sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

MIGRAÇÂO VERSÂO XML 2.0

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 é até 31/03/2011. A partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0.
 Portanto, os contribuintes emissores que utilizam aplicativos próprios ou que adotem soluções de mercados devem providenciar a imediata migração para a versão 2.0, conforme definições contidas no Manual de Integração do Contribuinte - Versão 4.01, uma vez que não ocorrerá mais prorrogação do prazo. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.
O contribuinte emissor, que em 2010 teve autorizações de NFe, poderá verificar os resultados obtidos na re-submissão de um conjunto de elementos de seus arquivos ( até 20.000 por contribuinte) às novas regras da versão 2.0, informando seus dados na funcionalidade Simulação Validação NF-e v2.0 - Pública  no link http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_con.
O novo leiaute da NF-e traz diversas vantagens para os contribuintes, como: maior qualidade da informação prestada, pela aplicação de novas regras de validação, redução de 41% no tamanho da mensagem SOAP, devido à troca do parâmetro de chamada ao Web Service para tipo XML, o que reduz significativamente o tempo de resposta das Sefaz Autorizadoras, entre outras.
Alertamos, também, que já está disponível a versão do Programa Emissor Gratuito com o leiaute atualizado para a versão 2.0.Lembramos aos contribuintes usuários deste aplicativo que, quando da utilização de sua nova versão, a numeração da NF-e deve ser alterada para a próxima numeração sequencial à última NF-e autorizada

Fonte: nfesc