
Caso o certificado do usuário expire ou seja revogado, este deverá providenciar outro certificado, com o qual o acesso poderá ser feito normalmente. Note que as transações já efetuadas no canal continuam plenamente válidas, e as configurações do usuário não serão perdidas com a troca de certificado. Porém, um novo registro será efetuado no canal.
12. Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, como ficam as procurações eletrônicas que tiverem sido concedidas com o certificado que não é mais válido?
As procurações outorgadas ou substabelecidas (repassadas) continuarão válidas, mesmo que o certificado usado para concedê-las seja revogado ou expire. Um novo certificado poderá ser utilizado para revogar essas procurações.
13. Se meu certificado digital ICP-Brasil for revogado ou expirar, as procurações eletrônicas que eu já tinha recebido continuam válidas?
As procurações recebidas antes da revogação ou expiração do certificado digital continuarão válidas. Basta que o usuário das procurações obtenha um novo certificado digital no padrão ICP-Brasil para continuar a utilizá-las. Porém, um novo registro será efetuado no canal.
14. Como o Conectividade Social ICP é 100% web, posso acessá-lo de qualquer computador?
Sim. Porém, lembre-se de que será necessário que o computador tenha instalados o software gestor docertificado digital (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil) e a cadeia de certificados da Autoridade Emissora do seu certificado, além de drive de leitura adequado ao seu tipo de certificado.
15. Até quando posso utilizar a versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura)?
Até 31 de dezembro de 2011. Porém, os serviços da versão anterior serão descontinuados gradativamente ao longo de 2011, de forma que recomendamos fortemente a migração dos usuários para o Conectividade Social ICP o mais breve possível.
16. Todos os serviços da versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) estarão disponíveis noConectividade Social ICP?
Sim. A única exceção é o CAIXA PIS-Empresa, que migrará para o Conectividade Social ICP em data a ser divulgada posteriormente pela CAIXA.
17. Com o Conectividade Social ICP não preciso mais utilizar os aplicativos SEFIP e GRRF Eletrônica?
Conectividade Social ICP não interfere no uso do SEFIP ou da GRRF Eletrônica. Os arquivos continuam sendo gerados por esses programas, e então serão transmitidos através do Conectividade Social ICP. Contudo, o SEFIP e a GRRF Eletrônica sofreram alterações para operarem com o Conectividade Social ICP. No caso do aplicativo cliente da GRRF, existe uma versão específica para gerar o arquivo que será transmitido pelo Conectividade SocialICP. A captura pode ser feita no sítio da CAIXA na Internet, no menu “Downloads”.
18. Os prazos do FGTS (arrecadação mensal, multa rescisória, etc.) sofrem alguma alteração em razão doConectividade Social ICP?
Não, todos os prazos ficam inalterados.
19. As procurações eletrônicas outorgadas na versão anterior do Conectividade Social (Conexão Segura) são válidas também no Conectividade Social ICP?
Sim, mas apenas até 30 de junho de 2011. Após essa data, todas as procurações efetuadas por meio da “Conexão Segura” serão automaticamente revogadas no ambiente do Conectividade Social ICP, e os outorgantes necessitarão outorgar novas procurações no novo canal. Atente que, a partir de 30 de junho de 2011, as procurações migradas da versão anterior não serão mais válidas no Conectividade Social ICP, mas continuarão válidas no ambiente da “Conexão Segura” até 31 de dezembro de 2011. Para fazer uma procuração eletrônica noConectividade Social ICP, tanto o outorgante quanto o outorgado devem ter acessado o novo canal e realizado seu registro. Estes procedimentos garantem a segurança do processo de transição e beneficiam os usuários.
20. As procurações eletrônicas outorgadas no Conectividade Social ICP são válidas também na versão anterior doConectividade Social (Conexão Segura)?
Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP são válidas exclusivamente naquele ambiente.
21. Se eu outorgar uma procuração eletrônica a uma empresa (escritório de contabilidade) por meio doConectividade Social ICP, as procurações que outorguei a essa mesma empresa na versão anterior doConectividade Social (Conexão Segura) serão automaticamente revogadas?
Não. As procurações efetuadas no Conectividade Social ICP não revogam as efetuadas na versão anterior doConectividade Social (Conexão Segura). No entanto, essas últimas serão automaticamente revogadas em 31 de dezembro de 2011, quando da descontinuação da versão anterior. Se o outorgante desejar que as procurações da versão anterior sejam revogadas antes de 31 de dezembro de 2011, deverá entrar no ambiente da “Conexão Segura” e efetuar a revogação.
Fonte: Caixa Econômica Federal